| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEINº 143/98, de 29 de maio de 1998 Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI CAPÍTULO 1 DOS FUNDAMENTOS Art. 1º - Os fundamentos da reforma da estrutura organizacional da Administração Municipal estão nos seguintes princípios : I - adequação da organização administrativa a uma nova filosofia política, baseada nos valores sociais da cidadania, do municipalismo e da democracia, para atender às necessidades e aspirações da comunidade; U - atribuição de ênfase ao planejamento, coordenação e integração , para ação administrativa mais segura e racional; TI - propiciação de agilidade aos órgãos, para ação de governo mais dinâmica; IV - estabelecimento de sistemas de controle e coordenação, para racionalização de ações, minimização de despesas e otimização de resultados; V - descentralização administrativa, para transferência de encargos e nítida separação entre as fases de definição da política setorial e as de execução propriamente ditas, deixando essas aos cuidados das entidades da Administração indireta ( autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista ) e da Fundacional ( fundação ); VI - racionalização administrativa, para simplificação das relações entre órgãos e entre esses e o público, de modo a possibilitar decisões prontas, execuções rápidas , custos mínimos e benefícios máximos. Devem 4 CAPÍTULO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS SEÇÃO I Da Constituição Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos é subordinada diretamente ao Prefeito Municipal com as finalidades e atribuições constitucionais, tem, como titulares, os respectivos Secretários Municipais, em cargos de Natureza Especial, CNE 1, de livre provimento em comissão . $ único - A Secretaria Municipal responde pelas seguintes funções de governo: I- Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desportos: a) Educação b) Cultura Cc) Desportos Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desportos , tem a finalidade exercer a política de educação básica do Município, de Desenvolvimento cultural e desportivo. 8 1º - A SMECD, compete ainda: I- educação da criança de O ( zero ) a 4 ( quatro ) anos: creche; H -ensino fundamental: erradicação do analfabetismo, ensino regular e educação pré-escolar; II - ensino médio: formação para os setores primário, secundário e terçiário, e ensino polivalente; IV - ensino supletivo: cursos de suplência: cursos de suplência, suprimento, qualificação e aprendizagem e treinamento de recursos humanos; V - educação fisica e desporto: educação fisica, desportos amador e profissional , e parques recreativos ; VI - assistência a educandos : associativismo estudantil, bolsa de estudos, livro didático, material , material de apoio pedagógico, residência para educandos, transporte escolar, restaurante escolar e merenda escolar; VII -educação especial: educações compensatória e precoce VII - superintender , orientar , controlar e fiscalizar as políticas de educação, desporto, recreação e lazer no Municipio; IX - exercer , planejar, projetar, programar, orientar, superintender, promover e executar ou fiscalizar planos , programas e projetos de desenvolvimento dos setores de educação, desporto, recreação e lazer no Município ; X - cooperar com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, para a realização de empreendimentos e serviços que digam respeito à educação, desporto, recreação e lazer, e objetivos correlatos; XI - fiscalizar a exploração das unidades privadas de prestação de serviços de educação, desporto, cultura, recreação ou lazer, inclusive creches; XT - administrar as unidades governamentais de prestação de serviços de educação, desporto, cultura, Tecreação ou lazer, inclusive creches; XII - supervisionar e fiscalizar as entidades não- governamentais de prestação de serviços de educação, desporto, cultura, recreação ou lazer, quaisquer que sejam a natureza e a forma de funcionamento, inclusive creches; XIV - administrar e explorar as unidades escolares, desportivas, culturais, recreativas e de lazer, criadas , melhoradas e conservadas pela administração municipal; XV - manter atualizado o Plano Municipal de Educação, a ser instituído; XVI - promover desapropriações dos bens necessários à consecução de suas finalidades; XVI - elaborar o seu orçamento geral e programas anuais de trabalho; XVII - propor à Administração Municipal a representação em Congressos das áreas de educação, desporto e cultura, bem como, promover, patrocinar ou auxiliar os locais ou estaduais que se realizarem no município; XIX - exercer quaisquer outras atividades tendentes ao desenvolvimento da educação , cultura e desporto. Desportos; 8 2º - A SMECD tem a seguinte estrutura básica: 1 - Secretário de Municipal de Educação , Cultura e a) Secretário-Adjunto Municipal de Educação, Cultura e Desportos; b) Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; Cc) Oficial de Gabinete I ; d) Oficial de Gabinete II ; €) Oficial de Gabinete III; IH) Departamento de Ensino; a) Setor de assistência ao educando; b) Setor de Ensino Supletivo; c) Setor de Educação Infantil; d) Setor de Ensino Fundamental; €) Setor de Ensino Especial ; f) Oficial de Gabinete I; £) Oficial de Gabinete II ; h) Oficial de Gabinete HI; HI ) Departamento Técnico; a) Setor de Estatística; b) Setor de Merenda Escolar ; C) Setor de Apoio Pedagógico; d) Setor de Finanças; e) Oficial de Gabinente I; f) Oficial de Gabinete II; g) Oficial de Gabinete HI. IV ) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio a) Setor de Almoxarifado; b) Setor de Patrimônio; c) Oficial de Gabinente I; d) Oficial de Gabinete II, e) Oficial de Gabinete TI. V) Departamento de Cultura; a) Setor de Manutenção Histórica; b) Setor de Difusão Cultural; C) Setor de informação e estatística. d) Oficial de Gabinente T; e) Oficial de Gabinete II; f) Oficial de Gabinete III. VI) Departamento de Desportos; a) Setor de Educação Física; b) Setor de Desporto Amador ; Cc) Setor de Planejamento e Organização; d) Setor de Desporto Escolar. e) Oficial de Gabinente I, f) Oficial de Gabinete II; g) Oficial de Gabinete NI. VII) Departamento de Informática a) Diretor do Núcleo de Informática e Tecnologia; b) Diretor do Núcleo de Informática da Escola de 1º e 2º Graus Maria Luiza; c) Setor de Informática ; d) Coordenador do NIT; e) Coordenador do Núclo da Escola Maria Luiza; d) Oficial de Gabinente I; e) Oficial de Gabinete II; f) Oficial de Gabinete III. $3º - A Secretaria de Municipal de Educação , Cultura e Desportos , tendo como titular o respectivo Secretário , em Cargo de Confiança , simbolo CC.1, de livre provimento em comissão , esta incumbido em formular estudos e projetos , orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos em educação , auxiliado este pelo Secretário Adjunto de Educação, também de livre provimento em comissão , símbolo CC.1-B; $ 2º - O Gabinete da Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desportos , tendo como titular o seu Chefe de Gabinete, em cargo de confiança » Simbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do Orgão, recepção e atendimento ao Público, e do acompanhamento e controle de processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete II e 1 (um ) Oficial de Gabinete IF, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , símbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão ; $ 3º - O Departamento Ensino , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Ensino Fundamental , Educação Infantil , supletivo, especial e de Assistência ao Educando , dispondo para tanto de 1 ( um ) chefe do Setor de Assistência ao Educando; 1 ( um ) chefe de Setor de Educação Infantil ; 1 (um ) Chefe de Setor de Ensino Fundamental ; 1 ( um ) chefe de Setor de Especial ; 1 (um ) Chefe de Setor de Supletivo , dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete Il e 1 (um ) Oficial de Gabinete III, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão; $ 4º - O Departamento Técnico , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Estatística, Finanças, Merenda Escolar e Apoio Pedagógico , dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Estatística ; 1 (um ) chefe de Setor de Merenda Escolar :; 1 (um ) Chefe de Setor de Apoio Pedagógico ; 1 (um ) chefe de Setor de Finanças ; , todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, simbolo CC 3; dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete e 1 (um) Oficial de Gabinete III, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4€e CC 5, de livre provimento em comissão ;. $5º - O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio |, tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Almoxarifado e Patrimônio , dispondo para tanto de 1 ( um ) chefe do Setor de Almoxarifado ; 1 (um ) chefe de Setor de Patrimônio ; todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3; dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete Il e 1 (um ) Oficial de Gabinete HI, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , símbolos , respectivamente, CC 3, CC4€e CC 5, delivre provimento em comissão ; $ 6º - O Departamento de Cultura , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Manutenção Histórica, informação e estatística cultural e Difusão Cultural |, dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Manutenção Histórica ; 1 (um ) chefe de Setor de Difusão Cultural ; 1 (um ) chefe do Setor de informação e estatística cultural todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão; dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete Il e 1 (um ) Oficial de Gabinete II, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão ;; 8 7º - O Departamento de Desportos , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Educação Física , Desporto Amador, Desporto Escolar e Planejamento e Organização , dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Educação Física ; 1( um ) chefe de Setor de Desporto Amador ; 1 (um ) chefe de Setor de Desporto Escolar ; 1 (um) chefe de setor de Planejamento e Organização , todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão; dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete 1; 1 (um ) Oficial de Gabinete Il e 1 (um ) Oficial de Gabinete II , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4€e CC'5, de livre provimento em comissão ; 8 8º - O Departamento de Informática , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido dos setores de informática, tecnologia, dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de informática ; 1 (um ) Diretor do Núcleo de Informática e Tecnologia ( NIT ); 1 (um ) Diretor do Núcleo de Informática do Colégio Maria Luiza ; 2 ( dois ) Coordenadores do Núcleo de Informática e Tecnologia ( NIT ); 2 ( dois ) Coordenadores do Núcleo de Informática do Colégio Maria Luiza , todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3; dispondo para tanto de 1 (um ) Oficial de Gabinete I; 1 (um ) Oficial de Gabinete II e 1 (um ) Oficial de Gabinete III, todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , simbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão ; SEÇÃO WI Dos Cargos SUBSEÇÃO I Dos Conceitos Art. 4º - Para efeito desta lei, considera-se: I - carreira - o conjunto de classes, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade das atribuições ; H - áreas - o conjunto de atividades profissionais