| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. |
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“DEI Nº 194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. “Estima a receita'e Fixa 'a despesa do Município para o :- exercício financeiro de 2002. “(A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, faço saber que a Câmara 'Municipal aprovou e:eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS| DISPOSIÇÕES COMUNS (o) “Orçamento Fiscal referente aos Poderes do (o Município, seus: fundos e órgãos da administração direta; o II -"0 Orçamento da ' Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e entidades da administração indireta. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º —- A receita orçamentária é estimada em R$ 6.567.000,00( seis milhões quinhentos sessenta e sete mil reais), sendo desdobrada em: ( “1 - R$ 4.366.808,87 (quatro milhões trezentos sessenta e seis mil, oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos), do Orçamento Fiscal; e II -—- R$ 2.200.191,13 (dois milhões duzentos mil, cento e noventa e um reais e treze centavos), do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º -— As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o - desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de 2001. , CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA “Seção I ! Da: Despesa Total : qi a despesa orçamentária, no mesmo valor receita: “orçamentária, -ê-fixada em R$ 6.567.000,00( seis milhões: quinhentos sessenta e sete ' mil reais), sendo desdobrada. em Ent aiii 366.808, 87 (quatro milhões trezentos sessenta “oitocentos e-“oito reais e oitenta e sete : cd orçamento . Fiscal; e 200. 191, 3º (dois milhões duzentos mil, e: “um” reais e treze centavos), do Orçamento istribuição da. Despesa por órgãos / Art. E, despesa fixada à conta dos recursos “previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte | desdobramento: VALOR — R$ 258.629,00 Câmara Municipal Gabinete do Prefeito -000,00) Secretaria de Administração Geral 234.000,00 Superintendência de Fazenda e Finanças 230.800,00 Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente 1.549.127,00 Secretaria Educação, Cultura e Desporto .176,00 Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Agricultura 1.025.000,00 Secretaria de Turismo 113.286,84 Secretaria do Trabalho, A.Social, Cult. e Desporto [.. 973.308,00 Reserva de Contingência 11.073,16 TOTAL 6.567.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes: - a) da anulação de dotações orçamentárias; b) da reserva de contingência; c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas; d) de operações de créditos contratadas; e) de superávit financeiro; de: doações; g)de-:convênios, : observada a destinação prevista no DURE tespochivo: : instrumento - “Bos. “(oitenta por. cento) das dotações “ grupo. de -despesas “pessoal e encargos "Njuros e: encargos da dívida” e “amortização da “nediante. a “utilização de : recursos oriundos da despesas. : stmao III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ; ; “Poder: Executivo, por Decreto, aprovará o etalhamento “da despesa, por elemento de despesa das “vatividades,” projetos" e operações especiais, constantes dos Ea anexos desta Lei. IR “art. Boo Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002. ' PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 14 de dezembro de 2001. MARIA DA-CUNCÉIÇÃO CHIANCA DE SOUSA Prefeita Municipal.