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norma nº 206/2003

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários \municipais e dá outras providências
native_id324

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ESTADO DO CEARA
MUNICÍPIO DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL
LEEN 206/03. de 28 de abril de 2003
Fixa o Subsídio do Prefeito. Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais c dá outras Providências
: A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM. do Estado do Ceará. no
uso de suas atribuições legais c constitucionais. conferida pela Lei Orgânica do Municipio c pelo
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cla sanciona a presente
LEI
Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Fortim. a ser pago mensalmente em parcela única.
tendo por base o disposto nos arts. 29. V: 37. Xl c 39. $$ 3º c 4º. da Constituição Federal. fica
fixado no valor de R$ 2.850.00 ( dois mil . oitocentos c cinquenta reais ).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Municipio de Fortim. a ser pago mensalmente em parcela
única. tendo por basc o disposto nos arts. 29. V: 37. Xl c 39, 4$ 3º e 4º. da Constituição Federal.
fica fixado no valor de R$ 1.900,00 ( Hum mil c novecentos reais ).
Art. 3º - Os Secretários Municipais. percebcrão. em parcela única. um subsidio mensal no valor de
R$ 1.200,00 (um mil c duzentos reais).
Art. 4º - O Prefeito Vice-Prefeito c Secretários Municipais receberão o subsidio fixado nesta Lei
de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso
concernente à remuncração dos servidores públicos c agentes políticos municipais.
Art. 3º - O pagamento instituído por esta Lei correrá à conta de dotação orçamentária devidamente
consignada no orçamento municipal.
Art. 6º - Esta Lei cntra cm vigor na data de sua publicação
Art. 7º - Revogam-se as disposições um contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim. aos 28 de abril de 2003.
69” da crecção em Vila e 11º ano de elevação à cidade
MARIA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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