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norma nº 122/1997

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaConcede isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos – ITBI e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para fins que indica e dá outras providências.
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PROICUULO
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Nº 122/97, de 24 de setembro de 199 E FO Mem ncia e rui
Concede: isenção de Imposto sobre
Transmissão de "Bens Imóveis “e
Direitos: a” eles relativos - ITBI e do
Imposto: sobre: Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU para os fins
que indica e dá outras providências.
: Prefeit “Municipal de: Fortim, no uso de suas
ais, “faz aber. que a Câmara Municipal aprovou e ela
“Art.1º= Fica'o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder isenção: do Imposto de Transmissão: de Bens Imóveis e Direitos a Eles relativos
- ITBI e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, atinentes
aos últimos & ( cinco ) anos ( exercícios de 1992 a 1996 ), aos posseiros de terrenos
localizados na cidade de Fortim, neste Estado, na zona urbana da sede deste município.
Art. 2º. Fará jús as isenções de que trata o artigo
”. anterior, O posseiro que tiver a escritura de doação ou documento comprobatório da
regularização do terreno de sua residência, -o qual será doado pela Empresa J.G.
:: Empreendimentos e Participações Ltda, CGC nº 09.418.176/0001-76.
Parágrafo único - Estão enquadrados nas condições
jpante que preencher as condições abaixo:
). Ser morador ( residir ) em Fortim há mais de 05 (
cinco ) anos; E
“b) Possuir renda abaixo de ( 05 ) salários mínimos.
Art. .3º - O terreno doado pela Empresa acima
identificada, terá as dimensões de / ” perfazer uma área de 600 ( seiscentos ) metros
quadrados. 4.
8 1º - o excedente desta área será objetó de acordo
amigável entre as partes signatários , ou seja, cessionário e cedente, cabendo a Prefeitura
Municipal de Fortim, no Direito de proceder o cálculo dos tributos de sua competência
- incidentes sobre a área que exceder.
7 $ 2º - Fica criada Comissão Municipal de Terras, par
dirimir Os casos pendentes a ser nomeada pelo Poder Executivo.
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE -
FORTIM
do Poder Legislativo;
te da Empresa Cedente. ”

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