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norma nº 223/2004

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ADM.: CONCEIÇÃO CHIANCA
Fortim, no caminho certo
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LEI Nº 233; DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Fortim para o
exercício financeiro de 2005, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da administração direta;
Il — o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais
da administração direta.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 10.552.567,69 (dez milhões
quinhentos cinquenta e dois mil quinhentos sessenta e sete reais e sessenta e nove
centavos), sendo desdobrada em:
|— R$ 8.840.292,23 (oito milhões oitocentos quarenta mil duzentos e noventa e
dois reais e vinte e três centavos) do Orçamento Fiscal; e
H — R$ 1.712.275,46 (um milhão setecentos e doze mil duzentos e setenta e cinco
reais e quarenta e seis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, de outras receitas correntes e de
capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento
discriminado no Anexo Il da Portaria 219, de 29 de abril de 2004, que consolida as
Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita para 2005.
CAPÍTULO lil
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ADM.: CONCEIÇÃO CHIANCA
Fortim, no caminho certo
io Ni amina Certo
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
fixada em R$ 10.552.567,69 (dez milhões quinhentos cinquenta e dois mil quinhentos
sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), sendo desdobrada em:
|- R$ 7.776.461,62 (sete milhões setecentos setenta e seis mil quatrocentos e
sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), do Orçamento Fiscal; e
Il — R$ 2.776.106,07 (dois milhões setecentos e setenta e seis mil cento e seis
reais e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da
Seguridade Social, parcela de R$ 1.063.530,61 (um milhão sessenta e três mil
quinhentos e trinta reais e sessenta e um centavos) será custeada com recursos do
Orçamento Fiscal.
Seção Il .
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
= por órgão, o seguinte desdobramento:
= ÓRGÃO [ VALOR = R$
E Gabinete do Prefeito 247.631,80
ne) Secretaria Municipal de Administração Geral EN 1.243.482,02
“8 Secretaria Municipal de Planejamento Economia e Gestão 126.540,40
o Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento 2.050.463,60
=? Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1.055.238,30
Ta Secretaria M.de Turismo, Cultura, Desp. Ind. e Com. e Meio Ambiente 329.180,00
o Secretaria Municipal de Trabalho Empreendedorismo e Ação Social |” 562.196,60 |
. Secretaria Municipal de Educação 3.633.929,70
“ Fundo da Seguridade Social do Servidor 178.345,87
8 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos [ 198.052,00
23 Secretaria de Agricultura e Pesca 109.963,00
=2 Reserva de Contingência da Previdência 314.523,62
— Câmara Municipal 482.905,64
o Reserva de Contingência 20.115,14]
E) TOTAL
10.552.567,69 |
E . CAPÍTULO IH
z DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
dm
ld .
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ADM.: CONCEIÇÃO CHIANCA
Fortim, no caminho certo
22 di aninha Cêrto
Art. 8º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
| — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos
de despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e
“inversões financeiras", mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos IH,
Ile IV da Lei nº 4.320/64.
1 — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de
despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência:
b) amortização e encargos da divida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
8 1º. Nos termos do & 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005,
fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos | eli,
deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações
de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas
fixadas.
8 2º. Nos termos do $ 3º do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005,
para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito
suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de
projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
8 3º. Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2005, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no
percentual de que trata o caput deste artigo.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos
anexos desta Lei.
Art. 8º — Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2004 e entrará em vigor a
partir de 01 de janeiro de 2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 03 de novembro de 2004.
con NE
MARIA DA EIÇÃÓ CHIANCA DE SOUSA
Prefeita Municipal

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