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norma nº 201/2002

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaAltera, revoga e renumera dispositivos da Lei Municipal nº 180 de 22 de novembro de 2000, e adota outras providências.
native_id319

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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEIN.º 202/02, de 01 de julho de 2002
Modifica a Lei nº 198/02 que autoriza o Poder
Executivo a utilizar os resíduos da taxa de
iluminação pública e dá outras Providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a presente
LEI
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo ao artigo 1º da Lei n] 198/02 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a utilizar o seperávit existente na conta do município atinente à arrecadação relativa a
taxa de iluminação pública de que trata a lei municipal nº 051/93, e o termo aditivo firmado entre a
Prefeitura Municipal e Fortim e a Companhia Energética do Ceará (COELCE), em despesas de
investimentos e custeios de projetos de interesses social, que objetivem a melhoria das condições de
vida da população do município de Fortim.
“ g 2º - Os serviços prestados pela concessionária no tocante a cobrança da taxa de iluminação
pública será paga pelo município, o valor será definido em convênio assinado pelo chefe do poder
executivo e a concessionária.
$ 3º - Após o pagamento da fatura de iluminação pública, deduzida a taxa de pagamento nos termos
do parágrafo anterior desta lei, será depositada em conta especial em nome da Prefeitura Municipal
de Fortim.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 01 de mês de julho de
2002. 68º da erecção em Vila e 10º ano de elevação à cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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