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norma nº 218/2004

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaDispõe sobre a denominação de rua, na forma que indica e dá outras providências
native_id334

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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º. 218/2004.
Dispõe sobre a denominação de rua, na
“forma que indica e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente
LEI:
Art. 1º. Passa a denominar-se “ Rua Joaquim Crisóstomo”, a artéria
pública conhecida por “Rua Tancredo Neves”, tendo como marco inicial a Praça da
Matriz ( São Pedro ), indo até a CE-040.
Parágrafo único. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de ordenar a colocação das placas de identificação e de comunicar
as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial
outorgada por esta lei à referida rua.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro
Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 05 ( cinco dias do mês de Maio de 2004 ( dois
mil e quatro ) 70º ano da erecção em vila e 12º ano de elevação a cidade.
AA RIO, ”
MARIA DA C EIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL

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