| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de Gratificação ao Corpo de Agentes Vigilantes de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN.º 171/2000, de 16 de fevereiro de 2000 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de Gratificação ao Corpo de Agentes Vigilantes de Fortim e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e ela sanciona a presente LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar gratificação de até um salário minimo mensalmente para o Corpo de Agentes Vigilantes de Fortim. . Art 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Decreto adicional para legitimar as despesas decorrentes desta Lei. Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de janeiro de 2000. Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 16 de fevereiro de 2000 MARIA BA-CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal