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norma nº 136/1998

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo de Fortim de obtenção de Empréstimo ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A – BB, através de empréstimo, para execução das obras e serviços no setor de infraestrutura básica no Município.
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ESTADO DO CEARÁ 
MUNI CÍPIO DE FORTIM 
PREFEITURA MUNI CIPAL 
LEI N.º 136 /98, de 20 de março de 1998 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de 
Fortim de obtenção de Empréstimo ao Banco do 
Brasil S. A e dá outras providências. 
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder 
, Executivo a contratar operação de crédito com o 
Banco do Brasil S/ A - BB , através de empréstimo, 
para execução das obras e serviços no setor de 
infra-estrutura básica no município. 
A PREFEITA MUNI CIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente 
LEr 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 
38.000,00 ( trinta e oito mil reais ) junto ao Banco do Brasil, por prazo não superior a 10 ( dez ) meses, 
taxa de juros , atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operação 
crédito. 
§ 1 ° - O montante expresso em reais, fixado neste artigo, poderá ser atualizado pelo índice oficial, desde 
que autorizado pelo Banco Central. 
§ 2° - Os valores das operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividamento do 
município, determinado pela resolução n.º 69/95 do Senado Federal ou de outros dispositivos legais que 
venham a substituir. 
Art. 2° - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicadas na execução 
de projetos de infra-estrutura básica, eletricidade urbana, vínculado ao projeto Luz em Casa visando o 
desenvolvimento do Município de Fortim, Estado do Ceará, de conformidade com o Convênio firmado 
entre a Prefeitura Municipal e a COELCE. 
Art 3° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente 
Financeiro parcelas do imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS 
ou tributo a substituir e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado, além de 
outras garantias reais ou fidejussórias a critério do Banco do Brasil. 
Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros , multas e demais 
encargos financeiros decorrentes das operações deferidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar 
ao Banco do Brasil poderes para substabelecer mandato pleno e irrevogável , para receber e dar quitação no 
vencimento das referidas obrigações financeiras. 
•. . " 
. . 
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável , acrescidos de juros e 
obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do 
Executivo com a entidade financeira. 
Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de 
crédito, o orçamento do município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 20 de março de 1998 
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA 
Prefeita Municipal 

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