| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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Co Quo! ! ; ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 121/97 de 22 de setembro de 1997". AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais , e o que estabelece a Uunstitvição Federal, faz saber que a Cinara Municipal aprovou e ela sanciona a presente EP] Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal , a contratar pessoal por tempo determinado. Art 2º - A contratação de pessonl por tempo determinado poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: $ 1º - atender à manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares : água, limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos, serviços de administração geral, Jençamento, fincalização e arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanístico , de engenharia. e serviços auxiliares; Art. 3º - As contratações com base nesta Lei, serão feitas na forma do Regime Jurídico Unico, e dependerão da existência de recursos orçamentários e não poderão ter prazo superior a seis ( 06 ) meses, vedada a sua renovação, Art. 4º - Até 30 (trinta ) dias após a vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto contendo o número, a denominação e o salário de cada uma das finções enumeradas no inciso I do art 1º desta Lei, » em igual prazo, após a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender ao disposto no inciso I] do ar. 1º. Art 5º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograram aprovação em concurso público serão dispensados após o término do contrato.