| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de Fortim de obtenção de Empréstimo ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A – BB, através de empréstimo, para execução das obras e serviços no setor de infraestrutura básica no Município. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNI CÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNI CIPAL LEI N.º 136 /98, de 20 de março de 1998 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de Fortim de obtenção de Empréstimo ao Banco do Brasil S. A e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder , Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/ A - BB , através de empréstimo, para execução das obras e serviços no setor de infra-estrutura básica no município. A PREFEITA MUNI CIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente LEr Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 38.000,00 ( trinta e oito mil reais ) junto ao Banco do Brasil, por prazo não superior a 10 ( dez ) meses, taxa de juros , atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operação crédito. § 1 ° - O montante expresso em reais, fixado neste artigo, poderá ser atualizado pelo índice oficial, desde que autorizado pelo Banco Central. § 2° - Os valores das operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividamento do município, determinado pela resolução n.º 69/95 do Senado Federal ou de outros dispositivos legais que venham a substituir. Art. 2° - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicadas na execução de projetos de infra-estrutura básica, eletricidade urbana, vínculado ao projeto Luz em Casa visando o desenvolvimento do Município de Fortim, Estado do Ceará, de conformidade com o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a COELCE. Art 3° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo a substituir e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado, além de outras garantias reais ou fidejussórias a critério do Banco do Brasil. Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros , multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações deferidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Brasil poderes para substabelecer mandato pleno e irrevogável , para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. •. . " . . Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável , acrescidos de juros e obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financeira. Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 20 de março de 1998 MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal