| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Turismo (FUNDETUR) e dá outras providências. |
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; : a Horário : “00 ns » Ema | Hoz Agr? oggolgt-. | ! tobpia tá mhLINICIEAL DE FURTIM gecrataria TURISMO. FUNDETUR ) E DÁ OUTRAS egain'o constitucionais faz saber FUNDETUR. tem como objetivos prinoipais: Município , visando a geração de dia mio trabalhadores e empresários. io Fortim e dei seus produtos. de profissionais vinculados Ro turismo. “eventos culturais, artísticos, esportivos e sociais que atendem a demanda & lazer no município. - é turismo no Município e de-miteriais do consumo e pormepentes destinados aos projetos e programas Art 2º jários: à finanoiamontos vodidos pelo FUNDETUR as q micro ciprenas:, clntiSioadoi 'como; base nos: dispositivos da Lei Estadual competente e so respectiva regulamentação, que: estejam dentró dos objetivos principais previstos no respotivo. artigo ento degreio. “DA ADMINISTRAÇÃO Art A etrlura niorativa do FUNDETUR compreende: I- Um conselho a de qui 6 - CMTUR ira de ra -ABIE: espécie remaeração para as fimções previstas nos Ítens 1 sais porto indicados pelas direções das od dai entidades, “po - Compete'a Ai mainistr E Prover'o FUNDETUR. de recursos necessários para o financiamento dos projetos, de acordo com artigo 3º da Lei Municipal que criou o Conselho de Turismo . Mi Promover gestões e negociações no sentido de captar recursos financeiros destinados à capitalização suplementar do FUNDETUR. - TT Compete ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo: : E coordenar, incentivar e promover o “Turismo no Municipio, vo ME estudar e propor à Administração Municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo, no Município de Fortim, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais especializadas; MB orientar o Governo Municipal na administração dos pontos turísticos do Município; (O IE acompanhar, orientar a implantação, focalizar e atualizar o Plano Diretor de Turismo; E aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDETUR; E aprovar a splicação e liberação dos recursos do FUNDETUR; E estabelecer limitos máximos.de financiamento, a título onsrovo ou a fundo perdido, para recursos do FUNDETUR; | IE fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDETUR; MH criar sub-comissões para analisar assuntos específicos que não possam ser apreciados por todo o conselho, TE - Compete ao Agente Financeiro; (E confeccionar, analisar e aprovar o cadastro dos'beneficiários; Ega & do andam ato dos Srncianono “lançamentos: contábeis. atualmente, . verificando a correção das operações e o. correspondente relatório. a. Administração Municipal e ao Presidente da CAS = As operações do: crédito efbtuadas nelo FUNDETUR, serio concedidos nas - seguintes condições: 1- Financiamento de até 80%6(oitenta por cento) dos custo de cada projeto; H = Finançciamento-de operações de investimentos fixo, poderão ter carência de até 12(doze) meses e amortização em até 36(trinta e seis) mesos. 1º - Nentuma parcela de financiamento poderá sor liberada, enquanto a etapa anterior do - cronograma de desembolsos não tiver sido concluída, . E “2º » Nas operações de cródito do FUNDETUR incidirá correção monetária plena com base Rd na Taxa Referencial(TR) ou ouro índice que venha a substituí-la, com incidência do juros de até 12%(doze por cento) ao ano conforme definido pelo COMTUR caso 2 caso. q 3º.- As eventuais despesas bancárias e similares serão descontadas do valor a ser repassado “ao tomador do financiamento. Art. 6º - og recursos do FUNDETUR poderão ser utilizados para subvencionar projetos desclassificado no Art. 1º desde que aprovado por 2/3 (dois terço) do COMTUR e autorizado expressamente pelo Sr. Prefeito Municipal. RECURSOS : promoverá aporte inicial do capital no valor ce. Será aportes de capital no montante necessário o previsto: no Att 3 daLei competente