| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo – CMTUR e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5
PROTOCOLO | É recebi em: DAI 06 A 19%. Horário : Ad! Do bS.... 974 tegdens Si Pd | “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE, “TURISMO - CMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NSELHO MUNICIPAL Dk PURISMO - “CMTUR, crio “deliberativo, com caráter normativo, fiscalizador e consuttivo; “constituindo-se no órgão colegiado máximo, com a responsabilidade de coordenação e promoção:do sistema descentralizado e participativo dó desenvolvimento do turisme ne município de Fortim. º “ArL.2-0: CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR, tem caimo objetivos básicos o estahelecimento, acompanhamento, controlo é avaliação da « - política municipal de desenvolvimento do turismo: “a CAPÍTULO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO (o: : Ar. 3º - OQ CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO + CMUTUR. no = exercicio de suas funções observará os seguintes princípios e diretrizes básicas: E - igualdade de direitos no acesse ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza: —-H- divulgação ampla dos beneficios, serviços. programas e projetos do desenvolvimento do turismo, bei como recursos oferecidos pelo Poder Públeu é dos critérios para sua concessão. CAPÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS ' Ea CO AR A “= Respeitadas “as competências exclusivas do Legislativo , Municipal, com te: o Conselho Municipal-de Turismo - C.M.TUR.: iniras prioridades da política de desenvolvimento do turismo; so » stabelecer 'as diretrizes à serem observadas na elaboração do Plano : Minipa de Desenvolvimento do Turismo: “aprovar a; política imnicipal de desenvolvimento do turismo; panhar, avaliar: e fiscalizar os serviços de turismo prestados pêlos licas & privadas. do Município; : definir critérios de: qualidade para o funcionamento dos serviços de ' desexvolvimento do turismo públicos e privados no âmbito municipal; vit» definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de turismo no âmbito municipal; IX - apreciar previamente os contatos e convênios referidos no inciso anterior, X = elaborar e aprovar o seu regimento imtemo; Jo XI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de desenvolvimento do turismo; q : XI - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos qu extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros. a Conferência Munteipal de Desenvolvimento do Turismo, que terá a atribuição de avaliar a situação do Quina É propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; : x. acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos snciais e o desempenho dos programas e projetos aprovados Ar. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMLTUR. surá composto por 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) de isUiltições governamentais e (sete) de instituições não. governamentais: Instituições governamentais: Secretaria Mimicipal de Turismo “ D) Secretaria, Municipal de Educação, Cultura e Desportos * 0) Secretaria Municipal de Administração Geral E) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Socinl e) Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente Secretaria Municípal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura Câmara Municipal de Fortim dá deFortim % os Moradores de Jardim i de Parágrafo 2 EN “eleição dos demais membros do CM.TUR., será é realizada siravés de Assembléias entre seus pares, = ] o “Parágrafo 3º - Cada titular do C,M.TUR. terá um suplente oriundo da “ mesma categoria representativa. Art 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Turismo, convocará a 1º Conferência Municipal de Desenvolvimento do Turismo que elegerá uma “NC omissão Eleitoral”, composta por representantes de todos os segmentos, para que seja : feito o acompanhamento do processo e eleitoral do C.M.TUR., no prazo fixado pola “+ mesma. EPA Parágrafo 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho, serão ] - gomeados pela Prefeita Municipal, mediante indicução e/ou eleição realizada na forma ( do disposto no caput deste artigo, e tomarão posse 10(dez) dias após a sua publicação (afixação). Parágrafo 2º - Na gua primeira reunião, convocada no ato da nomeação, us membros do C.M.TUR. estabelecerão o processo de escolha de sua presulencia U secretaria geral. . Art. 7º - O mandato dos membros do CM.TUR. terá duração de 2 (dus) anos, os quais poderão ser reeleitos por mais um mandato. , grafo: Único - O mandato do Presidente do Conselho eleito pelos -- demais: membro em sua: primeira" reunião ordinária, terá duração de 01 (Un) ano, Puedo pet pod ais um mandato. citas ser exclúidos do CM.TUR. e substituídos pelos n caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou a : CM.TUR, “poderão ser substituídos mediante idade responsável, apresentada a Prefeita Municipal: :TUR. terá direito a um único voto na sessão I-plenária como órgão de deliberação máxitha; o - as sessões plenárias serão ordinariamente a cada mês € extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da ma torta a t dos membros. Ea CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS RA ” Art 10º - A Secretaria Municipal de Turismo prestund o apúio & É administrativo necessário ao funcionamento do C.M.TUR. Art 13º - Para melhor desempenho de suas funções o CM TUR. poder? recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: . 1- consideram-se colaboradoras do C.M.TUR. as instituições formadas de recursos humanos para o turismo e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços sem embargo da sua condição de membro, H - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o C.M.TUR. em assuntos pecificos; LH - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades membros do CM, TUR. e outras instituições, para promover o estudo e emitir pareceres n respeito de temas especificos. K : Art 160: Conselho Muicipal de Turismo elaborará seu Regimento Interno no prazo « de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. s “am, IP- Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, nos 18 de abril de 1997, MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal o.