correlatas , podendo subdividir-se em especialidades ; II - classe - a unidade básica da carreira, integrada por cargos; IV - cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidade que devam ser cometidas a um servidor; V - padrão - o nível de vencimento correspondente à posição do servidor na classe; VI - qualificação profissional - o conjunto de requisitos exigíveis para ingresso e desenvolvimento na carreira; VII - dotação de pessoal - a força de trabalho necessária à execução das atividades do órgão ou entidade da Administração, distribuída em carreiras; VIH - lotação - a alocação do servidor em determinado órgão ou entidade, conforme as necessidades do serviço , e as prioridades governamentais, observada a dotação de pessoal estabelecida. $ único - a política e a valorização dos recursos humanos da Prefeitura Municipal e das Autarquias e Fundações da Administração Municipal baseiam- se no Sistema de Carreira do Servidor Municipal. SUBSEÇÃO IH Do Provimento dos Quadros de Pessoal Art. 5º - De conformidade com as disposições legais, integram os quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e das Autarquias e Fundações da Administração Municipal os seguintes grupos : 1- cargos de provimento efetivo (CPE); II - cargos de provimento em comissão (CPC ): a) de confiança ( CC ou DAS ); b) de natureza especial (CNE); HI - finções de direção, chefia, assessoramento e assistência (DAI): a) funções gratificadas (FG); b) funções gratificadas especiais ( FGE ). $ 1º - Os cargos de provimento em comissão ( CPC ) são de nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal , mediante ato regulamentar específico. & 2º - Os cargos de natureza especial ( CNE ) são políticos, estando, os seus titulares , responsáveis, também, pela implementação do programa de governo. $ 3º - Os cargos de confiança ( CC ) são indicados em lei competente , e ali denomidades , tão simplesmente , como “cargos em comissão “, correspondendo às atividades de “direção e assessoramento superiores “ (DAS ). $ 4º - As funções de direção, chefia, assessoramento e assistência, ditas de “direção e assessoramento intermediários” ( DAN , não se constituem em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas somente poderão ascender os servidores efetivos, da Administração direta, Autárquica ou Fundacional, que preencham os requisitos de perfil profissional, formação e experiência correspondentes, observados o processo seletivo ou eletivo, o critério de rotatividade e o sistema de avaliação de desempenho. 8 5º - As condições para designação e dispensa das funções de “direção e assessoramento intermediário “ ( DAN) serão estabelecidas no respectivo quadro de pessoal, de cada órgão ou entidade, quando da especificação e vinculação na estrutura organizacional. $ 6º - A designação ou dispensa referente às funções de “direção ou assessoramento intermediários “ ( DAI) são da competência, conforme o caso, do Secretário Geral da Administração Municipal, Procurador Geral do Município ou Secretário Municipal, quando à Prefeitura Municipal, ou do dirigente máximo, quanto às Autarquias ou Fundações , sempre mediante ato regulamentar próprio. 8 7º - É vedado ao servidor o exercício de atribuições que não aquelas descritas para o seu cargo ou função . 4 8º - O Poder Executivo estabelecerá a dotação de pessoal necessária à execução das atividades de cada órgão ou entidade da Administração Direta, da Autárquica e da Fundacional, observados os limites do quadro geral de pessoal. Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão ( CPC ) e as funções de direção, chefia, assessoramento e assistência ( DAI) , da Administração Direta, Autárquica e da Fundacional, são classificados segundo o respectivo grau de responsabilidade e tem simbologia expressa em algarismo, representativa, também , do valor correspondente ao vencimento, remuneração ou gratificação . $ 1º - Os cargos de natureza especial ( CNE ) designam-se em CNE 1 a CNE 6, em função de gratificação de responsabilidade, da maior à menor. $ 2º - Os cargos de confiança ( DAS ) designam-se em CC. 1aCC. 6, em função de gradação de responsabilidade , da maior à menor. UI - funções de direção , chefia, assessoramento e assistência (DAD: a)FGI- ( b)FG2- ( OFG3- ( d)FG4- ( e)FG.5- ( f) FGEI- ( BFGE2Z- ( b)FGE3- ( ( ( NEN EN EN) i) FGEA4- j) FGES- Ne Na a ad ed Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar , no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, discriminados pela nomenclatura e com a simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, os seguintes cargos de natureza especial disposto no anexo: $ único - Os cargos de natureza especial, indicados pelos seus níveis, acompanhados dos valores dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que faz jus o ocupante, são os relacionados no anexo 1 desta lei . Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, discriminados pela nomenclatura e com a simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, os seguintes cargos de confiança (DAS ) disposto no anexo : $ único - os cargos de confiança, indicados pelos seus níveis, acompanhados dos valores dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que faz jus o ocupante, são os relacionados no anexo II desta lei . Art. 12 - Fica o poder executivo autorizado a proceder , na lei orçamentária anual do município , os ajustes necessários, respeitados os elementos e funções , à implantação do disposto nesta lei. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem até o dia 04 de maio de 1998. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 29 de maio de 1998 concntÉ: MARIA DA EIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal