| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gratificação Administrativa e Gratificação de exercício da Prefeitura Municipal de Fortim. |
| native_id | 255 |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN.º 133/98, de 18 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre a Gratificação Admininistrativa e Gratificação de exercício da Prefeitura Municipal de Fortim. APREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constituciorais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI Art. 1º - A presente Lei trata a gratificação administrativa e gratificação de exercício da Prefeitura Municipal de Fortim. Art, 2º - Fica criada a gratificação de exercício da Prefeitura Municipal de Fortim - parágrafo único - Fará jus a referida gratificação de 75 % ( setenta e cinco por cento ) sobre o vencimento base o servidor público designado para exercício função extraordinária e diferente ds gua respectiva função de origem. Art,3º - Fica criada a gratificação administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim - parágrafo único - Fará jus a referida gratificação de 100 % ( cem por cento ) sobre o vencimento base o servidor público designado para exercício função relevante e de complexidade diferente da sua respectiva função de origem. ArtẠ- As referidas gratificações podem ser cumuladas e retiradas quando for conveniente para a Administração Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revoguem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortirn, sos 18 de fevereiro de 10998 MARIA DA CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal