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norma nº 143/1998

Tipo Lei
Número / Ano 143 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaDispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEINº 143/98, de 29 de maio de 1998
Dispõe sobre a reorganização da
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI
CAPÍTULO 1
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º - Os fundamentos da reforma da estrutura
organizacional da Administração Municipal estão nos seguintes princípios :
I - adequação da organização administrativa a uma nova
filosofia política, baseada nos valores sociais da cidadania, do municipalismo e da
democracia, para atender às necessidades e aspirações da comunidade;
U - atribuição de ênfase ao planejamento, coordenação e
integração , para ação administrativa mais segura e racional;
TI - propiciação de agilidade aos órgãos, para ação de
governo mais dinâmica;
IV - estabelecimento de sistemas de controle e coordenação,
para racionalização de ações, minimização de despesas e otimização de resultados;
V - descentralização administrativa, para transferência de
encargos e nítida separação entre as fases de definição da política setorial e as de
execução propriamente ditas, deixando essas aos cuidados das entidades da
Administração indireta ( autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista ) e
da Fundacional ( fundação );
VI - racionalização administrativa, para simplificação das
relações entre órgãos e entre esses e o público, de modo a possibilitar decisões prontas,
execuções rápidas , custos mínimos e benefícios máximos.
Devem 4
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
SEÇÃO I
Da Constituição
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos é subordinada diretamente ao Prefeito Municipal com as finalidades e
atribuições constitucionais, tem, como titulares, os respectivos Secretários Municipais,
em cargos de Natureza Especial, CNE 1, de livre provimento em comissão .
$ único - A Secretaria Municipal responde pelas seguintes
funções de governo:
I- Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desportos:
a) Educação
b) Cultura
Cc) Desportos
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação , Cultura e
Desportos , tem a finalidade exercer a política de educação básica do Município, de
Desenvolvimento cultural e desportivo.
8 1º - A SMECD, compete ainda:
I- educação da criança de O ( zero ) a 4 ( quatro ) anos:
creche;
H -ensino fundamental: erradicação do analfabetismo,
ensino regular e educação pré-escolar;
II - ensino médio: formação para os setores primário,
secundário e terçiário, e ensino polivalente;
IV - ensino supletivo: cursos de suplência: cursos de
suplência, suprimento, qualificação e aprendizagem e treinamento de recursos humanos;
V - educação fisica e desporto: educação fisica, desportos
amador e profissional , e parques recreativos ;
VI - assistência a educandos : associativismo estudantil,
bolsa de estudos, livro didático, material , material de apoio pedagógico, residência para
educandos, transporte escolar, restaurante escolar e merenda escolar;
VII -educação especial: educações compensatória e precoce
VII - superintender , orientar , controlar e fiscalizar as
políticas de educação, desporto, recreação e lazer no Municipio;
IX - exercer , planejar, projetar, programar, orientar,
superintender, promover e executar ou fiscalizar planos , programas e projetos de
desenvolvimento dos setores de educação, desporto, recreação e lazer no Município ;
X - cooperar com outros órgãos da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, para a realização de empreendimentos e serviços que
digam respeito à educação, desporto, recreação e lazer, e objetivos correlatos;
XI - fiscalizar a exploração das unidades privadas de
prestação de serviços de educação, desporto, cultura, recreação ou lazer, inclusive
creches;
XT - administrar as unidades governamentais de prestação
de serviços de educação, desporto, cultura, Tecreação ou lazer, inclusive creches;
XII - supervisionar e fiscalizar as entidades não-
governamentais de prestação de serviços de educação, desporto, cultura, recreação ou
lazer, quaisquer que sejam a natureza e a forma de funcionamento, inclusive creches;
XIV - administrar e explorar as unidades escolares,
desportivas, culturais, recreativas e de lazer, criadas , melhoradas e conservadas pela
administração municipal;
XV - manter atualizado o Plano Municipal de Educação, a
ser instituído;
XVI - promover desapropriações dos bens necessários à
consecução de suas finalidades;
XVI - elaborar o seu orçamento geral e programas anuais
de trabalho;
XVII - propor à Administração Municipal a representação
em Congressos das áreas de educação, desporto e cultura, bem como, promover,
patrocinar ou auxiliar os locais ou estaduais que se realizarem no município;
XIX - exercer quaisquer outras atividades tendentes ao
desenvolvimento da educação , cultura e desporto.
Desportos;
8 2º - A SMECD tem a seguinte estrutura básica:
1 - Secretário de Municipal de Educação , Cultura e
a) Secretário-Adjunto Municipal de Educação, Cultura e
Desportos;
b) Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos;
Cc) Oficial de Gabinete I ;
d) Oficial de Gabinete II ;
€) Oficial de Gabinete III;
IH) Departamento de Ensino;
a) Setor de assistência ao educando;
b) Setor de Ensino Supletivo;
c) Setor de Educação Infantil;
d) Setor de Ensino Fundamental;
€) Setor de Ensino Especial ;
f) Oficial de Gabinete I;
£) Oficial de Gabinete II ;
h) Oficial de Gabinete HI;
HI ) Departamento Técnico;
a) Setor de Estatística;
b) Setor de Merenda Escolar ;
C) Setor de Apoio Pedagógico;
d) Setor de Finanças;
e) Oficial de Gabinente I;
f) Oficial de Gabinete II;
g) Oficial de Gabinete HI.
IV ) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Patrimônio;
c) Oficial de Gabinente I;
d) Oficial de Gabinete II,
e) Oficial de Gabinete TI.
V) Departamento de Cultura;
a) Setor de Manutenção Histórica;
b) Setor de Difusão Cultural;
C) Setor de informação e estatística.
d) Oficial de Gabinente T;
e) Oficial de Gabinete II;
f) Oficial de Gabinete III.
VI) Departamento de Desportos;
a) Setor de Educação Física;
b) Setor de Desporto Amador ;
Cc) Setor de Planejamento e Organização;
d) Setor de Desporto Escolar.
e) Oficial de Gabinente I,
f) Oficial de Gabinete II;
g) Oficial de Gabinete NI.
VII) Departamento de Informática
a) Diretor do Núcleo de Informática e Tecnologia;
b) Diretor do Núcleo de Informática da Escola de 1º e 2º
Graus Maria Luiza;
c) Setor de Informática ;
d) Coordenador do NIT;
e) Coordenador do Núclo da Escola Maria Luiza;
d) Oficial de Gabinente I;
e) Oficial de Gabinete II;
f) Oficial de Gabinete III.
$3º - A Secretaria de Municipal de Educação , Cultura e
Desportos , tendo como titular o respectivo Secretário , em Cargo de Confiança , simbolo
CC.1, de livre provimento em comissão , esta incumbido em formular estudos e projetos
, orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos
referentes aos trabalhos em educação , auxiliado este pelo Secretário Adjunto de
Educação, também de livre provimento em comissão , símbolo CC.1-B;
$ 2º - O Gabinete da Secretaria Municipal de Educação ,
Cultura e Desportos , tendo como titular o seu Chefe de Gabinete, em cargo de confiança
» Simbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do
Orgão, recepção e atendimento ao Público, e do acompanhamento e controle de
processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de
Gabinete II e 1 (um ) Oficial de Gabinete IF, todos inclusive o primeiro , em cargos de
confiança , símbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em
comissão ;
$ 3º - O Departamento Ensino , tendo como titular o seu
respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos
setores de Ensino Fundamental , Educação Infantil , supletivo, especial e de Assistência
ao Educando , dispondo para tanto de 1 ( um ) chefe do Setor de Assistência ao
Educando; 1 ( um ) chefe de Setor de Educação Infantil ; 1 (um ) Chefe de Setor de
Ensino Fundamental ; 1 ( um ) chefe de Setor de Especial ; 1 (um ) Chefe de Setor de
Supletivo , dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de
Gabinete Il e 1 (um ) Oficial de Gabinete III, todos inclusive o primeiro , em cargos de
confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em
comissão;
$ 4º - O Departamento Técnico , tendo como titular o seu
respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos
setores de Estatística, Finanças, Merenda Escolar e Apoio Pedagógico , dispondo para
tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Estatística ; 1 (um ) chefe de Setor de Merenda
Escolar :; 1 (um ) Chefe de Setor de Apoio Pedagógico ; 1 (um ) chefe de Setor de
Finanças ; , todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, simbolo CC 3; dispondo
para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete e 1 (um)
Oficial de Gabinete III, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , simbolos ,
respectivamente, CC 3, CC 4€e CC 5, de livre provimento em comissão ;.
