| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de rua, na forma que indica e dá outras providências |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º. 218/2004. Dispõe sobre a denominação de rua, na “forma que indica e dá outras providências A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI: Art. 1º. Passa a denominar-se “ Rua Joaquim Crisóstomo”, a artéria pública conhecida por “Rua Tancredo Neves”, tendo como marco inicial a Praça da Matriz ( São Pedro ), indo até a CE-040. Parágrafo único. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de ordenar a colocação das placas de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta lei à referida rua. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 05 ( cinco dias do mês de Maio de 2004 ( dois mil e quatro ) 70º ano da erecção em vila e 12º ano de elevação a cidade. AA RIO, ” MARIA DA C EIÇÃO CHIANCA DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL