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norma nº 198/2002

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaReajusta os valores dos vencimentos do magistério que indica e majora o Piso Salarial de Fortim, e dá outras providências
native_id316

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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEIN. 198/02, de 20 de maio de 2002
Reajusta os valores dos vencimentos do
magistério que indica e majora o Piso
Salarial de Fortim e dá outras Providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a presente
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salário de
Fortim , concedendo para os Servidores Municipais o Piso Minimo de R$ 180,00 ( cento e
oitenta reais )
Art. 2º - Os Servidores Municipais obrigatoriamente devem perceber este Piso Mínimo por
quarenta horas semanais como prediz a Constituição Federal.
$ 1º — Nenhum servidor público ativo, inativo e pensionista da Administração Direta ,
Autárquica e Fundacional poderá receber remuneração inferior a R$ 180,00 ( cento e oitenta
reais).
$ 2º — O disposto neste parágrafo não se aplica ao aposentado proporcionalmente ao tempo de
serviço, au professor com carga horária inferior a vinte horas semanais e ao servidor público
com carga horária de 20 horas semanais.
$ 3º — Os servidores , de que trata o parágrafo único do artigo anterior , perceberão suas
remunerações, corrigidas proporcionalmente a R$ 180,00 ( cento e oitenta reais ), piso salarial,
de acordo como o percentual da aposentadoria, carga horária e número de dependentes,
respectivamente para os inativos, professores ou servidores com carga horária de 20 horas
semanais e pensionistas .
Art. 3º - Fica majorado o vencimento-base do Magistério, na forma do anexo 1, parte integrante
desta Lei.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento.
Art. 5º - Os efeitos desta Lei retroagem até 01 de maio de 2002.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, salvo quanto aos efeitos
financeiros que vigorarão a partir de 01 de maio de 2002 as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 20 de mês de maio
de 2002. 68º da erecção em Vila e 10º ano de elevação à cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal
CATEGORIA
FUNCIONAL
ENSINO
FUNDAMENTAL
E E
MAGISTÉRIO
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO I A LEI Nº198/02
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
CARGOS DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
Lo do Ao
Formação para o
Magistério do 1º grau
Licencintura Plena
Especialização e
Aperfeiçoamento

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