| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Altera, revoga e renumera dispositivos da Lei Municipal nº 180 de 22 de novembro de 2000, e adota outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN.º 202/02, de 01 de julho de 2002 Modifica a Lei nº 198/02 que autoriza o Poder Executivo a utilizar os resíduos da taxa de iluminação pública e dá outras Providências A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo ao artigo 1º da Lei n] 198/02 que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar o seperávit existente na conta do município atinente à arrecadação relativa a taxa de iluminação pública de que trata a lei municipal nº 051/93, e o termo aditivo firmado entre a Prefeitura Municipal e Fortim e a Companhia Energética do Ceará (COELCE), em despesas de investimentos e custeios de projetos de interesses social, que objetivem a melhoria das condições de vida da população do município de Fortim. “ g 2º - Os serviços prestados pela concessionária no tocante a cobrança da taxa de iluminação pública será paga pelo município, o valor será definido em convênio assinado pelo chefe do poder executivo e a concessionária. $ 3º - Após o pagamento da fatura de iluminação pública, deduzida a taxa de pagamento nos termos do parágrafo anterior desta lei, será depositada em conta especial em nome da Prefeitura Municipal de Fortim.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 01 de mês de julho de 2002. 68º da erecção em Vila e 10º ano de elevação à cidade. MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal