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norma nº 215/2003

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaAutoriza o Município de Fortim por intermédio do Chefe do Executivo Municipal a firma termo de parceria com Municípios de Aracati e Icapuí, todos do Estado do Ceará, em face dos incentivos técnicos e financeiros advindos da W.K Fundação Kellogg (W.K Fundation), cujo o objetivo é a implementação de ações de natureza Sócio-Cultural, Econômica e Ambiental, consubstanciando na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão na forma que indica e dá outras providências.
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Fam
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 215/2003, de 24 de novembro de 2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FORTIM POR
INTERMÉDIO DO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS DE
ARACATI E ICAPUÍ, TODOS DO ESTADO
DO CEARÁ, EM FACE DOS INCENTIVOS
TÉCNICO E FINANCEIRO ADVINDOS DA
w. K. FUNDAÇÃO KELLOGG
(W K. FOUNDATION) CUJO OBJETIVO É A
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE
NATUREZA SÓCIO-CULTURAL,
ECONÔMICA E AMBIENTAL,
CONSUBSTANCIADO NA GERAÇÃO DE
EMPREGO COM DISTRIBUIÇÃO DE
RENDA, CRESCIMENTO PESSOAL DO
JOVEM E DA FORMAÇÃO DO SEU
CARÁTER DE CIDADÃO NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a presente
LEI
Amt. 1º - Fica o município de Fortim, por intermédio do chefe do executivo, autorizado a firmar Termo de
Parceria com os municípios de Aracati e Icapuí, ambos do Estado do Ceará, em face dos incentivos
técnico e financeiro advindos da W.K. fundação Kellogg ( W.K. Foundation ), cujo objetivo é a
implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento micro-regional de
natureza sócio-cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição
de renda, crescimento pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão, de conformidade com o
“Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional (PDER)”, “Condições de Concessão” firmada entre a
W.K. Fundação Kellogg e a Prefeitura Municipal de Aracati e o “Termo de Parceria”, todos partes
integrantes desta lei.
Parágrafo único — O Termo de Parceria de que trata o caput deste artigo, dependerá de prévia aprovação
legislativa dos municípios de Aracati e Icapuí, dela fazendo parte os mesmos anexos que a esta integra,
com forma de manifestação irrefutável da intenção do chefe do executivo de cada uma daquelas unidades
federativas. |
Art 2º - Para a consecução da parceria deverão se criados um Conselho Gestor e um Conselho Fiscal
cujas competências e composição serão definidas em regimento interno.
Art 3º - Serão constituídas uma Comissão Especial de Licitação e uma Comissão Especial de Compras
para a implementação do) PDER, compostas, cada uma, de um representante de cada município consorte,
indicados por seus Tespectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor, observadas,
no que couber, as normas do estatuto das licitações;
Art. 4º - Os recursos de « que se necessita para a execução do PDER repassados pela W. K. Foundation
Kellogg e por outros párceiros a Prefeitura Municipal de Aracati, serão classificados como extra-
orçamentários e terão registro contábil em separado.
Parágrafo único — A responsabilidade pela aplicação dos recursos de contrapartida dos programas e das
ações desenvolvidos no PDER caberá aos gestores de cada município parceiro.
Art 5º - Fica o município de Aracati autorizado a firmar todos os convênios e contratos necessários ao
funcionamento do referido Termo de Parceria, de acordo com as deliberações do Conselho Gestor.
E
Art 6º - A conta bancária “PMF/Fundação Kellogg” específica para os recursos do PDER, será
movimentada conjuntamente por um representante de cada município parceiro, indicados pelos
respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor.
Art. 7º - Os saldos disponíveis dos recursos q que dispõe o artigo 4º, desde que não sejam utilizados de
imediato, serão, necessariamente, aplicados em conta remunerada, especificamente aberta para esse fim
em instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras exigências e condicionamentos previstos em lei.
Parágrafo único. As aplicações a que alude o caput deste artigo deverão Ter demonstração contábil para a
finalidade de prestação de contas, e seus rendimentos serão utilizados em atendimento exclusivo aos fins
preconizados no Termo de Parceria.
Art, 8º - Em caso de dissolução do Consórcio, seu patrimônio ativo reverterá em benefício dos municípios
parceiros.
Art 9º - É vedado a cada um dos municípios parceiros o alendimento de objetivos localizados e a sua
consecução isolada.
Art 10 — O executivo municipal fica autorizado a alocar servidores municipais, se necessário para à
consecução dos objetivos do Termo de Parceria.
Art 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no
Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2003 ( dois mil e três ) 69º da
erecção em vila e 11º ano de elevação a cidade.
MARIA DA CUNCEIÇÃO CHIANCA DE SOUSA
Prefeita Municipal

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