| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Altera, revoga e remunera dispositivos da Lei Municipal nº 180 de 22 de novembro de 2000, e adota outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM * | No'Caminho Certo Adm.: Conceição Chianca LEIN: 199/02 - DE 21 DE JUNHO DE 2002. ALTERA, REVOGA E RENUMERA DISPOSITIVOS DA: LEI MUNICIPAL N.º 180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000 E ADOTA QUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE. FORTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELO ART, 39, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MunIcírio, FAÇO SABER QUE A.CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 2.º. A Lei Municipal n.º 180, de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar com as modificações instituídas por este diploma. Art, 2º. O art. 6º da Leinº 180/2000 passa ater a seguinte redação: “Art. 6º. A contribuição previdenciária do Município de Fortim para o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos, dos agentes públicos, dos membros. de Poder do Município de Fortim — SUPSSP será de 8% (oito por cento) calculado sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer titulo, durante;o mês, aos servidores segurados que lhe prestem serviços, destinadas:areiribuir o trabalho,” Art. 3º. Ficam renumerados os artigos da Lei n.º 180-de 22 de novembro de 2000; a partir do art. 6.º até o art. 21, passando estes dispositivos a vigorarem com a numeração de art. 7.º a 22, adotando-se a numeração cardinal a partir do art. 10 até o 22. Art. 4º. O inciso | do art. 7º, renomeado segundo o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação: DA 5 A e E - Os servidores pertencentes ao regime jurídico único, vinculados à a administração direta municipal, suas autarquias, fundações e à Câmara Municipal.” Art. 5º Ficam revogados o 82º eo inciso Idoart 7º daLeinº 180/2000, renumerados conforme o art. 3º: “$ 2.º. REVOGADO. “I- REVOGADO.” 3/5 Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166 OAIDI 2E nEn Fecinana am me ar amem - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Adm.: Conceição Chianca Art. 6º. O art. 8º da mencionada lei, renumerado de acordo com o art. 3 º, passa a ter a seguinte redação, ficando revogados os incisos 1, H e IE, do referido dispositivo: “Art. 8.º. Para viabilizar a implantação do SUPSSP, permitindo a cobertura das prestações previdenciárias dispostas nesta lei, fica autorizada à cobrança de contribuição social dos segurados, a ser descontada compulsoriamente em folha de pagamento, no percentual de 8% (oito por cento), calculado sobre a totalidade da-remuneração dos servidores. I- REVOGADO; H - REVOGADO; LE —- REVOGADO?” Art. 7º. O parágrafo único do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Entende-se como remuneração para fins de contribuição, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias de caráter ( permanente estabelecidas em lei, excluídas as de caráter transitório, especialmente; Art. 8º. O art. 14 da Lei 180/2000, renumerado segundo o art. 3.º, passa a ter a seguinte redação: “Am, 14. Os proventos serão calculados com base na remuneração do segurado no cargo cfttivo em que sé der a sua aposentadoria e corresponderão à totalidade do subsídio, vencimentos ou proventos, quando em atividade, respeitado o teto remuneratória aplicável, sendo: vedada a inclusão, nos cálculos dos proventos ou pensão, de qualquer parcela de natureza temporária, em razão do exercício de cargo em comissão, de-finção gratificada ou de local de trabalho.” Art. 9º Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei ora alterada. Art. 10. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE FORTIM, EM 21 DE JUNHO DE 2002. MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCADE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL “Ys Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1 122 - Telefax (88) 413.1166 CNPI 2a nan 7RÁainnna an Qar nt nan san a ama raimam