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norma nº 213/2003

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2003
Date 2003-11-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 —
CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 08.920.639-2 - CEP 62.815-000 — Fortim-CE
LEI Nº 213/03, DE 14 de Novembro de 2003
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela Decreta a seguinte:
LEI o
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de FORTIM
para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I—-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da administração direta;
H —o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais
da administração direta.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 9.000.277,00 (nove milhões
duzentos setenta e sete mil ), sendo desdobrada em:
I- R$ 6.416.635,00 (seis milhões quatrocentos dezesseis mil seiscentos trinta e
cinco reais) do Orçamento Fiscal; e
H — R$ 2.583.642,00 (dois milhões quinhentos oitenta e três mil seiscentos
quarenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
desdobramento discriminado no Anexo Ti da Portaria 248, de 29 de abril de 2003, que
consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de
receita para 2004.
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção 1
Da Despesa Total
Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
fixada em R$ 9.000.277,00 (nove milhões duzentos setenta e sete mil ), desdobrada em:
1-— R$ 6.416.635,00 (seis milhões quatrocentos dezesseis mil seiscentos trinta e
cinco reais) do Orçamento Fiscal; e
H — R$ 2.583.642,00 (dois milhões quinhentos oitenta e três mil seiscentos
quarenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Seção .
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO VALOR -R$
Câmara Municipal 401.574,00
Gabinete do Prefeito 608.100,00
| Secretaria de Administração Geral 506.700,00
Superintendência de Fazenda e Finanças 497.850,10
Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente 1.837.989,00
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Agricultura 1.257.508,00
[ Secretaria de Turismo 205.820,00 |
Secretaria Trabalho Ação Social, Cultura e Desporto 560.900,00
Secretaria de Educação 3.082.710,00
Reserva de Contingência | 41.125,90
TOTAL 9.000.277,00
CAPÍTULO IH
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN TARES
Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
I— até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos
de despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e
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“inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I,
H WeIV daLeinº 4.320/64.
U — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de
despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
8 1º. Nos termos do 8 1º do art. 19, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2004, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I
e 1, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de
dotações de um mesmo Orgão, observados como limites os montantes das categorias
econômicas fixadas.
8 2º. Nos termos do 8 3º do art. 19 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004,
para fins do disposto no art. 165, & 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito
suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de
projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
8 3º. Nos termos do parágrafo único do art. 20 da lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2004, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação
da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no
percentual de que trata o caput do artigo 19 desta lei.
TÍTULO NI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos
anexos desta Lei.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 14 de novembro de
MARIA DA EIÇÃO CHIANCA DE SOUSA
Prefeita Municipal
2003.
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Ns)
RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2004
JTAÃS CORRENTES 9.115.238,00
eceita Tributária 152.038,00
E rreitas Correntes)
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I- GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
- Art. 169 da Constituição Federal 38 das Disposições Constitucionais
Transitórias e artigos 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar Nº 101,
de 04 de maio de 2000.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004.
FESSGAL E ENCARGOS SOCIAIS DO PODER EXECUTIVO
E DO PODER LEGISLATIVO — 2004
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LÍQUIDA CONSIDERADA | 8.225.277,00 | TOTAL GERAL 3.818.689,51
% Poder Legisiati Í 3,42
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Outras Despesas Correntes
3.729.709,00 43,37
1.195.951,10 E 13,91
DESPESAS DE CAPITAL 13,29
Investimentos 1.088.500,00 12,66 12,10
Amortização da Dívida 107.451,10 1,25 119
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
41.125,90
|
Câmara Municipal
401.574,00
Gabinete do Prefeito 608.100,00
Secretaria de Administração Geral 506.700,00
erintendência de Fazenda e Finanças 497.850,10
1.857.585,00 |
| decr elaria de Saúde, Saneamento [e] * Meio Ambiente
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| 1.257,50
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Hi - GASTOS MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
- Ari. 212 da Constituição Federal
- Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96
- Lei Federal Nº 9.424, de 24/12/96
- Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004.
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE RECE
DESPESA DO ME UNICÍPIO AP
| Lei Compicmentar nº é 7/05
É Total z T—
(5) Transferências ENDE/Saturo Educação (esceio valor destinado Disino Niai I8UZIG,
145 DESPESAS POMPLEMENTA UAM FHNDRR l 997 291 D1)
[SUPERAVI VDBPIUTE DE APLIU. AÇÃO E = E
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a
E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Emenda Constitucional Nº 29/2000
ALIZADAS C/Br/
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da 2001
Realizada 2002 | Reestimada 2003 |
5.588.106,00
7.058.557,00 8.407.541,00 |
Trat. Conew. Untita Coy i 457500 4
u
vinis Eomy Esinio Ego
etuçio PUNDES
Pas

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GASTOS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS
- Art. 72, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000
he - PODER LEGISLATIVO
DISCRIMINAÇÃO VALOR-R$] Y% RCL
| Despesas com Serviços de Terceiros &s E
| Despesas com Serviços de Terceiros
[TOTAL

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