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norma nº 225/2004

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim e dá outras providências.
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O
E PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM'
E O
ç ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
LEI N.º 225/2004 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
qem
Capítulo I
Capítulo H
Capítulo TI
Capítulo TV
Seção I
Seção TI
Seção II
Seção IV
Seção V
Seção-VI
Seção VIE
Seção VII
Seção IX
Seção X
Seção XI
Capítulo V
Capítulo VI
“ Capítulo VII
Capitulo VII
“Capitulo DX
Anexo 1
Anexo IE
Anexo HE
Anexo IV
SUMÁRIO
Do Planejamento Municipal
Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa
Da Organização Básica da Prefeitura
Da Competência dos Órgãos
Do Gabinete do Prefeito
Da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão
Da Secretaria Municipal de Administração Geral
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Da Secretaria Municipal de Educação
Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desportos e Meio Ambiente
Da Secretaria Municipal de Trabalho, Empreededorismo e Ação Social
Da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Dos Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
Da Implantação da Nova Estrutura Administrativa
Do Regimento Interno
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia eai
Disposições Finais :
Cargos de Provimento em Comissão
Funções Gratificadas
Funções Gratificadas de Direção
Organograma Básico
03
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05
06
06
07
07
08
09:
u
uq
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15
16
16
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25
27
28
LEI N.º 225/2004, DE 03 PE NOVEMBRO DE 2004
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Fortim e da outras providências".
MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Fortim, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º A Administração Publica do Município de Fortim, bem como as ações do Governo Municipal,
em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, se orientarão no sentido
$ 1º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e
inanutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
IX - Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
IX - Plano Diretor:
HI - Plano Plurianval;
IV - Diretrizes Orçamentarias;
Y - Orçamento Anual;
VI - Plarios e Programas Setoriais.
82º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar estreita
consonância com os planos e Programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 2º, Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento objetivo
da realidade de Fortim, em temos de problemas, limitações, possibilidades e Potencialidades e compor-se-ão de
diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração
Municipal.
Art. 3º. O Plano Diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana do Município. t
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá conter;
I- disposições sobre o sistema viário, urbano e rural, o zoneamento e o loteamento urbano, a edificação
€ os serviços públicos locais;
K - diretrizes sobre o desenvolvimento econômico e integração da economia municipal à regional;
KH - normas de promoção social e ação comunitária, bem como sobre a criação de condições para o
bem estar social da população; .
IV- principios de organização institucional que possibilitem a permanente planificação das atividades
municipais e sua integração aos Planos e programas do Estado e da União.
Art. 4 A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá objetivos e metas da Administração
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e Para as relativas aos programas de duração
continuada,
Art. 5% A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração
Municipal, incluindo Programas de investimentos para o exercício financeiro subsegilente, orientará a elaboração
da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre alterações na legislação tributária.
Art. 6º, A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
- a
1-o orçamento fiscal;
HI - o orçamento das empresas e das atividades instituídas e mantidas pelo Município;
HI - o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
Administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 7º. Os planos e programas setoriais definirão as estratégias e ações do Governo Municipal no
campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e de
Desenvolvimento Municipal. .
Art. 8º. Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e
as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os Programas e políticas do Governo Municipal.
Art. 9º A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.
“Art 10, As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e programas
de ação governamental, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das
direções e chefias e a Tealização sistemática de remmiões de trabalho.
Art, 11. O Prefeito Municipal, com a colaboração dos titulares das Secretarias Municipais e dos órgãos
de igual nível hierárquico, conduzirá o processo de planejamento e induzirá o comportamento administrativo da
Profaitura para À consegução dos seguintes abjativos: :
X- coordenar e integrar a ação local com a do Estado e a da União,
KI - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, Planos
& programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plurianuais;
KI - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos;
IV - integrar os objetivos e ações dos vários setores da Prefeitura;
V - coordenar a elaboração e execução dos planos e orçamentos públicos de forma integrada;
VI- coletar c interpretar dados e informações sobre problemasdo.Município e formular objetivos para a
ação governamental;
VII - identificar soluções que permitam à adequada alocação dos recursos municipais entre os diversos
programas e atividades;
VIII - definir as ações a serem desenvolvidas pelos diferentes órgãos no sentido de cumprir os objetivos
governamentais;
IX - levantar dados e informações sobre a execução das ações programadas, avaliá-las e definir medidas
corretivas; .
X - sintonizar os planos setoriais com as políticas de ação comunitária adotadas pelo Município.
Art.12. Todos os órgitos da Administração devem ser acionados permanentemente no sentido de:
1- conhecer os problemas e as demandas da população;
XI - estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatíveis com a realidade
local;
N.- definir e operacionalizar objetivos de ação governamental ;
IV - acompanhar a execução de Programas, projetos e atividades que lhes são afetos;
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI- rever e atualizar objetivos, Programas e projetos.
Art. 13, O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transparência
no acesso às informações disponíveis.
Art. 14, O Município buscará, por todos os meios no seu alcance, a cooperação de associações
Tepresentativas no planejamento municipal. ,
CAPÍTULO H
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15. A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e,
sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 16. A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:
I- valorização dos cidadãos de Fortim, bem assim dos veranistas c turistas que temporariamente
convivem no município, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
IX - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
HI - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de
serviços de competência concorrente;
IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalmente através de medidas, visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de Dormas, estruturas organizacionais, métodos e processos de
trabalho; |
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de adiministração centralizada;
€) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da
Administração Municipal;
V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de
seu papel no contexto da região em que está situado; ']
VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a
obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de
grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais.
| .
|
CAPÍTULO HI
|
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
pião
Art. 17. Os órgãos da Prefeitura Municipal de Fortim, diretamente subordinados ao Chefe do
Executivo, serão agrupados em:
X- Órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível -
hierárquico no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle dos serviços municipais;
H - Orgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a
finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;
NM - Órgãos de administração específica - têm a seu cargo a execução dos serviços considerados
finalísticos da Administração Municipal.
Art. 18, A Prefeitura Municipal da Fortim, para execução de obras e serviços de responsabilidade do
Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos: vo.
I- órgãos de assessoramento
a) Gabinete do Prefeito
* b) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
€) Secretaria Municipal de Plançjamento, Economia o Gostão
K- órgãos auxiliares
a) Secretaria Municipal de Administração Geral
III - órgãos de administração especifica -
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviçós Públicos
b) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desportos e Meio Ambiente;
€) Secretaria Municipal de Educação ,
d) Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Ação Social
e) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
9) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
gSecretaria Municipal de Indústria e Comércio
IV - órgãos especiais e colegiados de assessoramento
a) Comissão Municipal de Defesa Civil
b) Junta de Alistamento Militar
€) Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, os quais
Feger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos intemos
Y -órgãos da administração indireta
a) Instituto de Previdência do Municipio de Fortim
$ 1º. Serão subordinados ao Prefeito Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de
administração direta (incisos I a HI).
$ 2%, Serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, os órgãos especiais e colegiados
de assessoramento,
$ 3%, Serão vinculados ao Prefeito, por linha de coordenação e controle o Instituto de Previdência do
Municipio de Fortim.
8 4º. As competências, a composição e a forma de funcionamento-dos órgãos especiais e colegiados de
assessoramento serão estabelecidos em legislação específica.
$ 5%O Instituto de Previdência do Município de Fortim — será regidos por leis, estatutos e regimentos
próprio. .
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art.19. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I- prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Il - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;
DI - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
«IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do
Gabinete do Prefeito; -
V - executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de
projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas
e externas da Prefeitura; o o
VI= promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município;
VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços de ouvidoria municipal sob responsabilidade da
Prefeitura; - :
IX - desempenhar outras atividades afins. .
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte estrutura interna:
I- Divisão de Comunicação e Divulgação Institucionais
II— Assessoria Especial
Wi -- Assessoria Regional
SEÇÃO H
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS :
Art.20. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos tem por finalidade:
.1- defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
Xl - promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
KI - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
IV - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de
imóveis pela Prefeitnra e nos contratos em geral,
V - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias,
VI.- assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações,
VIL.- instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente,
VI - manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos
pertinentes ao Executivo Municipal,
IX - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de
interesse do Município,
X - promover e acompanhar a execução dos serviços de commegedoria administrativa a cargo da
Prefeitura; “Rpm
XI - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor,
XII - proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura,
. Xl - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos apresenta a seguinte estrutura interna:
1- Procuradoria Geral
KI - Procuradoria Fiscal
HI - Procuradoria Administrativa
IV - Corregedoria Administrativa
YV — Consultoria Jurídica
VI- Defensoria Judicial
SEÇÃO DX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO
Art. 21. A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão tem por finalidade:
1 - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação
das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
1H - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o
planejamento do Município;
IV - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento,
organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; .
7
V - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a
preparação de projetos para a captação de recursos; —*
VI - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de
serviços no Município;
VII - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis
no Município;
VE - promover a execução de programas de fomento às atividadês industriais e comerciais
compatíveis com a vocação da economia local;
IX - incentivar e orientar a formação “de associações e outras modalidades de organização voltadas para
as atividades econômicas do Município;
X - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do
mercado local de empregos,
XT -articular-se com organismos, fanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
- manter intercâmbio com entidades nacionais e intemacionais, visando o desenvolvimento
econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;
XIII - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas
locais;
XIV - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Municipio;
XV - promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e
informações básicas de interesse para o planejamento do Municipio;
XVI - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade
para o interesse público,
XVII - acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município;
XVII - acompanhar a execução fisico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus
resultados;
XIX - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a
proposta orçamentária anual e o Piano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal;
XX - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Municipio;
XXI - promover e acompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura,
XX - estudar e analisar o funcionamento e a organização;dos.serviços da Prefeitura, promovendo a
execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificando áreas que necessitem de modemização administrativa;
XXI - executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar
necessidades de capacitação de pessoal,
XXIV - promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;
XXV - elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura;
XXVI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Plânejamento, Economia e Gestão apresenta a seguinte
estrutura interna:
I - Divisão de Expansão Econômica
JM - Divisão de Programação e Orçamento
UM - Divisão de Controle Interno
IV - Divisão de Estatística e Informações
V- Divisão de Modernização Administrativa '
VI- Divisão de Informática
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art22, A Secretaria Municipal de Administração Geral tem por finalidade:
X - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de
carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos
humanos;
1 - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de
fregiência, à elaboração das folhas de pagamento“e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos
servidores municipais,
NI - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais,
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das atividades de medicina, higiene e segurança do
Arabalho sob a responsabilidade da Prefeitura, ”
V - promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços
necessários às atividades da Prefeitura, .
.VL - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material
utilizado na Prefeitura,
VII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos
móveis, imóveis e semoventes,
- TX - receber, distribuir, controlar o andamento € arquivar os papéis e documentos de uso geral da
Prefeitura,
- X - conseívar, interna o externamente, pródios, móveis, instalações, máquinas de escritório e
equipamentos leves da Prefeitura,
X1 - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e
N O documentos da Prefeitura;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
JU - executar a política fiscal-fazendária do Município; .
XIV - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais 6 exercer à fiscalização tributária,
XV - administrar a Divida Ativa da Prefeitura:
XVI - processar a despesa e manter O registro e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município;
XVII - preparar os balancetes, bem como O balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XVI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados
de movimentação de dinheiros e valores;
XIX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município,
XX - desempenhar outras atividades afins. mate
Parágrafo único, A Secretaria Municipal de Administração Geral apresenta a seguinte estrutura |
intema:
I - Divisão de Recursos Humanos
X - Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho
X IM - Divisão de Material e Patrimônio
= IV - Divisão de Serviços Auxiliares
V -Divisão de Receita
VI - Divisão Financeira
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.23. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade:
1 - promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais,
IX - manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;
WI - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos,
indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas,
. IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse
” público, indicando os prazos para O início € a conclusão de cada empreendimento ; .
V - promover € supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais,
caminhos municipais e vias urbanas;
9
VI- promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VII - promover a execução das obras de saiitamento básico a cargo do Município,
VE - promover a execução de trabalhos topográficos de desenho indispensáveis às obras e serviços à
cargo da Secretaria;
IX - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias,
praias e logradouros públicos; .
X - conservar e manter os parques e jardins do Municipio e promover à arborização dos logradouros
públicos;
XI - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais e vias
urbanas,
XI - fiscalizar os serviços públicos concedidos cu permitidos pelo Município;
NX - regulamentar os serviços funerários existentes no Município;
XIV - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações
Regionais;
XV - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de
atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XVI - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como
responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes,
“XVI - supervisionar a administração dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município;
XVIII - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XIX - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares,
XX - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plang Diretor da Município;
XO - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares,
OU - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento,
XX - promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
XX IV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
. XXV - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana
e a preservação do ambiente natural;
JOKVI - oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria
das condições de moradia da população beneficiária da assistência social,
XXVI - incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou
como fomento a ações de geração de emprego renda; coigsi
XXVIII - identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou
em via de ocupação pela população de baixa renda;
XXIX - estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação
da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
XXX - garantir a existência de infra-estrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas
designadas a construção de habitação popular;
XXXI - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de
atuação, em coordenação com os órgilos competentes do Estado;
XXXII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes
públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais,
XOOUII - desempenhar outras atividades afins.
-Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Engenharia
KE- Divisão de Obras
WI -Divisão de Urbanismo .
IV - Divisão de Fomento Habitacional
V — Divisio de Trânsito e Transportes Coletivos
VI - Administrações Regionais
VII - Divisão de Limpeza Urbana
VIII - Divisão de Parques e Jardins
EX - Divisão de Manutenção de Obras Viárias
X - Divisão de Serviços Municipais
10
VI- promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VII- promover a execução das obras de saiftamento básico a cargo do Município;
VEM - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a
cargo da Secretaria;
IX - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias,
praias e logradouros públicos; -
X = conservar e manter os parques e jardins do Município e promover à arborização dos logradouros
públicos,
XI - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais e vias
urbanas,
XJI.- fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município,
XIX - regulamentar os serviços funerários existentes no Município;
XIV - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações
Regionais;
XV - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de
atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XVI - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como
responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes,
XVI - supervisionar a administração dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município;
XVIII - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XIX - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares,
XKX - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;
XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares,
XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XXIII - promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
XXTV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade,
XXV - promover a elaboração de projetos de parques, praças € jardins, tendo em vista a estética urbana
ea preservação do ambiente natural,
XXVI - oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria
das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XXVI - incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou
como fomento a ações de geração de emprego e renda; cpa
“ identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou
em via de ocupação pela população de baixa renda;
XXIX - estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação
da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
XXX - garantir a existência de infra-estrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas
designadas a construção de habitação popular,
XXXI - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XXXII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes
públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais;
XXXI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Engenharia
H- Divisão de Obras
HI - Divisão de Urbanismo :
IV - Divisão de Fomento Habitacional
V - Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos
VI - Administrações Regionais
VI - Divisão de Limpeza Urbana
VII - Divisão de Parques e Jardins
IX - Divisão de Manutenção de Obras Viárias
X - Divisão de Serviços Municipais
10
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca tem por finalidade:
X - promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das
atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
II - articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de
programas e projetos nas áreas pesqueira e de agropecuária ;
HI - desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento Pesqueiro e agro-
industrial do Município;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Agricultura
II - Divisão de Pesca
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art, 25. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
1 - formular a politica de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de
Educação;
: H - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de
desenvolvimento econômico, político e social;
XIX - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando,q seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e
federais da área;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões
educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI- garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VEM - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
XX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade
própria; .
X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município,
XI - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua
administração e atendendo a crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação
infantil e do ensino fundamental,
XIII - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de
programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à
assistência e apoio ao educando;
XIV - oferecer ensino notumo regular adequado às condições do educando;
XV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas
em educação;
XVI - aplicar, anualmente, no mínimo 2.5% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
compreendida a' proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino
público municipal,
XVII - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e
| Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);
XVIH - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
u
XEX - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às
necessidades e disponibilidades dessa comunidade; . '
XX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
X - Divisão de Ensino
K- Divisão de Apoio ao Educando
HI - Divisão Administrativa
SEÇÃO VHL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESPORTOS E MEIO AMBIENTE
Art.26. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desportos e Meio Ambiente tem por finalidade:
IX - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
XX - formular e executar programas de esporte amador,
KH - promover e desenvolver programas esportivos no Municipio;
IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
V -promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
VI - promover as atividades de salvamento nas praias do Município;
VII - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VIM - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
IX - promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar:
X - manter o equilíbrio ambiental do Município, executanto o combate à poluição e à degradação dos
ecossistemas; .
XI - promover atividades de educação ambiental no Município;
XII - articular-se. com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com
outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
XTFE - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União.visando a preservação do patrimônio
natural do Município; ' '
XIV - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio
ambiente;
XV - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo
visando assegurar a proteção ambiental;
XVI - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser
rioritária;
º XVIE propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;
- propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e
explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
XIX - articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
XX. - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das
atividades turísticas;
XXI -organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo
no Município; :
XXII - relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos
turísticos no Município;
XXX - organizar e implementar o Calendário de eventos turísticos do Município;
XXIV - divulgar os eventos turísticos do Município; :
* XXV -organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turisticos do Município;
XXVI- Promover a Cultura;
XXVII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desportos e Meio Ambiente apresenta a
seguinte estrutura interna:
12
I - Divisão de Desenvolvimento Turístico
W - Divisão de Programação e Eventos -
Ml - Divisão de Meio Ambiente
* V - Divisão de Esportes
VI- Divisão de Lazer e Recreação -
VE Divisão de Cultura
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E AÇÃO SOCIAL
Art. 27. A Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Ação Social tem por finalidade:
I- formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços
dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
X - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de
assistência social e dá realidade social;
HI - desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias,
como direito legítimo do exercício da cidadania;
TV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade
de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; .
