| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN. 134/98, de 16 de março de 1998 Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências, A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente . LEI Art, 1º - São feriados civis : 1- Os declarados em Lei Federal; H - A data magna do Estado e os fixados em Lei Estadual; IH - O Dia 27 de março, dia da criação do município de Fortim. Art, 2º - São feriados religiosos os dias de guarda de acordo com a tradição local, parágrafo único - o dia 21 de setembro, dia de Nossa Senhora do Amparo, Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 16 de março de 1998 rcoRE am A MARIA D. INCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal