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norma nº 158/1999

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1999
Date 1999-08-27
EmentaDispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a contratar operação de empréstimo com o Fundo de Seguridade Municipal de dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 158/99, de 27 de agosto de 1999
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder
Executivo a contratar operação de empréstimo
com o Fundo de Seguridade Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipa! aprovou e ela
sanciona a seguinte
LEI
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obter empréstimo junto ao Fundo de Seguridade
Municipal - FMSS até o limite de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais ).
Parágrafo único — A amortização do empréstimo de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em 24 (vinte e
quatro ) parcelas consecutivas, iniciando-se em setembro / 1999 e findando em agosto/2001, acrescidas de
atualização monetária com base na TR ( Taxa referencial ) ou outro índice similar que venha a ser fixado
pelas autoridades monetárias e juros fixados à base de 1% (um por cento ) ao mês, contados pelo método
de capitalização composta por dias corridos calculados após a aplicação da atualização monetária acima
estipulada, exigíveis por ocasião do pagamento das parcelas no vencimento final e/ou liquidação da
divida.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, O crédito
especial de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais ), criando a seguinte dotação, no orçamento do Fundo
Municipal de Seguridade Social do Servidor:
01 1582492 204 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
4270 — Concessão de Empréstimo R$ 28.000,00
Art 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 27 de agosto de 1999
ESA
MARIA-DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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