$5º - O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio |,
tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2,
estando incumbido dos setores de Almoxarifado e Patrimônio , dispondo para tanto de 1 (
um ) chefe do Setor de Almoxarifado ; 1 (um ) chefe de Setor de Patrimônio ; todos
inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3; dispondo para tanto de 1 (
um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete Il e 1 (um ) Oficial de Gabinete
HI, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , símbolos , respectivamente, CC
3, CC4€e CC 5, delivre provimento em comissão ;
$ 6º - O Departamento de Cultura , tendo como titular o
seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido dos
setores de Manutenção Histórica, informação e estatística cultural e Difusão Cultural |,
dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Manutenção Histórica ; 1 (um ) chefe
de Setor de Difusão Cultural ; 1 (um ) chefe do Setor de informação e estatística cultural
todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento
em comissão; dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de
Gabinete Il e 1 (um ) Oficial de Gabinete II, todos inclusive o primeiro , em cargos de
confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em
comissão ;;
8 7º - O Departamento de Desportos , tendo como titular o
seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido dos
setores de Educação Física , Desporto Amador, Desporto Escolar e Planejamento e
Organização , dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Educação Física ; 1(
um ) chefe de Setor de Desporto Amador ; 1 (um ) chefe de Setor de Desporto Escolar ;
1 (um) chefe de setor de Planejamento e Organização , todos inclusive o primeiro, em
cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão; dispondo para
tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete 1; 1 (um ) Oficial de Gabinete Il e 1 (um ) Oficial
de Gabinete II , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , simbolos ,
respectivamente, CC 3, CC 4€e CC'5, de livre provimento em comissão ;
8 8º - O Departamento de Informática , tendo como titular
o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido
dos setores de informática, tecnologia, dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de
informática ; 1 (um ) Diretor do Núcleo de Informática e Tecnologia ( NIT ); 1 (um )
Diretor do Núcleo de Informática do Colégio Maria Luiza ; 2 ( dois ) Coordenadores do
Núcleo de Informática e Tecnologia ( NIT ); 2 ( dois ) Coordenadores do Núcleo de
Informática do Colégio Maria Luiza , todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança,
símbolo CC 3; dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de
Gabinete II e 1 (um ) Oficial de Gabinete III, todos inclusive o primeiro , em cargos de
confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em
comissão ;
SEÇÃO WI
Dos Cargos
SUBSEÇÃO I
Dos Conceitos
Art. 4º - Para efeito desta lei, considera-se:
I - carreira - o conjunto de classes, escalonadas segundo a
responsabilidade e complexidade das atribuições ;
H - áreas - o conjunto de atividades profissionais correlatas ,
podendo subdividir-se em especialidades ;
II - classe - a unidade básica da carreira, integrada por
cargos;
IV - cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidade
que devam ser cometidas a um servidor;
V - padrão - o nível de vencimento correspondente à
posição do servidor na classe;
VI - qualificação profissional - o conjunto de requisitos
exigíveis para ingresso e desenvolvimento na carreira;
VII - dotação de pessoal - a força de trabalho necessária à
execução das atividades do órgão ou entidade da Administração, distribuída em carreiras;
VIH - lotação - a alocação do servidor em determinado
órgão ou entidade, conforme as necessidades do serviço , e as prioridades
governamentais, observada a dotação de pessoal estabelecida.
$ único - a política e a valorização dos recursos humanos da
Prefeitura Municipal e das Autarquias e Fundações da Administração Municipal baseiam-
se no Sistema de Carreira do Servidor Municipal.
SUBSEÇÃO IH
Do Provimento dos Quadros de Pessoal
Art. 5º - De conformidade com as disposições legais,
integram os quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e das Autarquias e Fundações da
Administração Municipal os seguintes grupos :
1- cargos de provimento efetivo (CPE);
II - cargos de provimento em comissão (CPC ):
a) de confiança ( CC ou DAS );
b) de natureza especial (CNE);
HI - finções de direção, chefia, assessoramento e
assistência (DAI):
a) funções gratificadas (FG);
b) funções gratificadas especiais ( FGE ).
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão ( CPC ) são de
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal , mediante ato regulamentar específico.
& 2º - Os cargos de natureza especial ( CNE ) são políticos,
estando, os seus titulares , responsáveis, também, pela implementação do programa de
governo.
$ 3º - Os cargos de confiança ( CC ) são indicados em lei
competente , e ali denomidades , tão simplesmente , como “cargos em comissão “,
correspondendo às atividades de “direção e assessoramento superiores “ (DAS ).
$ 4º - As funções de direção, chefia, assessoramento e
assistência, ditas de “direção e assessoramento intermediários” ( DAN , não se
constituem em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas somente poderão
ascender os servidores efetivos, da Administração direta, Autárquica ou Fundacional, que
preencham os requisitos de perfil profissional, formação e experiência correspondentes,
observados o processo seletivo ou eletivo, o critério de rotatividade e o sistema de
avaliação de desempenho.
8 5º - As condições para designação e dispensa das funções
de “direção e assessoramento intermediário “ ( DAN) serão estabelecidas no respectivo
quadro de pessoal, de cada órgão ou entidade, quando da especificação e vinculação na
estrutura organizacional.
$ 6º - A designação ou dispensa referente às funções de
“direção ou assessoramento intermediários “ ( DAI) são da competência, conforme o
caso, do Secretário Geral da Administração Municipal, Procurador Geral do Município
ou Secretário Municipal, quando à Prefeitura Municipal, ou do dirigente máximo, quanto
às Autarquias ou Fundações , sempre mediante ato regulamentar próprio.
8 7º - É vedado ao servidor o exercício de atribuições que
não aquelas descritas para o seu cargo ou função .
4 8º - O Poder Executivo estabelecerá a dotação de pessoal
necessária à execução das atividades de cada órgão ou entidade da Administração Direta,
da Autárquica e da Fundacional, observados os limites do quadro geral de pessoal.
Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão ( CPC ) e as
funções de direção, chefia, assessoramento e assistência ( DAI) , da Administração
Direta, Autárquica e da Fundacional, são classificados segundo o respectivo grau de
responsabilidade e tem simbologia expressa em algarismo, representativa, também , do
valor correspondente ao vencimento, remuneração ou gratificação .
$ 1º - Os cargos de natureza especial ( CNE ) designam-se
em CNE 1 a CNE 6, em função de gratificação de responsabilidade, da maior à menor.
$ 2º - Os cargos de confiança ( DAS ) designam-se em CC.
1aCC. 6, em função de gradação de responsabilidade , da maior à menor.
UI - funções de direção , chefia, assessoramento e assistência
(DAD:
a)FGI- (
b)FG2- (
OFG3- (
d)FG4- (
e)FG.5- (
f) FGEI- (
BFGE2Z- (
b)FGE3- (
(
(
NEN EN EN)
i) FGEA4-
j) FGES-
Ne Na a ad ed
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar , no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, discriminados pela nomenclatura e com a
simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, os seguintes
cargos de natureza especial disposto no anexo:
$ único - Os cargos de natureza especial, indicados pelos
seus níveis, acompanhados dos valores dos respectivos vencimentos mensais e dos
adicionais componentes da retribuição financeira a que faz jus o ocupante, são os
relacionados no anexo 1 desta lei .
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, discriminados pela nomenclatura e com a
simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, os seguintes
cargos de confiança (DAS ) disposto no anexo :
$ único - os cargos de confiança, indicados pelos seus
níveis, acompanhados dos valores dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais
componentes da retribuição financeira a que faz jus o ocupante, são os relacionados no
anexo II desta lei .
Art. 12 - Fica o poder executivo autorizado a proceder , na
lei orçamentária anual do município , os ajustes necessários, respeitados os elementos e
funções , à implantação do disposto nesta lei.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem até o dia 04 de maio de 1998.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 29 de maio de
1998 concntÉ:
MARIA DA EIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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