| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 1999. |
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LEINº 152/98 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 1999, compreendendo: I — o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município. Seus fundos especiais e órgãos da administração direta; — NH —- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da administração direta e os fundos especiais. Titulo II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I Da Receita Total Art, 2º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 7.106.594,10 ( sete milhões cento e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e dez centavos). ( Art. — Às receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras : receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR — R$ RECEITAS CORRENTES 4.360.594,10 Receita Tributária 50.400,00 Receita de Contribuição Receita Patrimonial 6.000,00 Receita Industrial 100,00 Receita de Serviços 100,00 Transferências Correntes vga 4.236.078,10 Outras Receitas Correntes 17.916,00 RECEITA DE CAPITAL 2.746.000,00 Alienação de Bens 5.000,00 Transferências de Capital 2.741.000,00 TOTAL 7.106.594,10 Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da Despesa Total Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada: I- no Orçamento Fiscal, em R$ 5.181.142,00 ( cinco milhões cento e oitenta e um mil cento e quarenta e dois reais ); e HW — no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.925.452,10 ( um milhão novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos ). Seção , Da Distribuição da Despesa por Orgão . Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, apresenta, por Orgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO 200.000,00 1. GABINETE DO PREFEITO 202.300,00 2 . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 247.022,00 a 124.202,10 1.155.800,00 5. SECEDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS-FMECD 2.250.270,00 . SEC. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA 2.046.500,00 7. SECRETARIA DE TURISMO 199.000,00 8. SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 681.500,00 TOTAL 7.106.594,10 º Capítulo II , DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS Pós Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforça as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatório as disponibilidades referidas nos itens L Ie II, do 1º, do art. 43 , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM e ICMS. Parágrafo Único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência ao Poder Legislativo do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. Título II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades e projetos, constantes do anexo desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 02 de dezembro de 1998. MARIA DA-CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal