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norma nº 100/1997

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaCria o Fundo Municipal de Turismo (FUNDETUR) e dá outras providências.
native_id183

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! tobpia tá mhLINICIEAL DE FURTIM
gecrataria
TURISMO. FUNDETUR ) E DÁ OUTRAS
egain'o constitucionais faz saber
FUNDETUR. tem como objetivos prinoipais:
Município , visando a geração de
dia mio trabalhadores e empresários.
io Fortim e dei seus produtos.
de profissionais vinculados Ro turismo.
“eventos culturais, artísticos, esportivos e sociais que atendem a demanda
& lazer no município. -
é turismo no Município e
de-miteriais do consumo e pormepentes destinados aos projetos e programas
Art 2º jários: à finanoiamontos vodidos pelo FUNDETUR as
q micro ciprenas:, clntiSioadoi 'como; base nos: dispositivos da Lei Estadual competente e
so respectiva regulamentação, que: estejam dentró dos objetivos principais previstos no
respotivo. artigo ento degreio.
“DA ADMINISTRAÇÃO
Art A etrlura niorativa do FUNDETUR compreende:
I- Um conselho
a de qui 6 - CMTUR
ira de ra -ABIE:
espécie remaeração para as fimções previstas nos Ítens 1
sais porto indicados pelas direções das od dai entidades,
“po - Compete'a Ai mainistr
E Prover'o FUNDETUR. de recursos necessários para o financiamento dos projetos, de
acordo com artigo 3º da Lei Municipal que criou o Conselho de Turismo .
Mi Promover gestões e negociações no sentido de captar recursos financeiros destinados à
capitalização suplementar do FUNDETUR. -
TT Compete ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo:
: E coordenar, incentivar e promover o “Turismo no Municipio,
vo ME estudar e propor à Administração Municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo, no
Município de Fortim, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais especializadas;
MB orientar o Governo Municipal na administração dos pontos turísticos do Município;
(O IE acompanhar, orientar a implantação, focalizar e atualizar o Plano Diretor de Turismo;
E aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDETUR;
E aprovar a splicação e liberação dos recursos do FUNDETUR;
E estabelecer limitos máximos.de financiamento, a título onsrovo ou a fundo perdido, para
recursos do FUNDETUR; |
IE fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDETUR;
MH criar sub-comissões para analisar assuntos específicos que não possam ser apreciados
por todo o conselho,
TE - Compete ao Agente Financeiro;
(E confeccionar, analisar e aprovar o cadastro dos'beneficiários;
Ega
&
do andam ato dos Srncianono
“lançamentos: contábeis. atualmente, . verificando a correção das operações e
o. correspondente relatório. a. Administração Municipal e ao Presidente da
CAS = As operações do: crédito efbtuadas nelo FUNDETUR, serio concedidos nas
- seguintes condições:
1- Financiamento de até 80%6(oitenta por cento) dos custo de cada projeto;
H = Finançciamento-de operações de investimentos fixo, poderão ter carência de até 12(doze)
meses e amortização em até 36(trinta e seis) mesos.
1º - Nentuma parcela de financiamento poderá sor liberada, enquanto a etapa anterior do
- cronograma de desembolsos não tiver sido concluída, .
E “2º » Nas operações de cródito do FUNDETUR incidirá correção monetária plena com base
Rd na Taxa Referencial(TR) ou ouro índice que venha a substituí-la, com incidência do juros de
até 12%(doze por cento) ao ano conforme definido pelo COMTUR caso 2 caso.
q 3º.- As eventuais despesas bancárias e similares serão descontadas do valor a ser repassado
“ao tomador do financiamento.
Art. 6º - og recursos do FUNDETUR poderão ser utilizados para subvencionar projetos
desclassificado no Art. 1º desde que aprovado por 2/3 (dois terço) do COMTUR e
autorizado expressamente pelo Sr. Prefeito Municipal.
RECURSOS :
promoverá aporte inicial do capital no valor ce.
Será aportes de capital no montante necessário
o previsto: no Att 3 daLei competente

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