br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 113/1997

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaCria o Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

- ESTADO DO CEARÁ
LEINº113/97, de 30 de junho de de 1997 VR ,
Diretas asárioro SA CRIAS CONSELHO MUNICIPAL DE
: ACOMPANHAMENTO) E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO - MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO:DO ENSINO FUNDAMENTAL E
DE VALORIZAÇÃO PR MAGISTÉRIO.
W
Eno “A PREFEITA MUNICIPAL; DÊ FORTIM, no us suas atribuições legais, faz saber
eo quê a Câmara Miicipal aprovou e ela “sanciona a presente À
Ao | : |
- CAPÍTULO I , À
DOS OBJETIVOS .
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de sena e Controle Social do
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do em Fundamental e de Valorização do
“ Magistério, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito m eipal
Art. 2º - Respeitadas as competências eo do Poder Legislativo Municipal,
compete ao: . N
i “w
1- supervisionar a realização do censo. Jeducaciona anual;
WI - estabelecer as diretrizes a serem. observadas; no Plano Municipal de Educação, no
q que se refere as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino'fundamental;
o HI - propor critérios para a programação e para, à execução financeira e orçamental do
Q Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; N
IV - examinar os registros contábeis e demonstrátivos gerenciais mensais relativos aos
recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; h
V: - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. A
. Ê
CAPÍTULO
ni
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO
Municipal, mediante indicação de seus s pares. ú
im
t
|
i
Art. 3º:- O Conselho Municipal de Acompanha ão e Controle Social do fundo
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
terá a seguinte composição: ' '
; a . À
a) um, iepiesentante do Conselho Municipal de Educ) leão;
--b) um representante da Secretaria Municipal de púb Ação;
c) 'um representante dos Servidores das Escolas Públ N de Ensino Fundamental;
d):um representante dos pais de alunos; e |
vo pers 7e) um representante dos Diretores e Pere Escolas Públicas de Ensino
Fundamental, a
Ea
Ê
is musB] - Cada. tar do “Conselho terá um suple te, oriundo da mesma categoria
representativa... - CE PEEIE A Past taesÊa Dto lo RE H
ta
A
BiQ8 “Os: membros efetivos: e o suplontes do Consflho serão nomeados pela Prefeita
À
A
'
: i , is
Art. 4º --O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério será de 04 (quatro) anos vedada à sua recondução para o mandato
subsequente. | q
: ú
Art. 5º - A atividade dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério reger-se-á pelas disposições seguintes:
I- o exercício da função de Conselheiro é di serviço público relevante e
não será remunerado;
H - os Conselheiros serão excluídos do Consehá e substituídos pelos respectivos
suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões cgnsecutivas ou 5 (cinco) reuniões
intercaladas; N
III - os membros do Conselho poderão ser substituos mediante solicitação escrita do
representante da sua categoria, apresentada no Prefeito Municipal; à;
IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto em sessão plenária;
V - as decisões do Conselho serão consubstanciadas pm resoluções.
SEÇÃO IL e
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O Conselho Municipal de vim nto e Controle Social do Fundo

open original →