| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Sítio Jardim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEIN.º 214/2003, de 17 de novembro de 2003 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI Art 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Moradores do Sítio Jardim, inscrita no CNPJ Nº 00.947.618/0001-63 e com sede e Foro Jurídico na Comarca de Fortim. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2003 ( dois mil e três ) 69º da erecção em vila e Hº ano de elevação a cidade. MARIA DA ConcUtGNTA DE SOUSA Prefeita Municipal