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norma nº 152/1998

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 1999.
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LEINº 152/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO GOVERNO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1999.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Governo Municipal para o
exercício financeiro de 1999, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município. Seus fundos
especiais e órgãos da administração direta;
— NH —- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da administração
direta e os fundos especiais.
Titulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art, 2º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 7.106.594,10 ( sete milhões
cento e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e dez centavos).
( Art. — Às receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
: receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR —
R$
RECEITAS CORRENTES
4.360.594,10
Receita Tributária
50.400,00
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
6.000,00
Receita Industrial
100,00
Receita de Serviços
100,00
Transferências Correntes
vga
4.236.078,10
Outras Receitas Correntes
17.916,00
RECEITA DE CAPITAL
2.746.000,00
Alienação de Bens
5.000,00
Transferências de Capital
2.741.000,00
TOTAL
7.106.594,10
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção 1
Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
I- no Orçamento Fiscal, em R$ 5.181.142,00 ( cinco milhões cento e oitenta e um
mil cento e quarenta e dois reais ); e
HW — no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.925.452,10 ( um milhão
novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos ).
Seção ,
Da Distribuição da Despesa por Orgão
. Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, apresenta, por
Orgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO
200.000,00
1. GABINETE DO PREFEITO
202.300,00
2 . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
247.022,00
a
124.202,10
1.155.800,00
5. SECEDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS-FMECD
2.250.270,00
. SEC. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
2.046.500,00
7. SECRETARIA DE TURISMO
199.000,00
8. SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
681.500,00
TOTAL
7.106.594,10
º Capítulo II ,
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS
Pós
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 100%
(cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforça as dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatório as disponibilidades referidas nos itens
L Ie II, do 1º, do art. 43 , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Capítulo IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até
trinta dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do
FPM e ICMS.
Parágrafo Único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da
receita, dará ciência ao Poder Legislativo do montante da respectiva operação, bem como da capacidade
de endividamento do Município.
Título II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por
elemento de despesa das atividades e projetos, constantes do anexo desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 02 de dezembro de 1998.
MARIA DA-CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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