| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1999 |
| Date | 1999-11-05 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação de Agentes de Saúde de Fortim-Ce e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 161/99, de 05 de novembro de 1999 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE FORTIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Agentes de Saúde de Fortim-CE, inscrita no CGC Nº 283175/0001-53 e com sede é Foro Jurídico na Comarca de Fortim. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 05 de novembro de 1999 LA MARIA DA CONCEIÇÃO CI HIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 161/99, de 05 de novembro de 1999 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE FORTIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Agentes de Saúde de Fortim-CE, inscrita no CGC Nº 283175/0001-53 e com sede e Foro Jurídico na Comarca de Fortim. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 05 de novembro de 1999 MARIA DACONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal