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norma nº 128/1997

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaDispõe sobre a doação de Casa a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a Construção de Agência em Fortim.
native_id251

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“ESTADO DO CEARÁ
“MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Nº, 28/9 de 03 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a doação de Casa a Empresa Brasileira
de Correiros e Telégrafos para a Construção de
“= Agência em Fortim
E : “A Prefeita Municipal de Fortim , no uso de suas atribuições legais , faz
AMARA MUNICIPAL: DE FORTIM do Estado do Ceará, aprovou , e ela sanciona a presente
ação de uma Casa no município de Fortim, para a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos...
Art. 2º - À Casa de que “trata a presente lei localiza-se em Fortim devidamente regulamentado na área
urbana do município, situado na Av. Tancredo Neves, em frente a Praça dos Idosos , no Predio do Centro de
Cultura de Fortim. ,
Art. 3º - A presente doação tem por objetivo a construção da Agência de Correios de de Fortim.
Art, 4º - A doação torna-se nula, independentemente de ato especial e sem direito de haver a donatária
qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas , revertendo o imóvel ao patrimônio do
Município, se o mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no artigo 3º ou se
não for iniciada no prazo de 2 ( dois ) anos a contar da publicação da presente lei, a construção do edifício a
que se destina.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
po Art. 6º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 03 de dezembro de 1997
Md
MARIA D: INCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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