| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Desafeta do domínio público municipal os bens imóveis que indica, autoriza a sua doação ao Estado do Ceará e dá outras providências. |
| native_id | 212 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
They 3 A queiras merecem rec “PROTOCOLO | Recebi em; DS, 06 Ts 06. GF . Horário: AM: 00% “o | Q425/9% gr. | Deo MUNICIPAL DÉ FURTIM | | Secietoriu [ DESAFETA DO : DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL 08:BENS IMÓVEIS. QUE INDICA, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ “DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ge legais e constitucionais, faz saber | k ci passando a integrar 0 patrimônio disponível do patrimônio disponível do município de Fortim, o bem imóvel a seguir b : j à, “Um terreno sito a Ay. Tancredo Neves, medindo trinta metros de “Bo com trinta inetros de largura, com confrontações, ao norte terreno da CAGECE; ao Sul com 2 Av Tancredo Neves a Leis Com a CORTA; a seste com o Fórum da Comarca de Fortim" - Art, 2º.0 presente imóvel doado dividido proporcionalmente rervirá para as residências oficiais do Juiz vo da Comarca e do Membro do Ministério Público da Comarca de Fortim, Art. 3º » Fica o Chefe do Poder Executivo wutorizado ado no Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior, para instalação das residências contempladas no artigo anterior. At 4º - Ocorrendo desvio de finalidade da dosção prevista nesta lei, o bem imóvel que se menciona em seu artigo 1º, reverterá ao patrimônio do Município: de Fortim, sem que caiba ao donatário quelquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benefícios nele existentes, na respectiva data Art. 5º - Euta lei entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 02 de JUNHO de 1997 E MARIA (0) E SOUZA - Prefeita Municipal