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norma nº 219/2004

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaAutoriza ao Chefe do Executivo a conceder aumento aos Servidores Efetivos na forma que indica e dá outras providências.
native_id335

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No
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º. 219/2004.
Autoriza o chefe do executivo a conceder
aumento aos servidores efetivos na forma que
indica e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente
LEI:
Art. 1º. Fica o chefe o executivo municipal autorizado a conceder aos
servidores municipais efetivos, cuja remuneração não seja superior a R$ 182,20 (
cento e oitenta reais e vinte centavos ), O reajuste de 31,73 % ( trinta e um inteiros e
setenta e três décimos percentuais ), incidentes sobre aquele valor.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será
retroativo a 1º de maio do corrente ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro
Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 31 ( trinta e um dias ) do mês de Maio de 2004
( dois mil e quatro ) 70º ano da erecção em vila e 12º ano de elevação a cidade.
MARIA DA CEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL

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