| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2003 |
| Date | 2003-11-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 08.920.639-2 - CEP 62.815-000 — Fortim-CE LEI Nº 213/03, DE 14 de Novembro de 2003 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela Decreta a seguinte: LEI o TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de FORTIM para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: I—-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; H —o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 9.000.277,00 (nove milhões duzentos setenta e sete mil ), sendo desdobrada em: I- R$ 6.416.635,00 (seis milhões quatrocentos dezesseis mil seiscentos trinta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e H — R$ 2.583.642,00 (dois milhões quinhentos oitenta e três mil seiscentos quarenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo Ti da Portaria 248, de 29 de abril de 2003, que consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita para 2004. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 - CEP 62.815-000 — Fortim-CE CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da Despesa Total Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 9.000.277,00 (nove milhões duzentos setenta e sete mil ), desdobrada em: 1-— R$ 6.416.635,00 (seis milhões quatrocentos dezesseis mil seiscentos trinta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e H — R$ 2.583.642,00 (dois milhões quinhentos oitenta e três mil seiscentos quarenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção . Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO VALOR -R$ Câmara Municipal 401.574,00 Gabinete do Prefeito 608.100,00 | Secretaria de Administração Geral 506.700,00 Superintendência de Fazenda e Finanças 497.850,10 Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente 1.837.989,00 Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Agricultura 1.257.508,00 [ Secretaria de Turismo 205.820,00 | Secretaria Trabalho Ação Social, Cultura e Desporto 560.900,00 Secretaria de Educação 3.082.710,00 Reserva de Contingência | 41.125,90 TOTAL 9.000.277,00 CAPÍTULO IH DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN TARES Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: I— até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 08.920.639-2 — CEP 62.815-000 — Fortim-CE “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, H WeIV daLeinº 4.320/64. U — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. 8 1º. Nos termos do 8 1º do art. 19, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I e 1, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo Orgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas. 8 2º. Nos termos do 8 3º do art. 19 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, para fins do disposto no art. 165, & 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. 8 3º. Nos termos do parágrafo único do art. 20 da lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o caput do artigo 19 desta lei. TÍTULO NI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos anexos desta Lei. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 14 de novembro de MARIA DA EIÇÃO CHIANCA DE SOUSA Prefeita Municipal 2003. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 272 — Fone(088) 413.10.02 CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 08.920.639-2 — CEP 82.815-000 — Foriim-CE Ns) RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 JTAÃS CORRENTES 9.115.238,00 eceita Tributária 152.038,00 E rreitas Correntes) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 — CEP 62.815-000 — Fortim-CE I- GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Art. 169 da Constituição Federal 38 das Disposições Constitucionais Transitórias e artigos 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000. - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004. FESSGAL E ENCARGOS SOCIAIS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO — 2004 -. o bo b 6) 4 to 1 d.. LÍQUIDA CONSIDERADA | 8.225.277,00 | TOTAL GERAL 3.818.689,51 % Poder Legisiati Í 3,42 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 — CEP 62.815-000 — Fortim-CE Outras Despesas Correntes 3.729.709,00 43,37 1.195.951,10 E 13,91 DESPESAS DE CAPITAL 13,29 Investimentos 1.088.500,00 12,66 12,10 Amortização da Dívida 107.451,10 1,25 119 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 41.125,90 | Câmara Municipal 401.574,00 Gabinete do Prefeito 608.100,00 Secretaria de Administração Geral 506.700,00 erintendência de Fazenda e Finanças 497.850,10 1.857.585,00 | | decr elaria de Saúde, Saneamento [e] * Meio Ambiente vo | 1.257,50 ' 205 R90 om] esnurres ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 — CEP 62.815-000 — Fortim-CE Hi - GASTOS MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - Ari. 212 da Constituição Federal - Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96 - Lei Federal Nº 9.424, de 24/12/96 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE RECE DESPESA DO ME UNICÍPIO AP | Lei Compicmentar nº é 7/05 É Total z T— (5) Transferências ENDE/Saturo Educação (esceio valor destinado Disino Niai I8UZIG, 145 DESPESAS POMPLEMENTA UAM FHNDRR l 997 291 D1) [SUPERAVI VDBPIUTE DE APLIU. AÇÃO E = E t i 1 i ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 - CEP 62.815-000 — Fortim-CE a E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Emenda Constitucional Nº 29/2000 ALIZADAS C/Br/ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 — CEP 62.815-D00 — Fortim-CE da 2001 Realizada 2002 | Reestimada 2003 | 5.588.106,00 7.058.557,00 8.407.541,00 | Trat. Conew. Untita Coy i 457500 4 u vinis Eomy Esinio Ego etuçio PUNDES Pas ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIN Rua Rita Bandeira Gondim, 872 — Fone(088) 413.10.02 — CNPJ 35.050.756/0001-20 -CGC 06.920.639-2 — CEP 82.815-000 — Fortim-CE GASTOS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 72, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 he - PODER LEGISLATIVO DISCRIMINAÇÃO VALOR-R$] Y% RCL | Despesas com Serviços de Terceiros &s E | Despesas com Serviços de Terceiros [TOTAL