| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 97/97 de 21 de fevereiro de 1997, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEINº 187/01, de 11 de maio de 2001 Altera dispositivos da Lei nº 97/97, de 21 de Fevereiro de 1997, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI Art. 1º - O art. 4º passa a ter a seguinte redação: “ Art, 4º - Fica autorizada a realização de despesas com alimentação, hospedagem e transportes de pessoas convidadas pela administração a realização de palestras, seminários, cursos, treinamentos, oficinas de trabalho, reuniões de planejamentos e/ou outros serviços de interesse da administração. 8 1º - A despesa com alimentação e transporte é extensiva aos participantes desse eventos, servidores e representante de associações, sindicatos e outras pessoas de entidades convidadas pela Adminstração. 58 2º - Poderão ser concedidas as diárias , por decreto do executivo, a colaboradores eventuais que participarem do evento previsto no caput deste artigo, situação em que não lhe será fornecida alimentação c hospedagem. $ 3º - Aos servidores em realização de serviços extraordinários, desde que não recebam acréscimos renuneratórios por esses serviços, será fornecida alimentação. Art. 2º- O caput do art. 7º passa a Ter a seguinte redação: Art. 7º A doação de bens de consumo ou de serviços, previstos no art. 1º desta Lei, somente poderá ser cletivada mediante os seguintes documentos Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, referendadas as despesas realizadas em consonância com suas disposições. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 11 de mês de maio de 2001. 67º da erecção em Vila e 9º ano de elevação à cidade. MARIA DA CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal