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norma nº 11/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaDispõe sobre a Reestruturação e a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de Fortim, e dá outras providências. (Quadro Funcional).
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Governo Municipal de Fortim
LEI COMPLEMENTAR N° 011/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E A 
REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTIM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. (QUADRO FUNCIONAL)
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - Fica definida a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Fortim, de 
conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - SERVIDOR PÚBLICO - É todo integrante da 
administração pública, direta, autárquica e fundacional, nomeado ou contratado na 
forma da Lei para servir aos interesses maiores da coletividade e dos munícipes;
II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - O servidor legalmente
investido no cargo público e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Fortim;
III - CARGO PÚBLICO - A posição instituída na organização 
do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e 
atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um 
vencimento;
IV- CARGO DE CONFIANÇA - São aqueles de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, com sua denominação, 
número, nível hierárquico e remuneração fixados em Lei e que serão de 02 (dois) 
tipos:
a) CARGO EM COMISSÃO - de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara;
b) FUNÇÃO GRATIFICADA - para as quais o Presidente da 
Câmara poderá nomear Funcionários Públicos Municipais, respeitadas as 
qualificações necessárias.
V - FUNÇÃO PÚBLICA - O conjunto de atribuições
específicas, com denominação própria, número certo e amplitude de salário 
correspondente, para ser exercido, na forma da Lei e em caráter provisório, por um 
empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
VI - ATRIBUIÇÃO - O conjunto de tarefas e
responsabilidades cometidas ao servidor público;
VII- VENCIMENTO - A retribuição pecuniária básica fixada 
em Lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício do cargo 
correspondente a seu padrão;
V III- REMUNERAÇÃO - O vencimento ou salário-base
acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor tenha direito;
IX - SALÁRIO-BASE - É a retribuição pecuniária básica
atribuída por Lei, e paga mensalmente ao servidor pelo desempenho de suas 
atribuições;
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 -C G F: 06.920.639-2
X - LOTAÇÃO - O número de funcionários públicos fixados 
para cada unidade administrativa;
XI - CARREIRA - O cargo, ou o conjunto de cargos com 
atribuições básicas assemelhadas e diferenciadas pelo grau de complexidade e 
responsabilidade;
Governo Municipal de Fortim
XII - QUADRO DE PESSOAL - O conjunto de cargos efetivos 
e comissionados que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Fortim;
XIII - PROVIMENTO - Série de atos que investe uma pessoa
em cargo público;
XIV- NOMEAÇÃO - É o ato pelo qual o cargo público é 
atribuído a uma pessoa;
XV - POSSE - É a investidura do cidadão em cargo público;
XVI - EXERCÍCIO - É o desempenho das atribuições inerentes
ao cargo;
XVII - VACÂNCIA - É o estado do cargo que não se encontra 
ocupado por um titular;
XVIII - SUBSTITUIÇÃO - É o preenchimento temporário de um 
cargo ou função gratificada em virtude de impedimento do titular;
XIX - REFERÊNCIA - O número indicativo da posição do cargo na 
escala básica de vencimentos.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3o - Para a execução dos serviços da Câmara Municipal de Fortim, fica a 
estrutura administrativa reorganizada na forma desta Lei Complementar e 
constituída dos seguintes órgãos, autônomos entre si e diretamente subordinados ao 
Presidente:
I - Gabinete da Presidência;
II - Gabinete dos Vereadores;
III - Diretoria Geral.
Art. 4o. - Ao Gabinete da Presidência compete à coordenação das atividades de 
relacionamento da Câmara com outros órgãos públicos e privados, de 
representação social, audiências, de informação, divulgação e de expediente de sua 
área de atuação.
Art. 5o - Ao Gabinete dos Vereadores compete o exercício das atividades inerentes 
ao exercício do cargo de Vereador.
Art. 6o - A Diretoria Geral é o órgão de direção administrativa da Câmara, 
subordinada diretamente à Presidência, competindo-lhe planejar, ordenar, orientar, 
controlar e fiscalizar suas atividades e das subunidades administrativas, assim como 
executar as demais atribuições constantes no Anexo V, sendo dirigida por um 
Diretor Geral, cargo em comissão, ficando assim estruturada:
I - Divisão de Expediente;
II - Divisão de Comunicação Social;
III - Divisão de Finanças;
IV - Divisão de Processo Legislativo:
V - Divisão de Serviços Internos, compreendendo:
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a) Serviço de Segurança;
b) Serviço de Atendimento;
c) Serviço de Copa, limpeza e conservação;
d) Serviço de Transporte.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7o. - O Gabinete da Presidência é composto:
a) 01 (um) cargo de Assessor da Presidência;
§1° - Os servidores lotados no Gabinete sujeitam-se as normas que disciplinam as 
atividades da Câmara.
Art. 8o - O Gabinete dos Vereadores é composto por:
a) 08 (oito) cargos de Assessor Parlamentar, sendo 1 (um para 
cada Vereador e indicados pelos mesmos);
Art. 9o - A Diretoria Geral é composta por:
a) 01 (um) cargo de Diretor Geral;
b) 05 (cinco) cargo de Assessor Legislativo.
c) 01 (um) cargo de Assessor Jurídico.
d) 01 (um) cargo de Técnico em Informática.
Art. 10 - A Divisão de Expediente é composta por:
a) 03 (três) cargos de Redator de Atas;
Art. 11 - A Divisão de Comunicação Social é composta por:
a) 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa;
Art. 12 - A Divisão de Finanças é composta por: 
a) 01 (um) Diretor de Finanças
Parágrafo Único: O cargo de Administrador de Finanças poderá ser cumulado com 
qualquer dos cargos das subdivisões e divisões desde que, devidamente paga a 
gratificação.
Art. 13 - A Divisão de Processo Legislativo é composta por:
a) 05 (cinco) cargos de Assessor Legislativo;
b) 01 (um) Analista Legislativo;
c) 01 (um) Assistente de Som.
Governo Municipal de Fortim
Art. 14 - A Divisão de Serviços Internos é composta e subdivide-se em:
I - Serviço de Segurança, composto por: 
a) 02 (dois) cargos de Vigilante;
II - O Serviço de Atendimento é composto por: 
a) 02 (dois) Agentes Administrativos;
III - Serviço de Copa, Limpeza e Conservação, composto por: 
a) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
IV - Serviço de Transporte composto por: 
a) 01 (um) cargo de motorista.
DO INGRESSO NA CARREIRA
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - C entro-Fortim -CE-CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
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Governo Municipal de Fortim
Art. 15 - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Lei 
Complementar, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, 
para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 16 - A investidura em cargo público municipal dependerá de aprovação prévia 
em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações 
para cargo em comissão, declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 17 - Integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fortim as funções 
de:
I - cargos em comissão (CC) - cargos de livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente da Câmara, salvo disposição em contrário, com 
denominação, lotação, número certo e remuneração fixados em Lei;
II - funções gratificadas (FG) - funções com denominação, 
lotação, número e respectivas remunerações fixadas em Lei, para os quais o 
Presidente da Câmara poderá livremente nomear e exonerar funcionários públicos, 
respeitadas as qualificações necessárias.
III - cargos efetivos (CE) - cargos providos por servidores 
nomeados através de Concurso Público de Provas ou Concurso Público de Provas e 
Títulos, submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Fortim.
§1°. - A Câmara Municipal de Fortim destinará 50% (cinquenta) por cento dos cargos 
em comissão aos integrantes das carreiras dos quadros de pessoal da Câmara 
Municipal de Fortim, observados os requisitos de qualificação e experiência 
previstos em regulamento, ficando resguardadas as situações constituídas até a 
data da publicação desta Lei Complementar.
§2°. - É vedada a nomeação, contratação, ou designação, para cargo em comissão, 
de cônjuge, companheiro (a), parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou 
colateral, até o 3o. (terceiro) grau, dos respectivos membros do Poder Legislativo, 
Executivo e Judiciário, salvo de servidor ocupante do cargo de provimento efetivo 
das carreiras dos Servidores das Carreiras dos Poderes Legislativo e Executivo, 
admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de 
escolaridade do cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja 
afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da 
qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou 
designação para servir subordinado ao servidor determinante da incompatibilidade. 
Parágrafo único - Não se enquadram no disposto neste artigo os servidores 
ocupantes de cargos de carreira ingressados nos órgãos públicos através de 
concurso público, estatutários e que tenham conquistado a respectiva estabilidade. 
Art. 18-0 acesso aos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento, far-se-á 
através de seleção entre funcionários da Câmara Municipal de Fortim, pelo critério 
de merecimento, respeitada a necessária habilitação.
Art. 19 - Na aferição de merecimento levar-se-á em consideração, pontualidade, 
assiduidade, capacidade, produtividade, cumprimento das normas de conduta na 
execução das atribuições do cargo, aproveitamento em programas de qualificação 
profissional, disciplina, urbanidade, tempo de serviço municipal local e experiência 
prévia em cargos de chefia na Câmara.
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Governo Municipal de Fortim
§1° - O merecimento é medido conforme a capacitação técnica do funcionário para o 
exercício do cargo de provimento efetivo e de sua contribuição para o serviço 
público municipal.
§2° - O merecimento será apurado por meio de procedimento sistematizado, 
consubstanciado num processo de aplicação de critérios técnicos, de natureza 
classificatória, estabelecido através de Decreto Legislativo, aberto especificamente 
aos servidores habilitados para tanto, atendidos os requisitos estabelecidos para 
cada cargo.
§3° - Fica prejudicado o merecimento ao servidor que:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida
em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço.
§4° - Para avaliação do merecimento será composta uma Comissão formada pelo 
Diretor Geral, Presidente da Câmara e o Administrador de Recursos Humanos.
Art. 20-0 funcionário designado para exercer temporariamente cargo de direção, 
chefia e assessoramento, ou que cumular funções, fará jus a Função Gratificada 
(FG) que lhe será atribuída enquanto nele permanecer.
Art. 21 - Todo funcionário público efetivo que vier a ocupar cargo em comissão e/ou 
de confiança terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo de origem.
Art. 22-0 servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de 
provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão 
de lotação.
Art. 23 - Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar lotados nos Gabinetes 
dos Vereadores serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.
§1°. - Os cargos de Assessor Parlamentar dos Vereadores são subordinados a um 
Vereador titular que será o responsável por suas atividades.
§2°. - A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo 
vereador, dependerá de sua expressa aquiescência; a demissão mediante motivo 
disciplinar previsto em Lei não será condicionada a quaisquer formalidades, exceto 
àquelas que a legislação determinar.
Art. 24 - É vedado o desempenho de atribuições diversas daquelas fixadas para o 
cargo para o qual o servidor foi aprovado e nomeado, exceto as funções de chefia, 
direção e as comissões legais.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 25 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições 
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 
quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, 
respectivamente.
Parágrafo único - Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício 
de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver necessidade da administração.
Art. 26-0 horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo 
com a natureza e necessidade do serviço.
Art. 27 - A frequência do funcionário será apurada:
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I - pelo ponto;
II - pela forma determinada em ato próprio da autoridade 
competente, quanto aos funcionários não sujeitos a ponto.
Parágrafo único - Para registro do ponto serão usados, de preferência, meios 
mecânicos e/ou eletrônicos.
Art. 28 - O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo
justificado;
II - um dia remunerado após exceder a tolerância de 15 (quinze) 
minutos, admitidos apenas 03 (três) vezes ao mês;
§ 1o - Os descontos mencionados neste artigo implicarão em 
prejuízo do descanso semanal remunerado.
§ 2o - As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de 
força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim 
consideradas como efetivo exercício.
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 29 - Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário do 
ocupante de cargo de chefia, direção ou em comissão, ou em cargo em que houver 
um único profissional na unidade, desde que o afastamento seja por período igual ou 
superior a 15 (quinze) dias, em face das necessidades do serviço, e que os pré￾requisitos para o cargo sejam preenchidos.
Parágrafo único - As diferenças pagas a título de substituição por período igual ou 
inferior a 30 (trinta) dias, não integrarão a média para cálculo do 13°. Salário.
Art. 30 - A substituição remunerada depende da expedição de ato da autoridade 
competente para nomear ou designar.
§ 1° - O substituto exercerá o cargo ou função gratificada enquanto durar o 
impedimento do respectivo titular, sem que lhe caiba o direito de efetivação.
§ 2o - O substituto, durante o tempo que exercer o cargo ou função gratificada, terá 
direito a perceber a diferença de vencimento, entre o do seu cargo e a do cargo ou 
função gratificada que vier a substituir.
§ 3o - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao 
seu cargo de origem.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 31 - Os vencimentos básicos das carreiras dos Servidores da Câmara Municipal 
de Fortim são os constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 32 - A escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado 
constitui-se de referências escalonadas por números.
Art. 33 - Ao funcionário ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, 
chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão é devida à 
gratificação (FG) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência de 
vencimento.
Art. 34-0 vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter 
permanente, é irredutível.
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Art. 35 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais 
ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à 
natureza ou ao local de trabalho.
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DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 36 - São vantagens pecuniárias os acréscimos concedidos aos servidores, a 
título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço, pelo 
desempenho de funções especiais e ou de confiança e de chefia, ou, ainda, por 
razões das condições pessoais do servidor.
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 37 - Ao servidor designado para participação em órgão de deliberação coletiva 
ou aquele que participar como membro ou auxiliar de banca ou comissão 
examinadora e ou organização de concurso público, bem como em comissão de 
licitação ou de cerimonial, será concedido gratificação de acordo com as funções 
exercidas.
§1° - Cessado o trabalho que der causa ao pagamento da gratificação ou 
desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que a justificavam, extinguir￾se-á a razão de seu pagamento.
§2° - A gratificação poderá ser paga tantas vezes quantas for o funcionário 
designado para o exercício do encargo a que se refere o “caput” deste artigo, nunca 
se incorporando aos seus vencimentos.
