| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o ano de 1999 a 2001 e dá outras providências. |
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LEI Nº 154/98 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1999 a 2001 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1999 a 2001, que estabelece de conformidade com o que dispõe o art. 165, inciso I, da Constituição Federal, as diretrizes, = objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e paras as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo Único. As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo, são especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação: a) Anexos I — Perfil Básico de FORTIM b) Anexos II — Diretrizes e Objetivos Gerais : c) Anexos II — Políticas e Diretrizes Setoriais * d) Anexos IV — Programação Física — Financeira Institucional e) Anexos V — Demonstrativos Consolidados Art. 2º- Os valores previstos nesta Lei são orçados segundo os preços vigentes em setembro de 1998. Parágrafo Único. Os valores a que se refere este artigo poderão ser atualizados nos exercícios de 2000 e 2001 de acordo com critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentarias. Art. 3º - O Plano Plurianual, no que concerne às diretrizes, objetivos e metas, constantes dos o 5 Anexos , II, IV e V poderá ser revisto pelo Poder Executivo, devendo ser submetido à apreciação do Poder Legislativo. Art. 4º - Os procedimentos orçamentários anuais constituirão reavaliações automáticas do Plano Plurianual, respeitada a legislação vigente. ' Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 28 de dezembro de 1998. MARIA D) NCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal