| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Executivo a conceder aumento aos Servidores Efetivos na forma que indica e dá outras providências. |
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No ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º. 219/2004. Autoriza o chefe do executivo a conceder aumento aos servidores efetivos na forma que indica e dá outras providências A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI: Art. 1º. Fica o chefe o executivo municipal autorizado a conceder aos servidores municipais efetivos, cuja remuneração não seja superior a R$ 182,20 ( cento e oitenta reais e vinte centavos ), O reajuste de 31,73 % ( trinta e um inteiros e setenta e três décimos percentuais ), incidentes sobre aquele valor. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será retroativo a 1º de maio do corrente ano. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 31 ( trinta e um dias ) do mês de Maio de 2004 ( dois mil e quatro ) 70º ano da erecção em vila e 12º ano de elevação a cidade. MARIA DA CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL