| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2004 |
| Date | 2004-11-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005. |
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e; em cmo e um ca RS O SO E DS E O IST CY GD HS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM ADM.: CONCEIÇÃO CHIANCA Fortim, no caminho certo 22> LEI Nº 233; DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Fortim para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; Il — o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 10.552.567,69 (dez milhões quinhentos cinquenta e dois mil quinhentos sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), sendo desdobrada em: |— R$ 8.840.292,23 (oito milhões oitocentos quarenta mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) do Orçamento Fiscal; e H — R$ 1.712.275,46 (um milhão setecentos e doze mil duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo Il da Portaria 219, de 29 de abril de 2004, que consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita para 2005. CAPÍTULO lil DA FIXAÇÃO DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM ADM.: CONCEIÇÃO CHIANCA Fortim, no caminho certo io Ni amina Certo Seção | Da Despesa Total Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 10.552.567,69 (dez milhões quinhentos cinquenta e dois mil quinhentos sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), sendo desdobrada em: |- R$ 7.776.461,62 (sete milhões setecentos setenta e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), do Orçamento Fiscal; e Il — R$ 2.776.106,07 (dois milhões setecentos e setenta e seis mil cento e seis reais e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 1.063.530,61 (um milhão sessenta e três mil quinhentos e trinta reais e sessenta e um centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção Il . Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, = por órgão, o seguinte desdobramento: = ÓRGÃO [ VALOR = R$ E Gabinete do Prefeito 247.631,80 ne) Secretaria Municipal de Administração Geral EN 1.243.482,02 “8 Secretaria Municipal de Planejamento Economia e Gestão 126.540,40 o Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento 2.050.463,60 =? Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1.055.238,30 Ta Secretaria M.de Turismo, Cultura, Desp. Ind. e Com. e Meio Ambiente 329.180,00 o Secretaria Municipal de Trabalho Empreendedorismo e Ação Social |” 562.196,60 | . Secretaria Municipal de Educação 3.633.929,70 “ Fundo da Seguridade Social do Servidor 178.345,87 8 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos [ 198.052,00 23 Secretaria de Agricultura e Pesca 109.963,00 =2 Reserva de Contingência da Previdência 314.523,62 — Câmara Municipal 482.905,64 o Reserva de Contingência 20.115,14] E) TOTAL 10.552.567,69 | E . CAPÍTULO IH z DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES dm ld . PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM ADM.: CONCEIÇÃO CHIANCA Fortim, no caminho certo 22 di aninha Cêrto Art. 8º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: | — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras", mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos IH, Ile IV da Lei nº 4.320/64. 1 — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência: b) amortização e encargos da divida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. 8 1º. Nos termos do & 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos | eli, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas. 8 2º. Nos termos do $ 3º do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. 8 3º. Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o caput deste artigo. TÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos anexos desta Lei. Art. 8º — Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2004 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 03 de novembro de 2004. con NE MARIA DA EIÇÃÓ CHIANCA DE SOUSA Prefeita Municipal