| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 204/02 que institui no município de Fortim a contribuição para custeio da Iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º. 216/2003. Modifica a Lei nº 204/02 que Institui no município de Fortim a Contribuição para Custeio da iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal A Prefeita Municipal de Fortim no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a presente LEI Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 204/02 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º, O valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, CIP, será cobrada em duodécimos, sempre baseado em percentuais do módulo da tarifa para Contribuição da Iluminação Pública vigente, na época, variando estes percentuais em função das faixas de consumo mensal de energia elétrica do contribuinte e da classe da unidade imobiliária autônoma” Art. 2º. O anexo único da Lei nº 204/02, previstos no artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme tabela anexa, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica acrescido os parágrafos abaixo ao artigo 5º da Lei 204/02: 8 1º - Estão isentos da contribuição os consumidores da classe rural e do serviço público. 8 2º - Sendo a CIP significa Contribuição de Iluminação pública, sendo esta contribuição reajustada proporcionalmente cada vez que houver variação na tarifa de fornecimento de energia elétrica para a classe de iluminação pública”. Art. 4º. Fica suprimido o parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 204/02. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Dezembro de 2003 ( dois mil e três ) 69º da erecção em vila e 11º ano de elevação a cidade. MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL oyo ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 216/2002 de 29 de Dezembro de 2003 INDUSTRIAL Até 30 Kwh De 31 a 50 kwh De 51 a 100 Kwh De 151 a 200 Kwh De 201 a 250 Kwh De 251 a 300 Kwh De 301 a 400 Kwh De 401 a 500 Kwh Acima de 500 Kwh COMERCIAL Até 30 Kwh De 151 a 200 kwh De 201 a 250 kwh De 251 a 300 Kwh De 301 a 400 Kkwh De 401 a 500 Kkwh Acima de 500 Kwh , RESIDENCIAL Até 30 Kwh De31a 50 Kwh De 51 a 100 Kwh De 101 a 150 Kwh De 151 a 200 Kwh De 201 a 250 Kwh De 251 a 300 Kwh De 301 a 400 Kwh De 401 a 500 Kwh Acima de 500 Kwh De31 a 50 kwh De 51 a 100 Kwh De 101 a 150 Kwh De 151 a 200 Kwh De 201 a 250 Kwh De 251 a 300 Kwh De 301 a 400 Kwh De 401 a 500 Kwh Acima de 500 Kwh PODER PÚBLICO Até 30 Kwh De 31 a 50 Kwh v De 51 a 100 Kwh De 301 a 400 Kwh ISENTO De 401 a 500 Kwh ISENTO Acima de 500 Kwh