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norma nº 187/2001

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 2001
Date 2001-05-11
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 97/97 de 21 de fevereiro de 1997, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEINº 187/01, de 11 de maio de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 97/97, de 21 de
Fevereiro de 1997, e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a presente
LEI
Art. 1º - O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“ Art, 4º - Fica autorizada a realização de despesas com alimentação, hospedagem e transportes de
pessoas convidadas pela administração a realização de palestras, seminários, cursos, treinamentos,
oficinas de trabalho, reuniões de planejamentos e/ou outros serviços de interesse da administração.
8 1º - A despesa com alimentação e transporte é extensiva aos participantes desse eventos,
servidores e representante de associações, sindicatos e outras pessoas de entidades convidadas pela
Adminstração.
58 2º - Poderão ser concedidas as diárias , por decreto do executivo, a colaboradores eventuais que
participarem do evento previsto no caput deste artigo, situação em que não lhe será fornecida
alimentação c hospedagem.
$ 3º - Aos servidores em realização de serviços extraordinários, desde que não recebam acréscimos
renuneratórios por esses serviços, será fornecida alimentação.
Art. 2º- O caput do art. 7º passa a Ter a seguinte redação:
Art. 7º A doação de bens de consumo ou de serviços, previstos no art. 1º desta Lei, somente poderá
ser cletivada mediante os seguintes documentos
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, referendadas as despesas realizadas em
consonância com suas disposições.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 11 de mês de maio de
2001. 67º da erecção em Vila e 9º ano de elevação à cidade.
MARIA DA CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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