| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2000 |
| Date | 2000-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei 071/95 e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL Lei 174/2000 Fortim, 07 de abril de 2000 ALTERA A LEI 071/95 E DÁ OTRAS PROVIDÉNCIAS A Prefeita Municipal de Fortim no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a presente Art. 1º - Ficam alterados todos os parágrafos do art. 2º da Lei nº 071/95 de 03 de Fevereiro de 1995 que terá a seguinte redação: 1 -um representante da Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desportos; 11 - um representante da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente; HI - um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura; V —um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VI - um representante da Secretaria Municipal de Turismo; VII- um representante da Chefia de Gabinete; VIH - um representante do Ministério Publico; IX - um representante da Polícia Militar, X -um representante da Vila da Sede; XI - um representante do Distrito de Viçosa; XII- um representante do Distrito de Guajiru XIII - um representante do Distrito de Campestre, XTV - um representante do Distrito de Maceió; XV -um representante do Distrito de Barra; XVI - um representante da Colônia de Pescadores; XVII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fortim XVII - um representante da Câmara Municipal de Fortim, Art. 2º. Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. MARIA DA-CONCEICAO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal