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norma nº 178/2000

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Lei n.º 178/2000
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a presente Lei.
Art, 1º - O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal, perceberá em parcela única, um subsídio
mensal de valor igual a R$ 1.560,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta
reais), que será pago obedecendo o limite constitucional máximo
correspondente a 1/5 (um quinto) da remuneração do governador, conforme
Art. 37,8 6º e Art. 38, 8 3º da Constituição Estadual.
Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única, um subsídio mensal
no valor de R$ 1.040,00 (Hum mil e quarenta reais), correspondendo a 2/3
(dois terços) da remuneração do Prefeito ce observados os textos da
Constituição Estadual mencionados no artigo anterior.
Parágrafo 1º - Os subsídios do Prefeito é do Vice-Prefeito permanccerão
inalterados, salvo o que reza o Art. 5º desta Lei, até que seja regulamentado
o teto a que se refere o Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo 2º - O Vice-Prefeito, quando assumir o cargo de Prefeito,
perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ar. 4º- Os Secretários Municipais, perceberão, em parcela única, um
subsídio mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos Teais).
Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente
na mesma data e na mesmo índice dos servidores públicos em geral.
Cat. 6º - As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em 22 de Setembro de 2000.
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUSA
Prefeita Municipal de Fortim

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