| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de Casa a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a Construção de Agência em Fortim. |
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“ESTADO DO CEARÁ “MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL Nº, 28/9 de 03 de dezembro de 1997 Dispõe sobre a doação de Casa a Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos para a Construção de “= Agência em Fortim E : “A Prefeita Municipal de Fortim , no uso de suas atribuições legais , faz AMARA MUNICIPAL: DE FORTIM do Estado do Ceará, aprovou , e ela sanciona a presente ação de uma Casa no município de Fortim, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos... Art. 2º - À Casa de que “trata a presente lei localiza-se em Fortim devidamente regulamentado na área urbana do município, situado na Av. Tancredo Neves, em frente a Praça dos Idosos , no Predio do Centro de Cultura de Fortim. , Art. 3º - A presente doação tem por objetivo a construção da Agência de Correios de de Fortim. Art, 4º - A doação torna-se nula, independentemente de ato especial e sem direito de haver a donatária qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas , revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, se o mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no artigo 3º ou se não for iniciada no prazo de 2 ( dois ) anos a contar da publicação da presente lei, a construção do edifício a que se destina. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . po Art. 6º - Revoguem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 03 de dezembro de 1997 Md MARIA D: INCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal