| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | Concede a Associação de Transporte Alternativo de Maceió-Barra o uso de gerenciamento por um ano da linha Fortim-Barra e Fortim-Maceió e dá outras previdências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 163/99 CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE MACEIÓ-BARRA O USO E GERENCIAMENTO POR UM ANO DA LINHA FORTIM-BARRA E FORTIM-MACEIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuicoes legais faz saber quea CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, aprovou e ela sanciona a presente LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a através dos órgãos da administração municipal, conceder o gerenciamento das linhas de transporte remunerado de passageiros dos Distritos de Maceió e Barra até a sede do Município de Fortim a Associação de Transportes Alternativo de Maceió e Barra. Art. 2º - O prazo dessa concessão é de um ano a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado por Decreto Municipal. Art. 3º- À operacionalização das vias de acesso de transporte remunerado de passageiros que trata a presente lei será exclusividade da presente Associação concedida. Art. 4º - Fica autorizada a administração fiscalizar o bom uso das vias de acesso e a operacionalização das linhas de transporte visando o bem estar dos usuários, podendo revogar a concessão por infringencia a este quesito. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 26 de Novembro de 1999 MARI NCEICAO CHIANCA DE SOUSA Prefeita Municipal