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norma nº 134/1998

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaDispõe sobre os feriados Municipais e dá outras providências.
native_id256

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEIN. 134/98, de 16 de março de 1998
Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras
providências,
A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente .
LEI
Art, 1º - São feriados civis :
1- Os declarados em Lei Federal;
H - A data magna do Estado e os fixados em Lei Estadual;
IH - O Dia 27 de março, dia da criação do município de Fortim.
Art, 2º - São feriados religiosos os dias de guarda de acordo com a tradição local,
parágrafo único - o dia 21 de setembro, dia de Nossa Senhora do Amparo,
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 16 de março de 1998
rcoRE am A
MARIA D. INCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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