| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério. |
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- ESTADO DO CEARÁ LEINº113/97, de 30 de junho de de 1997 VR , Diretas asárioro SA CRIAS CONSELHO MUNICIPAL DE : ACOMPANHAMENTO) E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO - MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO:DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO PR MAGISTÉRIO. W Eno “A PREFEITA MUNICIPAL; DÊ FORTIM, no us suas atribuições legais, faz saber eo quê a Câmara Miicipal aprovou e ela “sanciona a presente À Ao | : | - CAPÍTULO I , À DOS OBJETIVOS . Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de sena e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do em Fundamental e de Valorização do “ Magistério, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito m eipal Art. 2º - Respeitadas as competências eo do Poder Legislativo Municipal, compete ao: . N i “w 1- supervisionar a realização do censo. Jeducaciona anual; WI - estabelecer as diretrizes a serem. observadas; no Plano Municipal de Educação, no q que se refere as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino'fundamental; o HI - propor critérios para a programação e para, à execução financeira e orçamental do Q Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; N IV - examinar os registros contábeis e demonstrátivos gerenciais mensais relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; h V: - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. A . Ê CAPÍTULO ni DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Municipal, mediante indicação de seus s pares. ú im t | i Art. 3º:- O Conselho Municipal de Acompanha ão e Controle Social do fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá a seguinte composição: ' ' ; a . À a) um, iepiesentante do Conselho Municipal de Educ) leão; --b) um representante da Secretaria Municipal de púb Ação; c) 'um representante dos Servidores das Escolas Públ N de Ensino Fundamental; d):um representante dos pais de alunos; e | vo pers 7e) um representante dos Diretores e Pere Escolas Públicas de Ensino Fundamental, a Ea Ê is musB] - Cada. tar do “Conselho terá um suple te, oriundo da mesma categoria representativa... - CE PEEIE A Past taesÊa Dto lo RE H ta A BiQ8 “Os: membros efetivos: e o suplontes do Consflho serão nomeados pela Prefeita À A ' : i , is Art. 4º --O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será de 04 (quatro) anos vedada à sua recondução para o mandato subsequente. | q : ú Art. 5º - A atividade dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério reger-se-á pelas disposições seguintes: I- o exercício da função de Conselheiro é di serviço público relevante e não será remunerado; H - os Conselheiros serão excluídos do Consehá e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões cgnsecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas; N III - os membros do Conselho poderão ser substituos mediante solicitação escrita do representante da sua categoria, apresentada no Prefeito Municipal; à; IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto em sessão plenária; V - as decisões do Conselho serão consubstanciadas pm resoluções. SEÇÃO IL e DO FUNCIONAMENTO Art. 6º. O Conselho Municipal de vim nto e Controle Social do Fundo