| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reorganização superior da Prefeitura Municipal, com a junção da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, altera a Lei Municipal n° 86/97 de 21 de janeiro de 1997 e dá outras providências. |
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ptb 5 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL, LEIN. 166/99 , de 30 de Dezembro de 1999 Dispõe sobre reorganização superior da Prefeitura Municipal, com a junção da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente , altera a Lei Municipal nº 86/97 de 21 de janeiro de 1997 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições lepais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI CAPÍTULO DOS FUNDAMENTOS Art. 1º - Os findamentos da reforma da estrutura organizacional dy Administração Municipal estão nos seguintes princípios : - 1 - adequação da organização administrativa a uma nova filosofia política, baseada nos valores socinis da cidadania, do municipalismo e da democracia, para atender às necessidades c aspirações da comunidade; H - atribuição de ênfase no planejamento, coordenação c integração , para ação administrativa mais segura e racional; HI - propiciação de apilidade aos órgãos, para ação de govemo mais dinâmica; IV - estabelecimento de sistemas de controle e coordenação, pura mcionalização de ações, minimização de despesas e otimização de resultados; V - descentralização administrativa, para transferência de encargos e nítida separação entre as fases de definição da política setorial e ns de execução propriamente ditas, deixando essas aos cuidados das entidades da Administração indireta ( autarquia, empresa pública c sociedade de economia mista ) e da Fundacional ( fundação ); VI - racionalização administrativa, para simplificação das relações entre órgãos e entre esses e o público, de modo a possibilitar decisões prontas, execuções rápidas , custos mínimos e benefícios máximos. CAPÍTULO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE SEÇÃO I Da Constituição Art. 2º - À Secretaria Municipal de Turismo c Mcio Ambiente , tem u incumbência de formular estudos e projetos, orientar normutivamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos de Turismo c Promoção Turística , e Meio Ambiente no âmbito do município, intercâmbio com os demnis órgãos ufins e finalidude exercer a política de Serviços Turísticos. $ 1º- Compete vinda a SMT : 1- execução do trabalho de integração social e educação turística nas diversas camadas da populução; 1 - desenvolvimento de ações turísticas c ambientais; TI - mapeamento turistico do mumicipi IV - organização de calendário de eventos no município ; V- intercâmbio e interação com órgãos afins; VI - propor à Administração Municipal a representação em congressos da área ambicntul, bem como. promover, patrocinar ou auxiliar eventos locais ou nacionais que se realizem no Minicipio; VII - estimular e garantir efetiva participação da sociedade civil organizada no planejamento, execução e controle das ações de suúde; (. VIIF - controlur os fatores do ambiente que produzem efeitos deletérios sobre o bem- estar físico, mental ou social do homem; IX - desenvolver atividades de vigilância sanitária de acordo com as legislações federal , estadual e municipal; X - exercer quaisquer outras utividades tendentes no desenvolvimento do meio ambiente. $2º. A SMT, é constituída por : 1- Secretário Municipal de Turismo; n> Secretário Adjunto Municipal de Turismo ; b)Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Turismo; c) Oficial de Gabinete T; d)Oficial de Gabinete II ; eJOficinl de Gabinete II; HW) Depariamento de Turismo ; a) Setor de Artesanato; TH) Departamento de Eventos e Educação ; u)Setor de Educação Turísticas; b)Setor de Eventos IV - Departamento de Meio Ambiente a)Setor de Meio Ambiente b)Setor de Vigilância Ambiental 53º - A Secretaria de Municipal de Turismo , tendo como titular o respectivo Secretário , em Cargo de Confiança , simbolo CC.1 , de livre provimento em comissão , esta incumbido em formular estudos e projetos , orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes nos trabalhos em Turismo + auxiliado este pelo Secretário Adjunto de Turismo, também de livre provimento em comissão , simbolo CC.1-B; $ 4º - O Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo , tendo como titular o seu Chefe de Gabinete, em cargo de confiança , simbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do Órgia, recepção e ntendimento no Público, e do acompanhamento e controle de processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de Gabinete E 1 (um ) Oficial de Gabinete IF e 1 (um ) Oficial de Gabinete II , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , símbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão : 5 5º- O Departamento de Turismo , tendo como titular o seu respedivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Artesanato, dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Artesunato, em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão ; $ 6º - O Departamento de Eventos e Educação |, tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 1, estando incumbido dos setores de Educação Turística e Eventos , dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Eventos: 1 (um ) chefe de Setor de Educação Turística, todos inclusive o primeiro, em cargos de confinnça, símbolo CC 3; de livre provimento em comissão. 87º- O Departamento de Meio Ambiente, tendo como titular o seu respectivo Diretor, com cargo de confiança, simbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Meio Ambiente e Vigilância Ambiental, dispondo para tanto de 1 (um ) chefe de Setor de Meio Ambiente e 1 ( um ) chefe de Setor de Vigilância Ambiental, em cargo de confiança , todos simbolo CC 3, de livre provimento em comissão. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sun publicação Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, vos 30 de Dezembro de 1999 s as .- MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal