br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 163/1999

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaConcede a Associação de Transporte Alternativo de Maceió-Barra o uso de gerenciamento por um ano da linha Fortim-Barra e Fortim-Maceió e dá outras previdências.
native_id284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 163/99
CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO DE
MACEIÓ-BARRA O USO E
GERENCIAMENTO POR UM ANO DA
LINHA FORTIM-BARRA E FORTIM-MACEIO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuicoes legais faz saber
quea CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, aprovou e ela sanciona a presente
LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a através dos órgãos da
administração municipal, conceder o gerenciamento das linhas de transporte remunerado de
passageiros dos Distritos de Maceió e Barra até a sede do Município de Fortim a Associação de
Transportes Alternativo de Maceió e Barra.
Art. 2º - O prazo dessa concessão é de um ano a partir da publicação da
presente lei, podendo ser prorrogado por Decreto Municipal.
Art. 3º- À operacionalização das vias de acesso de transporte remunerado de
passageiros que trata a presente lei será exclusividade da presente Associação concedida.
Art. 4º - Fica autorizada a administração fiscalizar o bom uso das vias de
acesso e a operacionalização das linhas de transporte visando o bem estar dos usuários, podendo
revogar a concessão por infringencia a este quesito.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 26 de Novembro
de 1999
MARI NCEICAO CHIANCA DE SOUSA
Prefeita Municipal

open original →