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norma nº 199/2002

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAltera, revoga e remunera dispositivos da Lei Municipal nº 180 de 22 de novembro de 2000, e adota outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTIM
* | No'Caminho Certo Adm.: Conceição Chianca
LEIN: 199/02 - DE 21 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA, REVOGA E RENUMERA DISPOSITIVOS DA:
LEI MUNICIPAL N.º 180, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2000 E ADOTA QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE. FORTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS
PELO ART, 39, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MunIcírio,
FAÇO SABER QUE A.CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 2.º. A Lei Municipal n.º 180, de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar com as modificações
instituídas por este diploma.
Art, 2º. O art. 6º da Leinº 180/2000 passa ater a seguinte redação:
“Art. 6º. A contribuição previdenciária do Município de Fortim para o
Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos, dos agentes
públicos, dos membros. de Poder do Município de Fortim — SUPSSP será de
8% (oito por cento) calculado sobre o total das remunerações pagas, devidas
ou creditadas a qualquer titulo, durante;o mês, aos servidores segurados que
lhe prestem serviços, destinadas:areiribuir o trabalho,”
Art. 3º. Ficam renumerados os artigos da Lei n.º 180-de 22 de novembro de 2000; a partir
do art. 6.º até o art. 21, passando estes dispositivos a vigorarem com a numeração de art. 7.º a
22, adotando-se a numeração cardinal a partir do art. 10 até o 22.
Art. 4º. O inciso | do art. 7º, renomeado segundo o artigo anterior, passa a ter a seguinte
redação:
DA 5 A
e E - Os servidores pertencentes ao regime jurídico único, vinculados à
a administração direta municipal, suas autarquias, fundações e à Câmara
Municipal.”
Art. 5º Ficam revogados o 82º eo inciso Idoart 7º daLeinº 180/2000, renumerados
conforme o art. 3º:
“$ 2.º. REVOGADO.
“I- REVOGADO.”
3/5
Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166
OAIDI 2E nEn Fecinana am me ar amem -
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTIM
Adm.: Conceição Chianca
Art. 6º. O art. 8º da mencionada lei, renumerado de acordo com o art. 3 º, passa a ter a seguinte
redação, ficando revogados os incisos 1, H e IE, do referido dispositivo:
“Art. 8.º. Para viabilizar a implantação do SUPSSP, permitindo a cobertura
das prestações previdenciárias dispostas nesta lei, fica autorizada à cobrança
de contribuição social dos segurados, a ser descontada compulsoriamente em
folha de pagamento, no percentual de 8% (oito por cento), calculado sobre a
totalidade da-remuneração dos servidores.
I- REVOGADO;
H - REVOGADO;
LE —- REVOGADO?”
Art. 7º. O parágrafo único do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Entende-se como remuneração para fins de contribuição, o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias de caráter
( permanente estabelecidas em lei, excluídas as de caráter transitório,
especialmente;
Art. 8º. O art. 14 da Lei 180/2000, renumerado segundo o art. 3.º, passa a ter a seguinte
redação:
“Am, 14. Os proventos serão calculados com base na remuneração do
segurado no cargo cfttivo em que sé der a sua aposentadoria e
corresponderão à totalidade do subsídio, vencimentos ou proventos, quando
em atividade, respeitado o teto remuneratória aplicável, sendo: vedada a
inclusão, nos cálculos dos proventos ou pensão, de qualquer
parcela de natureza temporária, em razão do exercício de cargo em
comissão, de-finção gratificada ou de local de trabalho.”
Art. 9º Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei ora alterada.
Art. 10. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE FORTIM, EM 21 DE JUNHO DE 2002.
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCADE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
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Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1 122 - Telefax (88) 413.1166
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