| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2000 |
| Date | 2000-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração ao Código de Posturas de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 169/2000. de 11 de fevereiro de 2000 Dispõe sobre alteração ao Código de Posturas de Fortim e dá outras providências.. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e ela sanciona a presente LEI Art. 1º - Fica alterado o Código de Postura de Fortim em seu artigo que trata do horário permitido para o funcionamento do bares no âmbito do município para até 03:00 horas. mo Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 11 de fevereiro de 2000 MARIA DA-CON EE DESOUZA Prefeita Municipal ND)