| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim, altera a Lei nº 086/97, de 21/01/97 |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN. 132/98, de 18 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre a reorganização Admininistrativa da Prefeitura Municipal de Fortim, altera a Lei nº 086/97, de 21/0197, APREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte LEI Art, 1º - Apresente Lei trata a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim. Art, 2º - Fica acrescido o parágrafo primeiro do artigo 7º da let 086/97, de 21/01/97: 2. IV - Assessoria Regional da Prefeitura Municipal de Fortim: a) Assessor Regional da Localidade de Carnaubinha; b) Assessor Regional da Localidade de Preá; c) Assessor Regional da Localidade de Mundo Novo; d) Assessor Regional da Localidade de Volta Grande; e) Assessor Regional da Localidade de Marmoeiro; £) Assessor Regional da Localidade de Jardim; g) Assessor Regional da Localidade de Gurguri; h) Assessor Regional da Localidade de Barro Vermelho; à) Assessor Regional da Localidade de Olho D'água; 1) Assessor Regional da Localidade de Tapuio; D Assessor Regional do Distrito de Barra; m) Assessor Regional do Distrito de Maceió ; n) Assessor Regional do Distrito de Viçosa ; 0) Agsessor Regional do Distrito de Guajiru ; p) Assessor Regional do Distrito de Campestre ; $5º - A Assessoria Regional da Prefeitura Municipal de Fortim tem como titular o Assessor Regional do Prefeito, com competência, status, grau de responsabilidade e vantagens atribuídos ao cargo de natureza especial, símbolo CNE a, de livre provimento em comissão, dispondo ainda de 20 ( vinte ) assessores regionais classificados em assessores Regionais de Localidade e Assessores Regionais de Distrito, título I e HI, simbolos CC 5 e CC 6respectivamente, todos em provimento em comissão, Art.3º - Fica acrescido o anexo IE da lei 0826/97, de 21/01/97: ANEXO (Artigo 25 3 rresserDepterrebelo-B Assessor Regional do Di Assessor Regional da Localidade cca 100,00 75 50 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 18 de fevereiro de 1998 MARIA D CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal