| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1999 |
| Date | 1999-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a contratar operação de empréstimo com o Fundo de Seguridade Municipal de dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 158/99, de 27 de agosto de 1999 Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a contratar operação de empréstimo com o Fundo de Seguridade Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipa! aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obter empréstimo junto ao Fundo de Seguridade Municipal - FMSS até o limite de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais ). Parágrafo único — A amortização do empréstimo de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em 24 (vinte e quatro ) parcelas consecutivas, iniciando-se em setembro / 1999 e findando em agosto/2001, acrescidas de atualização monetária com base na TR ( Taxa referencial ) ou outro índice similar que venha a ser fixado pelas autoridades monetárias e juros fixados à base de 1% (um por cento ) ao mês, contados pelo método de capitalização composta por dias corridos calculados após a aplicação da atualização monetária acima estipulada, exigíveis por ocasião do pagamento das parcelas no vencimento final e/ou liquidação da divida. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, O crédito especial de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais ), criando a seguinte dotação, no orçamento do Fundo Municipal de Seguridade Social do Servidor: 01 1582492 204 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR 4270 — Concessão de Empréstimo R$ 28.000,00 Art 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 27 de agosto de 1999 ESA MARIA-DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal