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norma nº 154/1998

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o ano de 1999 a 2001 e dá outras providências.
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LEI Nº 154/98
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
1999 a
2001 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1999 a 2001, que
estabelece de conformidade com o que dispõe o art. 165, inciso I, da Constituição Federal, as diretrizes,
= objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e paras as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único. As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo, são
especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação:
a) Anexos I — Perfil Básico de FORTIM
b) Anexos II — Diretrizes e Objetivos Gerais :
c) Anexos II — Políticas e Diretrizes Setoriais *
d) Anexos IV — Programação Física — Financeira Institucional
e) Anexos V — Demonstrativos Consolidados
Art. 2º- Os valores previstos nesta Lei são orçados segundo os preços vigentes em setembro de
1998.
Parágrafo Único. Os valores a que se refere este artigo poderão ser atualizados nos exercícios de
2000 e 2001 de acordo com critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes
Orçamentarias.
Art. 3º - O Plano Plurianual, no que concerne às diretrizes, objetivos e metas, constantes dos
o 5 Anexos , II, IV e V poderá ser revisto pelo Poder Executivo, devendo ser submetido à apreciação do
Poder Legislativo.
Art. 4º - Os procedimentos orçamentários anuais constituirão reavaliações automáticas do Plano
Plurianual, respeitada a legislação vigente. '
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 28 de dezembro de 1998.
MARIA D) NCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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