| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE fem do gg ade dE E ind Cinto: Sad sa & Nids É que so GME Lei n.º 178/2000 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a presente Lei. Art, 1º - O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal, perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 1.560,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta reais), que será pago obedecendo o limite constitucional máximo correspondente a 1/5 (um quinto) da remuneração do governador, conforme Art. 37,8 6º e Art. 38, 8 3º da Constituição Estadual. Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 1.040,00 (Hum mil e quarenta reais), correspondendo a 2/3 (dois terços) da remuneração do Prefeito ce observados os textos da Constituição Estadual mencionados no artigo anterior. Parágrafo 1º - Os subsídios do Prefeito é do Vice-Prefeito permanccerão inalterados, salvo o que reza o Art. 5º desta Lei, até que seja regulamentado o teto a que se refere o Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo 2º - O Vice-Prefeito, quando assumir o cargo de Prefeito, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. PREFEITURA MUNICIPAL DE Ar. 4º- Os Secretários Municipais, perceberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos Teais). Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e na mesmo índice dos servidores públicos em geral. Cat. 6º - As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em 22 de Setembro de 2000. MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUSA Prefeita Municipal de Fortim