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norma nº 137/1998

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 1998
Date 1998-04-01
EmentaDispõe sobre a autorização de Ações Ordinárias e Preferenciais da Companhia de Eletrificação do Ceará – Coelce pela Prefeitura de Fortim e dá outras providências.
native_id259

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEIN. 137/98, de 01 de abril de 1998
Dispõe sobre a autorização para alienação de Ações
Ordinárias e Preferenciais da Companhia de
Eletrificação do Ceará - COELCE pela Prefeitura de
Fortim e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ela sanciona a
presente
LEI
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ações ordinárias e preferenciais, da Companhia
de Eletrificação do Ceará - COELCE equivalente a 3.774.345 ( três milhões , setecentos e setenta e quatro
mil, trezentos e quarenta e cinco ) ações :
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo encaminhará para conhecimento da Câmara Municipal de Fortim, cópia
das transações efetivadas.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim. aos 01 de abril de 1998
vei G = —
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Lo Prefeita Municipal

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