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norma nº 194/2001

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
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“DEI Nº 194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Estima a receita'e Fixa 'a despesa do Município para o
:- exercício financeiro de 2002.
“(A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, faço saber que a Câmara
'Municipal aprovou e:eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS| DISPOSIÇÕES COMUNS
(o) “Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
(o Município, seus: fundos e órgãos da administração direta;
o II -"0 Orçamento da ' Seguridade Social abrangendo os
órgãos e fundos especiais da administração direta e
entidades da administração indireta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º —- A receita orçamentária é estimada em R$
6.567.000,00( seis milhões quinhentos sessenta e sete mil
reais), sendo desdobrada em:
( “1 - R$ 4.366.808,87 (quatro milhões trezentos sessenta
e seis mil, oitocentos e oito reais e oitenta e sete
centavos), do Orçamento Fiscal; e
II -—- R$ 2.200.191,13 (dois milhões duzentos mil,
cento e noventa e um reais e treze centavos), do Orçamento
da Seguridade Social.
Art. 3º -— As receitas decorrentes de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital,
previstas na legislação vigente, são estimadas com o
- desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com
alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de 2001.
, CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
“Seção I
! Da: Despesa Total
: qi a despesa orçamentária, no mesmo valor
receita: “orçamentária, -ê-fixada em R$ 6.567.000,00( seis
milhões: quinhentos sessenta e sete ' mil reais), sendo
desdobrada. em Ent aiii
366.808, 87 (quatro milhões trezentos sessenta
“oitocentos e-“oito reais e oitenta e sete
: cd orçamento . Fiscal; e
200. 191, 3º (dois milhões duzentos mil,
e: “um” reais e treze centavos), do Orçamento
istribuição da. Despesa por órgãos
/
Art. E, despesa fixada à conta dos recursos
“previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte
| desdobramento:
VALOR — R$
258.629,00
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito -000,00)
Secretaria de Administração Geral 234.000,00
Superintendência de Fazenda e Finanças 230.800,00
Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente 1.549.127,00
Secretaria Educação, Cultura e Desporto .176,00
Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Agricultura 1.025.000,00
Secretaria de Turismo 113.286,84
Secretaria do Trabalho, A.Social, Cult. e Desporto [.. 973.308,00
Reserva de Contingência 11.073,16
TOTAL 6.567.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos
suplementares:
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total
da despesa fixada, mediante a utilização de recursos
provenientes: -
a) da anulação de dotações orçamentárias;
b) da reserva de contingência;
c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas;
d) de operações de créditos contratadas;
e) de superávit financeiro;
de: doações;
g)de-:convênios, : observada a destinação prevista no
DURE tespochivo: : instrumento -
“Bos. “(oitenta por. cento) das dotações
“ grupo. de -despesas “pessoal e encargos
"Njuros e: encargos da dívida” e “amortização da
“nediante. a “utilização de : recursos oriundos da
despesas.
: stmao III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
; ; “Poder: Executivo, por Decreto, aprovará o
etalhamento “da despesa, por elemento de despesa das
“vatividades,” projetos" e operações especiais, constantes dos
Ea anexos desta Lei.
IR
“art. Boo Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2002. '
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 14 de dezembro
de 2001.
MARIA DA-CUNCÉIÇÃO CHIANCA DE SOUSA
Prefeita Municipal.

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