Art. 38 - A prestação de serviços fora do expediente normal de trabalho será 
recompensada mediante o pagamento de “Gratificação de Serviços Extraordinários” 
aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de provimento efetivo. 
Parágrafo único - Ao valor normal de cada hora trabalhada, será acrescido o 
percentual de 50% (cinquenta por cento), salvo quando o serviço for realizado aos 
domingos e feriados, quando, então, o percentual será de 100% (cem por cento) 
sobre o valor de cada hora efetivamente trabalhada, conforme disposições 
constitucionais vigentes.
Art. 39 - Na hipótese de realização de trabalho noturno, sendo este compreendido 
entre 22 (vinte e duas) horas e 05 (cinco) horas, ao valor de cada hora trabalhada 
será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao 
adicional noturno; aos domingos e feriados será pago o valor de 50% (cinquenta por 
cento).
Art. 40 - À execução de serviços prestados fora da sede do Município, será 
concedida ao servidor recrutado, uma gratificação denominada diária, fixada na 
forma da Resolução vigente.
Art. 41 - Ficam asseguradas aos funcionários da Câmara Municipal todas as 
vantagens e gratificações instituídas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Fortim.
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Rua José Porflrio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F: 06.920.639-2
Art. 42-0 Sistema de Capacitação Profissional, a ser regulamentada por Decreto 
Legislativo, deverá garantir a constante capacitação profissional e aperfeiçoamento 
do funcionário, a partir dos seguintes programas:
I) de capacitação básica: que consistirá na preparação do servidor 
para o exercício das atribuições do seu cargo, transmitindo-lhe conhecimentos, 
métodos, técnicas e habilidades necessárias, integrando-o na estrutura 
organizacional e funcional da Câmara Municipal de Fortim;
II) de atualização: que consistirá de cursos e treinamentos para 
manter o servidor constantemente atualizado em relação aos conhecimentos, 
métodos e técnicas necessárias ao exercício do seu cargo;
III) de aperfeiçoamento e especialização: que deverá possibilitar a 
participação em cursos da área em que estiver lotado;
IV) de desenvolvimento pessoal: que consistirá em atividades 
regulares ou não, que tenham por objetivo o desenvolvimento pessoal do servidor, 
da sua condição de cidadão e de agente do serviço publico.
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DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 43 - Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer 
documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e 
processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos 
em Lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu 
subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a 
associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, 
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, 
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições 
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes 
até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou 
atividades particulares;
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Governo Municipal de Fortim
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que 
ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o 
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - A Comissão de Licitação permanente ou especial será composta por no 
mínimo 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados 
pertencentes aos quadros permanentes da Câmara Municipal de Fortim. (art. 47 - 
Lei n° 8.666/93).
Art. 45 - A Diretoria Geral e o Gabinete dos Vereadores são órgãos diretamente 
ligados ao Gabinete da Presidência e a ele subordinados.
Art. 46 - As divisões que compõem o organograma da Câmara Municipal são 
subordinadas à Diretoria Geral e as subdivisões subordinadas ao seu superior 
hierárquico.
Art. 47 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo fica assegurado o 
reenquadramento a esta Lei Complementar que será o constante do Anexo V, que 
integra a presente Lei Complementar.
Art. 48 - Será realizado Concurso Publico de Provas ou de Provas e Títulos logo 
que possível para provimento dos cargos constantes no Anexo I, cargos de 
provimento efetivo, à responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de 
Fortim, assumindo efetivamente o cumprimento das obrigações.
§1° - O candidato aprovado em Concurso Público, dentro do número de vagas 
previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e posse.
§2° - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para 
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§3° - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação 
especial de desempenho conforme regulamento instituído através do Decreto 
Legislativo n° 310, de 09 de novembro de 2004.
§4° - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas do Concurso 
Público a pessoas portadoras de deficiência.
Art. 49 - Ficam resguardados os direitos dos servidores nomeados em comissão, 
integrantes do Quadro de Pessoal, até que seja determinada sua exoneração.
Art. 50 - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei Complementar os, anexos I 
(Quadro de Cargos Efetivos), II (Quadro de Cargos em Comissão); III (Quadro de 
Referências), IV (Atribuições, referências e requisitos de provimento dos Cargos do 
Quadro de Pessoal) e V (Reenquadramento).
Art. 51 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, 
suplementada se necessário.
Art. 52 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 10 de março de 2014
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35,1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F: 06.920.639-2
Governo Municipal de Fortim
ANEXO I
Quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Fortim
CARGO REFERÊNCIA LOTAÇÃO
*Agente Administrativo 01 02
*Analista Legislativo 02 01
*Auxiliar de serviços gerais 03 02
*Motorista 04 01
*Técnico em Informática 05 01
*Vigilante 06 02
TOTAL 10
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F: 06.920.639-2
Quadro dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Fortim
Governo Municipal de Fortim
ANEXO II
CARGO REF. LOTAÇÃO
*Diretor Geral 07 01
*Assessor da Presidência 08 01
*Assessor Parlamentar 09 08
*Diretor de Finanças 10/FG 01
*Assessor Legislativo 11/FG 10
*Assessor Jurídico 12/FG 01
*Assessor Legislativo/Redator de Atas 13/FG 03
*Assessor de Imprensa 14 01
*Assistente de Som 15 01
TOTAL 27
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F: 06.920.639-2
ANEXO III
Referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fortim
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS (R$)
Governo Municipal de Fortim
1 R$ 759,00
2 R$ 1.200,00
3 R$ 750,00
4 R$ 860,00
5 R$ 930,00
6 R$ 750,00
7 R$ 1.500,00
8 R$ 1.500,00
9 R$ 1.500,00
10 R$ 1.200,00
11 R$ 750,00
12 R$ 3.000,00
13 R$ 800,00
14 R$ 900,00
15 R$ 800,00
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
Governo Municipal de Fortim
ANEXO IV
Atribuições, referências e requisitos de provimento dos Cargos do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fortim.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 01
ATRIBUIÇÕES:
I. Proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores 
competentes da Câmara, conforme for determinado pela Presidência;
II. Controlar a entrada e saída dos vereadores e funcionários para informar 
quando necessário;
III. Anotar a presença de autoridades, quando da convocação para 
realização de Sessões Solenes no Legislativo;
IV. Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente 
se efetive depois de devidamente autorizado na forma estabelecida pela 
Presidência;
V. Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizado, 
rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimento e 
outros relativos aos servidores.
VI. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projeto 
de extensão cultural.
VII. Coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transportes, 
cartórios, fóruns públicos e/ou justiça, limpeza, terceirizados, manutenção de 
equipamentos, mobiliário e instalações de dependências das Unidades de 
Câmara.
VIII. Organizar documentos, encomendas e correspondência encaminhando 
aos destinatários.
IX. Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas 
pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Médio
Experiência de 01 (um) ano em atendimento público.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES:
I. Fornecer suporte administrativo as equipes técnicas da área do legislativo, 
participando dos processos de planejamento, coordenação, execução, 
acompanhamento e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidas na sua 
unidade de trabalho;
II - Contribuir para a otimização dos processos de trabalho, planejando,
executando e controlando as rotinas da sua unidade de trabalho bem como,
Rua José Porfirio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F: 06.920.639-2
Governo Municipal de Fortim
supervisionando servidores da equipe auxiliar, distribuindo tarefas e 
prestando-lhes as orientações necessárias;
III Auxiliar na análise, revisão e concatenação da ordem do dia, de acordo com 
as normas e procedimentos estabelecidos; Auxiliar na redação de atas, 
proposições diversas e demais expedientes relativos ao funcionamento do 
legislativo, sob supervisão das equipes técnicas da área legislativa;
IV - Apoiar os sistemas de controle da sua unidade de trabalho, 
efetuando registros, consolidando informações, dando tratamento estatístico
aos dados gerados pelas atividades desenvolvidas, confeccionando os 
respectivos relatórios;
V - Recepcionar e atender com presteza os servidores e o público em
geral, transmitindo informações e prestando orientações;
V - Controlar a presença de vereadores no plenário e a inscrição destes para 
pronunciamento nas sessões plenária;
VI - Promover a organização, manter contatos, recepcionar e 
desenvolver atividades relativas a solenídades e eventos promovidos pela 
Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Superior
Graduação em administração, ciências contábeis ou economia e registro no respectivo
conselho de classe.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REFERÊNCIA: 03
ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar limpeza interna e externa de todas as dependências da 
Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, 
instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
II - Manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, 
móveis e utensílios do Legislativo;
III - Fazer a coleta de lixo de todas as dependências do Legislativo e 
providenciar o seu recolhimento;
IV - Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das 
dependências do Legislativo;
VIII - Manter sob sua guarda e controlar o uso dos materiais de limpeza;
IX - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas 
pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim.
PROVIMENTO:
Nível Fundamental;
Conhecimentos específicos de português necessários a redação de 
informações e notificações simples;
Conhecimentos de matemática necessários para efetuar cálculos simples 
Experiência de 01 (um) ano na área__________________
Rua José PorfTrio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F: 06.920.639-2
Governo Municipal de Fortim
CARGO: MOTORISTA
REFERÊNCIA: 04
ATRIBUIÇÕES:
I. Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da 
Câmara Municipal;
II. Avisar com antecedência sobre o emplacamento, seguro e 
licenciamento do veículo oficial à época própria;
III. Zelar pela perfeita ordem dos documentos, do veículo oficial de 
propriedade do Legislativo;
IV. Vistoriar, periodicamente, o veículo oficial;
V. Verificar o veículo oficial a ser reparado e revisado e, após 
autorização, encaminhá-lo para o serviço necessário;
VI. Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização do veículo 
oficial;
VII. Atuar, prontamente, tomando as providências necessárias;
VIII. Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigir;
IX. Utilizar o veículo do Legislativo somente quando autorizado;
X. Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo 
de colisão que envolva o veículo oficial sob a sua guarda;
XI. Responder pelos danos causados no veículo oficial, sob sua 
responsabilidade, em caso de imprudência, negligência ou imperícia.
XII. Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo 
oficial sob sua guarda;
XIII - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas 
pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Fundamental
Habilitação funcional Carteira de Habilitação categoria B
Experiência profissional de 02 (dois) anos.______________________________
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REFERÊNCIA: 05
ATRIBUIÇÕES:
I - Executar serviços de programação de computadores, processamento de 
dados, dando suporte técnico;
II - Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares\
III - Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de 
informática;
IV - Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas 
especificações e comandos necessários para sua utilização;
V - Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas
de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, 
bibliografias etc;____________________
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Governo Municipal de Fortim
VI - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, 
mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
VII - Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas 
necessárias;
VII - Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, 
sobre qualquer falha ocorrida;
VII - Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos 
equipamentos que opera e executar o suporte técnico necessário para 
garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, 
configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
IX - Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos 
equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de 
atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos 
serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
X - Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e 
zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área 
de seu conhecimento;
XI - Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos 
programas, das redes de computadores e dos sistemas 
operacionais.Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária 
para a operação e manutenção das redes de computadores;
XII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Fundamental
Experiência de 01 (um) ano na área.
Conhecimento Específico em Informática - software, rede, programação e 
suporte técnico.__________________________________________________
CARGO: VIGILANTE
REFERÊNCIA: 06
ATRIBUIÇÕES:
I- Zelar pela segurança no prédio do Legislativo, bem como pelos bens 
patrimoniais e de consumo existentes em seu interior, visando o bom 
cumprimento das normas da Casa;
II - Sugerir medidas preventivas e corretivas;
III Representar ao superior hierárquico para o cumprimento das providências a 
serem tomadas em caso de incidente;
IV - Coordenar planos de emergência;
V- Não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas 
devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Coordenador Geral da 
Câmara.
VI - Comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Presidente ou 
ao Coordenador Geral, para as devidas providências;
VII- Havendo estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização 
não permitindo a parada de veículos que não sejam de propriedade de
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funcionários e vereadores do Legislativo, salvo em caso de visitas 
devidamente identificadas.
VIII- Auxiliar nos serviços de recepção, conforme for determinado;
IX - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo 
Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Fundamental
Experiência de 1 (um) ano nesta atividade ou similar
Governo Municipal de Fortim
CARGO: DIRETOR GERAL
REFERÊNCIA: 07
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;
II - Baixar ordens de serviços relativas às atividades do setor;
III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de 
Expediente;
IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;
V - Assinar juntamente com a Presidência e ou a Mesa, as leis, resoluções, 
portarias e demais atos oficiais;
VI - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela 
Mesa;
VII - Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência mensagens, 
autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com a sua assinatura;
VIII - corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria 
pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não 
requerer assinatura do Presidente ou qualquer membro da Mesa;
IX - Representar a Presidência sobre matéria do serviço ou encaminhar 
representação que lhe for apresentada pelos órgãos subordinados;
X - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XI - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com 
o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XII - Determinar a localização dos órgãos administrativos nas dependências 
da Câmara;
XIII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando 
providências tendentes a sua segurança e restauração quando necessário;
XIV - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao 
andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos 
e documentos a serem despachados pela Presidência;
XV - Abrir, rubricar e encerrar os livros do Departamento de Expediente;
XVI - Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pela Presidência;
XVII - Despachar com a Presidência as correspondências recebidas e os 
papéis e processos em tramitação na Câmara;
XVIII- Distribuir os processos às Comissões Permanentes, de acordo com 
a sua competência específica;
XIX - Conferir a publicação dos atos oficiais do Legislativo;
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XX. Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com 
as necessidades de serviço;
XXI Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como 
designar substitutos;
XXII Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários 
Públicos e Servidores Municipais, representando a Presidência quando a 
gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;
XXIII Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo 
com as necessidades de serviço;
XXIV Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, 
de acordo com as necessidades existentes;
XXV Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar 
representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XXVI Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos 
administrativos;
XXVII Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XXVIII Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e 
votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara 
transitarem;
XXIX Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da 
Câmara Municipal;
XXX. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da 
Câmara;
XXXI Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da 
Câmara;
XXXII Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, 
adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando 
necessário;
XXXIII Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis
XXXIV Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
XXXV Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações 
aos servidores da Câmara;
XXXVI Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos vereadores, 
cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais 
providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma 
regimental;
XXXVII - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
XXXVIII - Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem 
despachados pela Presidência;
XXXIX Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do 
Legislativo os documentos afins;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Superior 
Noções em Informática
Experiência de 02 (dois) anos na área pública.
Governo Municipal de Fortim
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Governo Municipal de Fortim
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
REFERÊNCIA: 08
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar atendimento público, na forma determinada pelo Presidente 
da Câmara;
II - Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos à 
sua guarda;
III - Marcar as audiências que o Presidente vier a solicitar;
IV - Zelar pelos documentos e cumprir os deveres relativos ao
andamento do Gabinete da Presidência;
V - Organizar fichário de atendimento;
VI - Organizar a agenda do Presidente da Câmara;
VII - Realizar outras atividades afins sob determinação da Presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Médio;
Noções de Informática;
Noções de Secretariado.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
REFERÊNCIA: 09
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar o atendimento prestado pelos vereadores;
II Elaborar ofícios, reivindicações, cartas e trabalhos similares dos 
vereadores;
III. - Receber pedidos, reivindicações e correspondências de ordem 
geral, encaminhadas diretamente aos vereadores;
IV. - Encaminhar aos setores competentes da Câmara e do Executivo as 
solicitações dos vereadores;
V. - Executar serviços solicitados pelos vereadores para atendimento de 
munícipes;
VI. - Acatar as determinações dos vereadores e cumprir as medidas 
administrativas da Presidência e do Coordenador Geral;
VII. - Prestar assessoria parlamentar aos vereadores.
VIII. - Devem, obrigatoriamente, estar presentes nos dias em que houver 
sessão legislativa.
IX. - A fora isso, seu expediente será realizando missões junto ao Vereador 
que assessora.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Médio
CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS
REFERÊNCIA: 10
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Governo Municipal de Fortim
ATRIBUIÇÕES:
I - Movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à 
Câmara Municipal ou sob sua guarda;
II - manter os registros das contas e depósitos bancários em nome da 
Câmara, fornecendo à Contabilidade os elementos necessários aos 
respectivos controles;
III - manter em dia a escrituração do caixa;
IV - efetuar os pagamentos mediante cheques assinados juntamente com a 
Presidência ou em moeda corrente e desde que haja encaixe e a autorização 
competente;
V - efetuar pagamento aos credores ou aos seus representantes;
VI - prestar informações ao Presidente da Câmara ou ao Diretor Geral sobre 
a situação financeira da Câmara;
VII - promover junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal o levantamento dos 
duodécimos devidos à Câmara;
VII Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver 
valores pertencentes à Prefeitura;
IX Requisitar talões de cheques aos bancos;
X Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os 
cartões cadastro para o devido fim;
XI Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em 
assuntos de sua competência;
XII - realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, se 
enquadrem nas atribuições do cargo.
XIII - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas 
pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Nível Médio;
Noções de Informática;
Noções de Secretariado.
Experiência de 06 (seis) meses na área________
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
REFERÊNCIA: 11
ATRIBUIÇÕES:
I - Organizar a coleta de subsídios para a elaboração e análise de relatórios e 
proposições, bem como de demais assuntos de interesse para as atividades 
desenvolvidas;
II - Organizar a formação de banco de dados para a recuperação de 
informações de interesse legislativo com o subsídio ao desenvolvimento dos 
trabalhos de comissões e plenário;
III - Organizar, registrar e controlar a documentação necessária à execução 
das atividades das comissões e plenário;
IV - Coordenar a formação de grupos de trabalho, visando à análise dos 
projetos de lei e demais assuntos afetos às comissões e plenário;
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V - Proceder à análise de proposições em observância dos aspectos 
regimentais, objetivando o fornecimento de subsídio para o processo de 
deliberação;
VI - Orientar as comissões e Mesa, durante as reuniões de plenário, em 
questões relacionadas ao conhecimento das normas regimentais e da prática 
legislativa;
VII - Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos 
trabalhos;
VIII - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo 
Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim.
IX - Auxiliar a Diretoria Geral, realizando serviços administrativos 
relacionados ao Departamento, tais como:
a) autuar;
b) acompanhar a tramitação dos processos;
c) digitar e rever documentos;
d) manter organizado o arquivo;
e) distribuir e redigir correspondências simples;
f) registrar documentos simples, registrar documentos, proposituras e demais 
papéis;
g) receber, protocolar e expedir documentação oficial;
h) atender ao público, encaminhar, recados e pedidos;
i) realizar serviços não especificados que, por sua natureza, se enquadrem 
nas atribuições do cargo;
j) outras atividades solicitadas pelo Diretor Geral.
REQUISITOS:
Nível Médio;
Noções de Informática;
Noções de Secretariado.
Experiência de 02 (dois) anos na área.________________________ _______
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
REFERÊNCIA:12/FG
ATRIBUIÇÕES:
I- Dirigir a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortim;
II- Expedir atos administrativos, inclusive normativos, para organização, 
funcionamento e distribuição dos serviços da Procuradoria;
III - Representar a Câmara extrajudicialmente, ativa e passivamente, em 
matéria jurídica, promovendo-lhe as análises nos processos de qualquer 
natureza legislativa:
a) Interpretação de textos legais ou regulamentares de interesse do Plenário 
ou da Câmara.
b) Assistência Jurídica aos vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade 
legislativa;
c) Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou 
financeiro, nos processos recebidos;
Governo Municipal de Fortim
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Governo Municipal de Fortim
d) Solicitação à Prefeitura, através da Presidência da Câmara Municipal, de 
todos os elementos necessários à instrução dos processos que lhe forem 
encaminhados;
e) Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sòbre leis, 
resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;
f) Elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas;
g) Pareceres sobre matérias sob trâmite legislativo (projetos, requerimentos, 
documentos em geral que necessitem de análise jurídica);
f) Assistência Jurídica à Presidência e à Mesa em suas reuniões plenárias;
IV- Prestar consultoria e assessoraria jurídica ao Presidente da Câmara, 
bem como aos demais órgãos da administração, emitindo pareceres;
V- Designar um procurador jurídico para substituí-lo nas suas 
ausências e impedimentos, com as mesmas atribuições;
VI- Responder pelo expediente da Assessoria Jurídica;
VII - Zelar pelo cumprimento de prazos legais;
V III- Supervisionar os serviços dos funcionários que estejam sob sua 
responsabilidade;
IX - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas 
pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Certificado de Conclusão ou Diploma devidamente registrado, de conclusão 
de curso graduação de nível superior, bacharelado em Direito, reconhecido 
pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe correspondente. 
Experiência de 02 (dois) anos na área.________________________________
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO/REDATOR DE ATAS
REFERÊNCIA: 13
I. Elaborar as atas das sessões Plenárias, na forma regimental;
II. Redigir e proceder à encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;
III. Proceder às devidas alterações das Atas, quando da apresentação 
de retificações e impugnações;
IV. Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, 
mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;
V. Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas 
magnéticas das gravações;
VI Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas
pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Médio
Noções em Informática.
Experiência de 01 (um) ano na área_______________________ ■_______
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
SÍMBOLO: 14
ATRIBUIÇÕES:
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I. Coordenar os programas radiofônicos de divulgação das atividades 
legislativas;
II. Elaborar plano de trabalho para divulgação de todas as atividades 
legislativas;
III. Assessorar os serviços de cerimonial;
IV. Elaborar boletins informativos e do Jornal da Câmara;
V. Promover a cobertura das atividades da Presidência;
VI. Coordenar as entrevistas feitas pelos vereadores a respeito das
atividades legislativas e outros assuntos, quando solicitados;
VII Zelar pelas informações divulgadas no site oficial da Câmara 
Municipal de Fortim.
VIII Manter atualizado o site oficial da Câmara Municipal de Fortim;
IX- Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas
pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortim.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Certificado de Conclusão ou Diploma devidamente registrado, de conclusão 
de curso graduação de nível superior, bacharelado em Comunicação Social - 
Publicidade e Propaganda, reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
registro no órgão de classe correspondente.
Experiência de 01 (um) ano na área pública.___________________________
Governo Municipal de Fortim
CARGO: ASSISTENTE DE SOM
REFERÊNCIA: 15
ATRIBUIÇÕES:
I - Providenciar o que for necessário quanto ao aparto sonoro para que as 
Sessões Legislativas sejam devidamente realizadas;
II - Prestar assistência quando solicitado em eventos realizados pela Câmara 
Municipal de Fortim,
III - Estar presente durante as sessões da Câmara ou providenciar substituto 
adequado para que não haja prejuízo quanto à realização da sessão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Fundamental
Experiência de 01 (um) ano na área._________________
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Governo Municipal de Fortim
ANEXO V
Reenquadramento
SITUAÇÃO ATUAL
Diretor Administrativo 
Analista Legislativo 
Assessor Parlamentar 
Assessor de Imprensa 
Assessor Jurídico 
Cargo de Assistente Geral 
Tesoureiro
SITUAÇÃO PROPOSTA
Diretor Geral 
Analista de Legislativo 
Assessor Parlamentar 
Assessor de Imprensa 
Assessor Jurídico 
Agente Administrativo 
Diretor de Finanças
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