| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono aos profissionais do magistério e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º. 217/2003. Autoriza a concessão de abono aos profissionais do magistério e dá outras providências A Prefeita Municipal de Fortim no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a presente LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério do valor do saldo remanescente dos 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF destinado a valorização do magistério. Parágrafo único —- O abono a que se refere o “caput” deste artigo será devido exclusivamente aos ocupantes dos cargos que se encontram no exercício da regência classe ou designados para funções de direção e apoio pedagógico diretamente vinculados as Unidades Escolares do Ensino Fundamental. Art. 2º. O abono de que trata a presente lei será exclusivo aos profissionais contratados temporariamente para o exercício de atividades docentes, de direção a apoio pedagógico e será pago tudo por base de cálculo a divisão do saldo remanescente dos 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF pelo número de profissionais do magistério, proporcionais as horas trabalhadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Dezembro de 2008 ( dois mil e três ) 69º da erecção em vila e 11º ano de elevação a cidade. MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL