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norma nº 132/1998

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaDispõe sobre a reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim, altera a Lei nº 086/97, de 21/01/97
native_id254

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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEIN. 132/98, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre a reorganização Admininistrativa da
Prefeitura Municipal de Fortim, altera a Lei nº
086/97, de 21/0197,
APREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a
seguinte
LEI
Art, 1º - Apresente Lei trata a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim.
Art, 2º - Fica acrescido o parágrafo primeiro do artigo 7º da let 086/97, de 21/01/97:
2. IV - Assessoria Regional da Prefeitura Municipal de Fortim:
a) Assessor Regional da Localidade de Carnaubinha;
b) Assessor Regional da Localidade de Preá;
c) Assessor Regional da Localidade de Mundo Novo;
d) Assessor Regional da Localidade de Volta Grande;
e) Assessor Regional da Localidade de Marmoeiro;
£) Assessor Regional da Localidade de Jardim;
g) Assessor Regional da Localidade de Gurguri;
h) Assessor Regional da Localidade de Barro Vermelho;
à) Assessor Regional da Localidade de Olho D'água;
1) Assessor Regional da Localidade de Tapuio;
D Assessor Regional do Distrito de Barra;
m) Assessor Regional do Distrito de Maceió ;
n) Assessor Regional do Distrito de Viçosa ;
0) Agsessor Regional do Distrito de Guajiru ;
p) Assessor Regional do Distrito de Campestre ;
$5º - A Assessoria Regional da Prefeitura Municipal de Fortim tem como titular o Assessor Regional do
Prefeito, com competência, status, grau de responsabilidade e vantagens atribuídos ao cargo de natureza
especial, símbolo CNE a, de livre provimento em comissão, dispondo ainda de 20 ( vinte ) assessores
regionais classificados em assessores Regionais de Localidade e Assessores Regionais de Distrito, título I e
HI, simbolos CC 5 e CC 6respectivamente, todos em provimento em comissão,
Art.3º - Fica acrescido o anexo IE da lei 0826/97, de 21/01/97:
ANEXO
(Artigo 25 3
rresserDepterrebelo-B
Assessor Regional do Di
Assessor Regional da Localidade cca 100,00 75 50
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 18 de fevereiro de 1998
MARIA D CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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