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norma nº 166/1999

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaDispõe sobre reorganização superior da Prefeitura Municipal, com a junção da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, altera a Lei Municipal n° 86/97 de 21 de janeiro de 1997 e dá outras providências.
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ptb 5
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL,
LEIN. 166/99 , de 30 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre reorganização superior da Prefeitura Municipal,
com a junção da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente ,
altera a Lei Municipal nº 86/97 de 21 de janeiro de 1997 e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições lepais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente
LEI
CAPÍTULO
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º - Os findamentos da reforma da estrutura organizacional dy Administração
Municipal estão nos seguintes princípios :
- 1 - adequação da organização administrativa a uma nova filosofia política, baseada nos
valores socinis da cidadania, do municipalismo e da democracia, para atender às necessidades c aspirações da comunidade;
H - atribuição de ênfase no planejamento, coordenação c integração , para ação
administrativa mais segura e racional;
HI - propiciação de apilidade aos órgãos, para ação de govemo mais dinâmica;
IV - estabelecimento de sistemas de controle e coordenação, pura mcionalização de
ações, minimização de despesas e otimização de resultados;
V - descentralização administrativa, para transferência de encargos e nítida separação
entre as fases de definição da política setorial e ns de execução propriamente ditas, deixando essas aos cuidados das entidades da
Administração indireta ( autarquia, empresa pública c sociedade de economia mista ) e da Fundacional ( fundação );
VI - racionalização administrativa, para simplificação das relações entre órgãos e entre
esses e o público, de modo a possibilitar decisões prontas, execuções rápidas , custos mínimos e benefícios máximos.
CAPÍTULO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I
Da Constituição
Art. 2º - À Secretaria Municipal de Turismo c Mcio Ambiente , tem u incumbência de
formular estudos e projetos, orientar normutivamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos
trabalhos de Turismo c Promoção Turística , e Meio Ambiente no âmbito do município, intercâmbio com os demnis órgãos ufins e
finalidude exercer a política de Serviços Turísticos.
$ 1º- Compete vinda a SMT :
1- execução do trabalho de integração social e educação turística nas diversas camadas
da populução;
1 - desenvolvimento de ações turísticas c ambientais;
TI - mapeamento turistico do mumicipi
IV - organização de calendário de eventos no município ;
V- intercâmbio e interação com órgãos afins;
VI - propor à Administração Municipal a representação em congressos da área
ambicntul, bem como. promover, patrocinar ou auxiliar eventos locais ou nacionais que se realizem no Minicipio;
VII - estimular e garantir efetiva participação da sociedade civil organizada no
planejamento, execução e controle das ações de suúde;
(.
VIIF - controlur os fatores do ambiente que produzem efeitos deletérios sobre o bem-
estar físico, mental ou social do homem;
IX - desenvolver atividades de vigilância sanitária de acordo com as legislações federal ,
estadual e municipal;
X - exercer quaisquer outras utividades tendentes no desenvolvimento do meio
ambiente.
$2º. A SMT, é constituída por :
1- Secretário Municipal de Turismo;
n> Secretário Adjunto Municipal de Turismo ;
b)Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Turismo;
c) Oficial de Gabinete T;
d)Oficial de Gabinete II ;
eJOficinl de Gabinete II;
HW) Depariamento de Turismo ;
a) Setor de Artesanato;
TH) Departamento de Eventos e Educação ;
u)Setor de Educação Turísticas;
b)Setor de Eventos
IV - Departamento de Meio Ambiente
a)Setor de Meio Ambiente
b)Setor de Vigilância Ambiental
53º - A Secretaria de Municipal de Turismo , tendo como titular o respectivo
Secretário , em Cargo de Confiança , simbolo CC.1 , de livre provimento em comissão , esta incumbido em formular estudos e
projetos , orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes nos trabalhos em Turismo
+ auxiliado este pelo Secretário Adjunto de Turismo, também de livre provimento em comissão , simbolo CC.1-B;
$ 4º - O Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo , tendo como titular o seu Chefe
de Gabinete, em cargo de confiança , simbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do Órgia,
recepção e ntendimento no Público, e do acompanhamento e controle de processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de
Gabinete E 1 (um ) Oficial de Gabinete IF e 1 (um ) Oficial de Gabinete II , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança ,
símbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão :
5 5º- O Departamento de Turismo , tendo como titular o seu respedivo Diretor , com
cargo de confiança , simbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Artesanato, dispondo para tanto de 1 (um ) chefe do Setor de
Artesunato, em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão ;
$ 6º - O Departamento de Eventos e Educação |, tendo como titular o seu respectivo
Diretor , com cargo de confiança , simbolo CC 1, estando incumbido dos setores de Educação Turística e Eventos , dispondo para
tanto de 1 (um ) chefe do Setor de Eventos: 1 (um ) chefe de Setor de Educação Turística, todos inclusive o primeiro, em cargos de
confinnça, símbolo CC 3; de livre provimento em comissão.
87º- O Departamento de Meio Ambiente, tendo como titular o seu respectivo Diretor,
com cargo de confiança, simbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Meio Ambiente e Vigilância Ambiental, dispondo para
tanto de 1 (um ) chefe de Setor de Meio Ambiente e 1 ( um ) chefe de Setor de Vigilância Ambiental, em cargo de confiança ,
todos simbolo CC 3, de livre provimento em comissão.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sun publicação
Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, vos 30 de Dezembro de 1999
s
as .-
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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