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norma nº 133/1998

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaDispõe sobre a Gratificação Administrativa e Gratificação de exercício da Prefeitura Municipal de Fortim.
native_id255

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEIN.º 133/98, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre a Gratificação Admininistrativa e
Gratificação de exercício da Prefeitura Municipal de
Fortim.
APREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e constituciorais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente
LEI
Art. 1º - A presente Lei trata a gratificação administrativa e gratificação de exercício da Prefeitura Municipal
de Fortim.
Art, 2º - Fica criada a gratificação de exercício da Prefeitura Municipal de Fortim -
parágrafo único - Fará jus a referida gratificação de 75 % ( setenta e cinco por cento ) sobre o vencimento
base o servidor público designado para exercício função extraordinária e diferente ds gua respectiva função de
origem.
Art,3º - Fica criada a gratificação administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim -
parágrafo único - Fará jus a referida gratificação de 100 % ( cem por cento ) sobre o vencimento base o
servidor público designado para exercício função relevante e de complexidade diferente da sua respectiva
função de origem.
ArtẠ- As referidas gratificações podem ser cumuladas e retiradas quando for conveniente para a
Administração
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortirn, sos 18 de fevereiro de 10998
MARIA DA CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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