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norma nº 217/2003

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAutoriza a concessão de abono aos profissionais do magistério e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º. 217/2003.
Autoriza a concessão de abono aos
profissionais do magistério e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Fortim no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a presente
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono aos
profissionais do magistério do valor do saldo remanescente dos 60% (sessenta por cento)
das receitas do FUNDEF destinado a valorização do magistério.
Parágrafo único —- O abono a que se refere o “caput” deste artigo será devido
exclusivamente aos ocupantes dos cargos que se encontram no exercício da regência
classe ou designados para funções de direção e apoio pedagógico diretamente
vinculados as Unidades Escolares do Ensino Fundamental.
Art. 2º. O abono de que trata a presente lei será exclusivo aos profissionais
contratados temporariamente para o exercício de atividades docentes, de direção a apoio
pedagógico e será pago tudo por base de cálculo a divisão do saldo remanescente dos
60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF pelo número de profissionais do
magistério, proporcionais as horas trabalhadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro
Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Dezembro de
2008 ( dois mil e três ) 69º da erecção em vila e 11º ano de elevação a cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL

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