| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1998 |
| Date | 1998-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de Ações Ordinárias e Preferenciais da Companhia de Eletrificação do Ceará – Coelce pela Prefeitura de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN. 137/98, de 01 de abril de 1998 Dispõe sobre a autorização para alienação de Ações Ordinárias e Preferenciais da Companhia de Eletrificação do Ceará - COELCE pela Prefeitura de Fortim e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ela sanciona a presente LEI Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ações ordinárias e preferenciais, da Companhia de Eletrificação do Ceará - COELCE equivalente a 3.774.345 ( três milhões , setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco ) ações : Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo encaminhará para conhecimento da Câmara Municipal de Fortim, cópia das transações efetivadas. Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim. aos 01 de abril de 1998 vei G = — MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Lo Prefeita Municipal