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norma nº 203/2002

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2002
Date 2002-10-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003.
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(ESTADO DO CEARÁ
* Rua'Rita Bandeirã Gondim, 872 - Fone(088) 413.1122 — Telefax (088) 413.1166
NPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 - CEP 62.815-000- Fortim-CE
LEI: Nº 203, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
va a despesa do Município para o exercício financeiro de 2003.
MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
guinte Lei:
eu'sanciono a se
Esta-Lei estima 'a receita e fixa a despesa do Município-de Fortim para o
ceiro de 2003, compreendendo:
à IDo Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da
administração direta; .
IH — o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da
administração direta.
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL |.
Art; 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 6.878.640,00 (seis milhões
oitocentos setenta e oito mil seiscentos e quarenta reais), sendo desdobrada em:
o I-R$ 5.727.270,00 (cinco milhões setecentos e vinte e sete mil duzentos e setenta
reais). do Orçamento Fiscal; e
H — R$ 1.151.370,00 (um milhão cento e setenta e um mil trezentos e setenta reais)
do Orçamento da Seguridade Social. É
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento
discriminado no Anexo II da Portaria 211, de 29 de abril.de 2002, com as alterações da
Portaria 300, de 27 de junho de 2002.
ESTADO DO CEARA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
“ua Ria Bandeira Gondim, 872 - Pone(088) 4193.1122 - Telefax (085) 419.115
aa as 050.156/0001-20 -CGC 06.920.639-2- CEP 62815-000 - Fortim-Cê
3. CAPÍTULO E
A FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total.
orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada
is milhões oitocentos setenta e oito mil seiscentos e quarenta reais),
$4.81 q jilhões oitocentos dezessete mil cento e setenta e dois
etrinta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal, e
T=R$ 2.061.4 1,66 (dois milhões sessenta e um mil quatrocentos sessenta € sete
“reais sessenta e seis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da
Seguridade Social, parcela de R$ 91 0.097,66 (novecentos e dez mil noventa e sete reais €
sessenta e seis centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção IL .
Da Distribuição da Despesa por Orgãos
Art, 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Titulo apresenta, por
órgão, o seguinte desdobramento: E
VALOR - R$
443.367,66
ÓRGÃO
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração Geral
Superintendência de Fazenda e Finanças
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria de Obras, Serviços Públic
Secretaria de Turismo
Secretaria Municipal do Trabalho, A
Câmara Municipal
| Reserva de Contingência
1.396.584,72
2.692.111,91
738.371,34
133.342,00
561.938.66
790.610,56
12.654,80
6.878.640,00
os e Agricultura
ão Social, Cultura e Desporto
E . CAPÍTULO NI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
vestes ESTADO DO CEARA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Fone(088) 413.1122 - Telefax (088) 413.1166
“CNPJ 35.050,756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 - CEP 62.815-000 - Fortim-CE
“Art. 6º- Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
“1=até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de
espesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes” e “investimentos”,
mediante a utilização de recursos provenientes:
bs rvada a destinação prevista no respectivo instrumento.
Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o- cumprimento de sentenças judiciais transitadas em Julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de
“despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
« —b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a
grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
Parágrafo Único. Nos termos do $ 1º do art. 20, da Lei Nº 200, de 24 de junho de
2002, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I e
I, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações
de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas
fixadas.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º— O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento, por elemento de
despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE F ORTIM, 31 de outubro de 2002.
MARIA DA IÇÃO CHIANCA DE SOUSA
Prefeita Municipal

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