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norma nº 222/2004

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
native_id339

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Pot ator
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL
LEIN. 222/04, de 30 de Setembro de 2004
Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais e dá outras Providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, do Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, conferida pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente
LEI
Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Fortim, a ser Pago mensalmente em parcela única, tendo por
base o disposto nos arts. 29, V; 37, XI e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$
4.000,00 ( quatro mil reais ) .
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Fortim, a ser pago mensalmente em parcela única,
tendo por base o disposto nos arts. 29, V: 37, XL e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no valor
de R$ 2.666,67 ( dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos ).
Art 3º - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências
do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art 1º
deste projeto de lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art 4º - Os Secretários Municipais, perceberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$
2.000,00 ( dois mil reais).
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito ,Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão revistos anualmente,
considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos .
Art. 6º - Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsidio.
Parágrafo Unico — O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na
administração.
Art 7º - O Prefeito Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o subsídio fixado nesta Lei dé'ácordo
com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração.dos
servidores públicos e agentes políticos municipais. “o
q
Art 8º - O pagamento instituído por esta Lei correrá à conta de dotação orçamentária devidamente consignada*”
no orçamento municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2005
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 30 de Setembro de 2004, 70º
da erecção em Vila e 12º ano de elevação à cidade.
LED
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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