| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Município de Fortim, o Planejar 21 com a finalidade de implementar no município as ações preconizadas da agenda 21 local. |
| native_id | 315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN.º 197/02, de 29 de abril de 2002 Cria, no âmbito do Município de Fortim, o Planejar 21, com a finalidade de implementar no município as ações preconizadas da agenda 21 local A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Fortim, o Planejar 21, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo. Art. 2º - Para a execução do Planejar 21, o Poder Executivo instituirá o Grupo Planejar 21, a qual aprovará os eu próprio Regimento Interno. $ 1º - O Grupo Planejar 21 será constituído por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. $ 2º - As atividades dos componentes do Grupo Planejar 21 serão exercidas a título gratuito. 8 3º - São atribuições do Grupo Planejar 21: I- propugnar pelos interesses do município e da mesorregião a que integra; Il — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; HI- harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 local; IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas; VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município; VH — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. Art. 3º - Os recursos necessários para o Planejar 21, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Planejar 21, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 29 de mês de abril de 2002. 68º da erecção em Vila e 10º ano de elevação à cidade. MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal