| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários \municipais e dá outras providências |
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ESTADO DO CEARA MUNICÍPIO DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL LEEN 206/03. de 28 de abril de 2003 Fixa o Subsídio do Prefeito. Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais c dá outras Providências : A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM. do Estado do Ceará. no uso de suas atribuições legais c constitucionais. conferida pela Lei Orgânica do Municipio c pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cla sanciona a presente LEI Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Fortim. a ser pago mensalmente em parcela única. tendo por base o disposto nos arts. 29. V: 37. Xl c 39. $$ 3º c 4º. da Constituição Federal. fica fixado no valor de R$ 2.850.00 ( dois mil . oitocentos c cinquenta reais ). Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Municipio de Fortim. a ser pago mensalmente em parcela única. tendo por basc o disposto nos arts. 29. V: 37. Xl c 39, 4$ 3º e 4º. da Constituição Federal. fica fixado no valor de R$ 1.900,00 ( Hum mil c novecentos reais ). Art. 3º - Os Secretários Municipais. percebcrão. em parcela única. um subsidio mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil c duzentos reais). Art. 4º - O Prefeito Vice-Prefeito c Secretários Municipais receberão o subsidio fixado nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuncração dos servidores públicos c agentes políticos municipais. Art. 3º - O pagamento instituído por esta Lei correrá à conta de dotação orçamentária devidamente consignada no orçamento municipal. Art. 6º - Esta Lei cntra cm vigor na data de sua publicação Art. 7º - Revogam-se as disposições um contrário Paço da Prefeitura Municipal de Fortim. aos 28 de abril de 2003. 69” da crecção em Vila e 11º ano de elevação à cidade MARIA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal