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← Fortim (CE)

norma nº 105/1997

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaDesafeta do domínio público municipal os bens imóveis que indica, autoriza a sua doação ao Estado do Ceará e dá outras providências.
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patrimônio disponível do município de Fortim, o bem imóvel a seguir
b : j à, “Um terreno sito a Ay. Tancredo Neves, medindo trinta metros de
“Bo com trinta inetros de largura, com confrontações, ao norte terreno da CAGECE; ao Sul com
2 Av Tancredo Neves a Leis Com a CORTA; a seste com o Fórum da Comarca de Fortim"
- Art, 2º.0 presente imóvel doado dividido proporcionalmente rervirá para as residências oficiais do Juiz
vo da Comarca e do Membro do Ministério Público da Comarca de Fortim,
Art. 3º » Fica o Chefe do Poder Executivo wutorizado ado no Estado do Ceará, o bem imóvel descrito
no artigo anterior, para instalação das residências contempladas no artigo anterior.
At 4º - Ocorrendo desvio de finalidade da dosção prevista nesta lei, o bem imóvel que se menciona em
seu artigo 1º, reverterá ao patrimônio do Município: de Fortim, sem que caiba ao donatário quelquer
direito à indenização ou retenção de quaisquer benefícios nele existentes, na respectiva data
Art. 5º - Euta lei entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 02 de JUNHO de 1997 E
MARIA (0) E SOUZA
- Prefeita Municipal

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