br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 192/2001

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o quadriênio 2002/2005.
native_id310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

LEINº 192/01, de 26 de novembro de 2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Governo do Município, para o quadriênio
2002/2005
A Prefeita Municipal do Fortim, no uso de suas atribuições que lhe confere
a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Fortim, para
o quadriênio 2002-2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da
Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as
sq” “intes diretrizes estratégicas e macroobjetivos para a ação do Governo Municipal:
1- OPÇÃO ESTRATÉGICA I; Qualidade do Vida com inclusão e Justiça
Sociais
Macroobjetivo 1: Promover a atendimento integral aos direitos de
cidadania a todos que procurem a rede publica do serviços básicos quais sejam; saúde,
educação, cultura, assistência social, dentre outros.
1 OPÇÃO ESTRATÉGIGA Il; Desenvolvimento Econômico com
Geração do Trabalho e Renda
( Macroobjotivo 1: Promover a geração de oportunidades de trabalho e
renda.
Macroobjetivo 2: Fortalecer o desenvolvimento da prática do
cooperativismo a do associativismo incentivando pequenos empreendedores locais.
Hl OPÇÃO ESTRATÉGICA Ill: Modernização Administrativa e
Qualidade no Serviço Público
Macroobjetivo 1: Investir na modernização administrativa e valorização do
servidor público visando uma melhor prestação de sarviços à população.
Art 3º - A exclusão ou a altaração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de urn novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de
projeto de lei específico.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir
modificações no presente plano plurianual no que diz respeito aos objetivos, as ações
e as metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
1- alterações de indicadores de programas;
Il — inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas retas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos
recursos orçamentários.
Art. 4º - Os recursos financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão
ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA) considerando
dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa do inflação, o
comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores
internos a externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista.
Art. 5º- O Poder executivo enviara a Câmara do Vereadores até o dia 15 do
abril do cada exercício, relatório de avaliação do Plano plurianual.
Parágrafo Único -0 relatório conterá no mínimo:
E - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embaçaram a elaboração do Plano, explicando, se ior o caso, as razões das diferenças
verificadas entre os valores previstos e observados;
Var
1[ — demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício
anterior e a acumulada;
HI — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado
ao término do exercício anterior, comparado com O índice final previsto;
[V- avaliação, por programa, da possibilidade do alcance do índice final
previsto para cade indicador e de cumprimento das metas físicas a da previsão de custos
para cada ação, relacionando, se for o caso, às medidas corretivas necessárias
Ast 5º - Esta Lei entra em vigor na data do sue publicação revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 26 DE NOVEMBRO DE 2001
MARIA DA € EIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DISCRIMINAÇÃO
£H 3.500
' Desiinatário.
| Rua.
RECEBIDO em...
Assinalura au Carimbo

open original →