| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração à Lei Municipal nº 011/93, de 25 de Janeiro de 1993, dá autorização ao Poder Executivo de Fortim de obtenção de Empréstimo ao Fundo de Seguridade Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM LEI N. 127/97, de 03 de Dezembro de 1997 Dispõe sobre alteração à Lei Municipal nº 011/93, de 25 de Janeiro de 1993, dá autorização ao Poder Executivo de Fortim de obtenção de Empréstimo ao Fundo de Seguridade Municipal e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Fortim, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente lei Art,1º Fica alterada a redação do artigo 80 da Lei nº 011/93 , que terá a seguinte redação : Art 80 — O Patrimônio do FMSS poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste capítulo, desde que devidamente autorizada pelo Poder Legislativo e cientificado o Conselho da Previdência Municipal. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a obter Empréstimo junto ao Fundo de Seguridade Municipal de até R$ 60.000,00 . $ 1º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo abrir Decreto competente Regulamentando as condições da presente Lei. $2º- Caberá ao Representante Enviar ao Legislativo Municipal copia de todos os procedimentos adotados para a efetivação da presente Lei. Art, 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Decreto adicional para legitimar as despesas decorrentes desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação Art. 5º - Revogem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 03 de Dezembro de 1997 MARIA DA CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal