| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos do magistério que indica e majora o Piso Salarial de Fortim, e dá outras providências |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN. 198/02, de 20 de maio de 2002 Reajusta os valores dos vencimentos do magistério que indica e majora o Piso Salarial de Fortim e dá outras Providências A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salário de Fortim , concedendo para os Servidores Municipais o Piso Minimo de R$ 180,00 ( cento e oitenta reais ) Art. 2º - Os Servidores Municipais obrigatoriamente devem perceber este Piso Mínimo por quarenta horas semanais como prediz a Constituição Federal. $ 1º — Nenhum servidor público ativo, inativo e pensionista da Administração Direta , Autárquica e Fundacional poderá receber remuneração inferior a R$ 180,00 ( cento e oitenta reais). $ 2º — O disposto neste parágrafo não se aplica ao aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço, au professor com carga horária inferior a vinte horas semanais e ao servidor público com carga horária de 20 horas semanais. $ 3º — Os servidores , de que trata o parágrafo único do artigo anterior , perceberão suas remunerações, corrigidas proporcionalmente a R$ 180,00 ( cento e oitenta reais ), piso salarial, de acordo como o percentual da aposentadoria, carga horária e número de dependentes, respectivamente para os inativos, professores ou servidores com carga horária de 20 horas semanais e pensionistas . Art. 3º - Fica majorado o vencimento-base do Magistério, na forma do anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento. Art. 5º - Os efeitos desta Lei retroagem até 01 de maio de 2002. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 01 de maio de 2002 as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 20 de mês de maio de 2002. 68º da erecção em Vila e 10º ano de elevação à cidade. MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal CATEGORIA FUNCIONAL ENSINO FUNDAMENTAL E E MAGISTÉRIO ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO I A LEI Nº198/02 QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO CARGOS DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL Lo do Ao Formação para o Magistério do 1º grau Licencintura Plena Especialização e Aperfeiçoamento