V - fiscalizar as entidades e organizações sociais bêneficiadas com recursos financeiros da União, do
Estado e do Município;
VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no
campo da assistência social; .
VII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando
a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e
privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
VIH - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais. com sede no Município;
XIX - promover a anto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de
programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de.grédito e apoio técnico a projetos de
produção de bens e serviços; ,
X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social
relacionados aos setores governamental e não governamental;
XI - desempenhar outras atividades afins. -
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trabalho, Empreededorismo e Ação Social apresenta a
seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Desenvolvimento Social
NI - Divisão de Integração ao Trabalho
UU - Divisão de Empreededorismo
IV — Divisão de Ação Social
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade:
1 - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com
Conselho Municipal de Saúde; o ,
º H - pe, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal! de Saúde;
NI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e
executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
13
— JW - participar do planejamento, Programação e organização da rede regionalizada é hicrarquizada do
Sistema Unico de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuafão, em articulação com a direção estadual do Sistema e de
acordo com normas federais na área de saúde;
V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem “como normatizar complementarmente a
legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento; .
VI - desenvolver e acompanhar Programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VM - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da
saúde do Município;
VEH - promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins; .
alcançados no ano anterior;
XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII - assegurar assistência à saúde mental ea reabilitação dos portadores de deficiência;
XJII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a
correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos é convênios com entidades prestadoras da rede
privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de
atuação; '
XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações
para o planejamento, controle e avaliação dos.programas e ações da Secretaria; .
XVII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - desempenhar outras atividades )
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Planejamento
H- Divisão de Administração e Finanças
II- Divisão de Saúde Coletiva
TV- Divisão de Assistência à Saúde. tata
V- Divisão de Saúde Bucal .
VI- Divisão de Vigilância Sanitária
SEÇÃO XI .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 29. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por finalidade:
I- política de desenvolvimento da indústria e do comércio ;
IL.- propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
TX - metrologia, normalização e qualidade industrial,
IV - políticas de comércio exterior;
V -regulamentação e execução dos Programas € atividades relativas ao comércio exterior;
VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
VIE - participação em negociações intornacionais relativas ao comércio exterior;
VIM - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e
IX - execução das atividades de registro do comércio.
X - Promover interna e externamente o comércio;
XX - Estimular a promoção e produção industriais
"XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio apresenta a seguinte estrutura
intema:
I - Divisão de Indústria e Comércio
14
CAPÍTULO V
fo
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E
EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 30, O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos de igual nível-hierárquico, salvo hipóteses
expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres dé funções meramente executórias e da prática
de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas
neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará, quando:
I -o assunto se relacione com ato praticado Pessoalmente pelas citadas autoridades; .
K - se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao
Secretário ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles;
HI - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas
de Governo;
IV -for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público;
V -a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente no Município.
Art. 31 . Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento,
organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observadas, no
estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizadores, os
seguintes:
1 - todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível, para isso:
a) as chefias imediatas que se situam na base de organização devem receber a maior soma de poderes
decisórios, principatmente em relação a assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no
ponto mais próximo âquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e
formalidade requeridos por uma operação se concluam;
JH - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidirsiprotelando por qualquer forma o seu
funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior'ou de outra autoridade;
KH - os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processo, far-se-
ão diretamente de órgão para órgão.
CAPÍTULO VI
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art, 32, A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à
medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e
as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei, far-se-á através da efetivação
das seguintes medidas: ,
I elaboração e aprovação do Regimento Intemo da Prefeitura;
HE -provimento das respectivas direções e chefias;
HI - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu fincionamento.
“Art. 33 . Quando for baixado o Regimento Intemo da Prefeitura previsto nesta Lei e providas as
respecilvas direções a chçíias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujos funçãos correspondem às dos
órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
15
CAPÍTULO vit
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 34.0 Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito Municipal no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
I -as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
X -as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
HI - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir normas em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias. .
Art. 35 . Através do Regimento Intemo o Prefeito poderá delegar competência às diversas direções e
chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério,
a competência delegada.
Parágrafo único. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, nos casos
previstos na Lei Orgânica do Município de Fortim.
CAPÍTULO VII
DOS CARGÓS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art, 36. De conformidade com as disposições legais, integram os quadros de pessoal da Prefeitura
Municipal e das Autarquias e Fundações da Administração Municipal os seguintes grupos :
1- cargos de provimento efetivo (CPE);
1 - cargos de provimento em comissão (CPC):
a ) de confiança (CC ou DAS ); o
b) de natureza especial (CNE);
Di - funções de direção, chefia, assessoramento e assistência (DAI):
a) funções gratificadas (FG);
b) funções gratificadas de Direção (FGD ).
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão ( CPC.) são de nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal , mediante ato regulamentar específico.
8 2º - Os cargos de natureza especial ( CNE ) são políticos, com status de
secretário municipal, estando, os seus titulares , responsáveis, também, pela implementação do programa de
governo. .
' $3º - Os.cargos de confiança ( CC ) são indicados em lei competente , e ali
denominadas de , tão simplesmente , como “cargos em comissão *, correspondendo às atividades de “direção e
assessoramento superiores “ (DAS ).
8 4º - As funções de direção, chefia, assessoramento e assistência, ditas de
“direção é assessoramento intermediários” ( DAI) , não se constitiem em cargos, nem em carreiras específicas,
e às mesmas somente poderão ascender os servidores efetivos, da Administração direta, Autárquica ou
Fundacional, que preencham os requisitos do perfil profissional, formação e experiência correspondentes,
observados o processo seletivo ou eletivo, o critério de rotatividade e o sistema de avaliação de desempenho.
$ 5º - As condições para designação e dispensadas funções de “direção e
assessoramento intermediário “ ( DAN, serão estabelecidas no respectivo quadro de pessoal, de cada órgão ou
entidade, quando da especificação e vinculação na estrutura organizacional.
16
5 6º - A designação ou dispensa referente às funções de “direção ou
assessoramento intermediários “* ( DAT) são da Cômpetência, conforme o caso, do Secretário Geral da
Administração Municipal, Procurador Geral do Município ou Secretário Municipal, quando à Prefeitura
Municipal, ou do dirigente máximo, quanto às Autarquias ou Fundações , sempre mediante ato regulamentar
próprio. . .
5? - É vedado ao servidor o exercício de atribuições que não aquelas
descritas para o seu cargo ou função .
“88º - O Poder Executivo estabelecerá a dotação de pessoal necessária à
execução das atividades de cada órgão ou entidade da Administração Direta, da Autárquica e da Fundacional,
observados os limites do quadro geral de pessoal.
Art. 37 - Os cargos de provimento em comissão (CPC) e as finções de direção, chefia, assessoramento
e assistência ( DAI) , da Administração Direta, Autárquica e da Fundacional, são classificados segundo o
Tespectivo grau de responsabilidade e tem simbologia expressa em algarismo, representativa, também , do valor
correspondente ao vencimento, remuneração ou gratificação .
& 1º - Os cargos de natureza especial ( CNE ) designam-se em CNE 1, em
função de gratificação de responsabilidade, da maior à menor. ,
5 2º - Os cargos de confiança ( DAS ) designam-se em CC. 1 à CC. 5, em
- função de gradação de responsabilidade » da maior à menor. .
: . 3º - As funções gratificadas (FG) designam-se em FG1 a FG4, em função
da gradação de responsabilidade, da maior à menor.
5 4º - As funções gratificadas de direção ( FGD ) designam-se em FGDI a
FGDs6, em função da gradação de responsabilidade, da maior à menor.
Art. 38 - As funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência ( DAD não correspondem a
cargos, mas, sim a gratificações , atribuídas, pelo Executivo, aos servidores municipais, face ao exercício de
encargos específicos, permanentes, previstos pelas estruturas organizacionais e regimentos internos da Prefeitura
Municipal, Autarquias e Fundações . :
Art. 39. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito, o
Assessor Parlamentar, Assessor de Comunicação, Procurador Geral, Defensor Judicial é Consultor Jurídico são
considerados Agentes Políticos Municipais, com status de Secretário, nomeados pelo Prefeito e por ele
exonerados quando assim julgar conveniente, não se vinculando, salvo os casos previstos na legislação
previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes aplicando os direitos e as vantagens estabelecidas na legislação
estatutária do Município ou na legislação trabalhista.
Art, 40, Os subsídios dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete do Prefeito, do Assessor
Parlamentar, Assessor de Comunicação, Procurador Geral, Defensor Judicial e Consultor Jurídico serão fixados
por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de
indices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da Prefeitura.
Art, 41. Ficam mantidos e criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e
níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele especificados.
Art, 42, O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-lo de
forma a assegurar que suas vagas sejam ocupadas preferencialmente por servidores efetivos do quadro
permanente da Prefeitura.
Art. 43. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Art, 44. As funções gratificadas, obedecidos os quantitativos fixados no Anexo M desta Lei, serão
instituídas para atender a encargos de chefia, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
81º, A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender as despesas delas
decorrentes.
17
8 2% As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício de chefia. . :
83% Somente serão designados para o exercício de função gratificada, servidores efetivos do quadro
permanente da Prefeitura ou de outros entes da federação, mediante convênio de cessão.
$4º. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, cumprirão
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem direito ao recebimento de horas extras por trabalho extraordinário.
Art. 45. As funções gratificadas de Direção efetiva e adjunta nas unidades escolares municipais de
Fortim, obedecidos os quantitativos fixados no Anexo III desta Lei, serão instituídas para atender a encargos de
chefia , para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
Art. 46. O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la voltará a
receber somente à remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito a incorporação. de qualquer
vantagem acessória.
Art. 47. As nomeações de Agentes Políticos € dos ocupantes dos cargos em comissão, bem como as
designações para o exercicio da função gratificada abodeaarão os seguintes critários: '
I -os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Assessor Parlamentar, o Assessor de
Comunicação e o Ouvidor Municipal, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal;
KI - os assessores, e dirigentes dg unidades de nível inferior ao de Secretário ou equivalente serão
nomeados ou designados pelo Prefeito, Ppqr indicação do ;respectivo Secretário ou titular de órgão de igual
escalão hierárquico. É .
Art. 48 . Os ocupantes de cargos em comissão fazem jus aos seguintes adicionais, de acordo com
portaria atributiva pelo Chefe do Poder Executivo, em - percentuais incidentes sobre o vencimento ou a
remuneração, na forma da lei: .
1 -“verba de representação” ( VR), estabelecida no valor em percentual do vencimento base de acordo
com a simbologia respectiva até 100% cem por cento ) sobre o vencimento de acordo com percentual disposto
em anexo, :
I - “gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva “( TIDE ), estabelecida no valor do
vencimento base de acordo com a simbologia respectiva até 100% ( cempor cento ) sobre o vencimento de
acordo com percentual disposto em anexo. ' E
CAPÍTULO IX
PISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade
atual da Administração Municipal, no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, os cargos e
funções gratificadas constantes dos ANEXO I, ANEXO H q ANEXO II. : .
Art. 49. A Secrethria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos — DRH,
procederá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se façam
necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste dispositivo legal.
Art. 50, Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura aos ajustamentos
que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de
governo.
Art, 51, As “despesas decorrentes de aplicação da presente lei correrão a conta de dotações
orçamentárias existentes, sob rubrica 3.1.90,11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Arte 63 Esta Eai entra em vigor n porte du QL du Jónniro da ANAA, Pevoniina tm CURPNMIDONE ui
contrário, bro de 2004 ,
Fortim, 03 de novembro de CONCRIÇÃO CA DE SOUZA
Prefeita Municipal
18
LEIN.º 225/2004, DE 03 de novembro de 2004
ANEXO I; HI; lil e IV"
ANEXO IDA LEI N.º 225/2004 .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CNE
CNE
Chefe de Gabinete do Prefeito
= Assessor de Comunicação Social
= Assessor Parlamentar
- Chefe de Gabinete Adjunto
- " Ouvidor Municipal
= Ordenador de Despesa
- Assessor Municipal
- Assistente de Gabinete
Oficial de Gabinete
Secretário de Assuntos Jurídicos
- Secretário Adjunto Municipal
- Procurador Geral
» Chefe da Procuradoria Fiscal
- Chefe da Procuradoria Administrativa
- € edor Administrativo
CO ASS - Deferior Judicial ve
- Consultor Jurídico
- Procupador Assistente
= Assistente da Secretaria,
Oficinlde Gabinete -
Secretário de Planejamento, Economia
e Gestão .
- . Segretário Adjunto Municipal
- Diretor da Divisão de Expansão
" Econômica
- Diretor da Divisão de Prpgramação e
Orçamento :
- " Diretor da Divisão de Cgntrole Intemo
- Direto; da Divisão de Estatística e
Informações
- Diretor da Divisão de Modemização
Administrativa
- Diretor da Divisão de Informática
= Assistente de Secretaria
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO,
ECONOMIA E
GESTÃO
Secretário de Administração Geral
- Secretário Adjunto Municipal
= Direlof da Divisão de Rebursos
Humanos
- Diretor da Divisão de Medicina e
Segurança do Trabalho -
- Direlor da Divisão de Myteriale .
Patrimônio ,
- Diretor da Divisão de Serviços
Auxiliares
- Chefe da Seção de Cadastro e Registros
- Chefe da Seção Técnica
SECRETARIA
| MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
20
ANEXO IDA LEI N.º 225/2004
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO (IMBO
Chefe da Seção de Licitações €c.3
Chefe da Seção de Contratos e ,
Convênios . €c.3
SECRETARIA Chefe da Seção de Compras cc. 3
Chefe do Almoxarifado cc.3
Chefe da Seção de Patrimônio ' Cc.3
Chefe da Seção de Protocolo cc.3
Chefe da Seção de Arquivo cc.3
Chefe da Seção de Serviços Gerais cc3
Assistente de Secretaria Cc.3
Assistente de Divisão , Cc4
Assistente de Seção Cc.
Diretor da Divisão de Receita cc2
Diretor da Divisão Financeira cc2
Chefe da Seção de Tributos
Imobiliários cc3
Chefe da Seção de Tributos Diversos ces
Chefe da Seção de Fiscalização cc3
Chefe da Seção de Divida Ativa cc3
Chefe da Seção de Contabilidade cc3
Chefe da Seção de Tesouraria cc3
Oficial de Gabinete Cc4
- Secretário de Obras e Serviços CNE
Públicos
- Secretário Municipal Adjunto Cc. | RE [o
- Diretor da Divisão de Engenharia + €C.2
- Diretor da Divisão de Obras cc2
SECRETARIA |- Chefe da Seção de Estudos e Projetos Cc.3
MUNICIPAL DE |- Chefe da Seção de Desenho e
OBRAS E Topografia cc.3
SERVIÇOS |. Chefe da Seção de Orçamento e Custos cc3
PÚBLICOS - Chefe da Seção de Construções cc 3
= Chefe da Seção de Pavimentação c Cc. 3
- Diretor da Divisão de Urbanismo c c2
- Diretor da Divisão de Fomento
Habitacional
= Diretor da Divisão de Trânsito e €cz
Transportes Coletivos
- Chefe da Seção de Anilise e Aprovação €c.2
de Projetos Cc.3
- — Chefe da Seção de Fiscalização de
Obras Particulares * €CC3
* - Chefe da Seção de Fiscalização de
Posturas . cc3
- Chefe da Seção de Planejamento de
Trânsito . - cc3
: »— Adiminlstrador Regional ces
= Diretor da Divisão de Limpeza Urbana cc2
- Diretor da Divisão de Parques e Jardins cc2
21
ANEXO IDA LEI N.º 225/2004 .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CARGO EM COMISSÃO
Diretor da Divisão de Manutenção de
Obras Viárias
Diretor da Divisão de Serviços
Minicipais
Chefe da Seção de Planejamento
Chefe da Seção de Operações e
Fiscalização
Chefe da Seção de Transporte Internos
Administrador do Cemitério Municipal
Assistente de Secretaria
Assistente de Divisão
Assistente de Seção
Secretário dé Agriculinra e Pesca
Secretário Municipal Adjunto
SECRETARIA Diretor da Divisão de Agricultura e
MUNICIPAL DE Pesca
AGRICULTURA E Chefe da Seção de Agricultura
PESCA Chefe da Seção de Pesca
Annintenço cos Mogrsinria
Assistente de Seção
Secretário de Educação
Secretário Municipal Adjunto
Assessor Técnico
Diretor da Divisão de Ensino
Diretor da Divisão de Apoio ao
SECRETARIA Educando
MUNICIPAL DE Diretor da Divisão Administrativa
EDUCAÇÃO Chefe da Seção Térnico-Pedagógica
Chefe da Seção de Planejamento
Chefe da Seção de Programas e
Atividades
Chefe da Seção de Merenda Escolar,
Chefe da Seção de Administração Geral
Chefe da Seção de Processamento de
Dados
Diretor Escolar
Assistente Técnico
Assistente de Seção
Oficial de Gabinete
22
ANEXO I DA LEI N.º 225/2004
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | QTD | VR | TIDE VENC.
MENSAL
Secretário de Turismo, Cultura, cNE “|-01 Não| Não| |. 2.000,00
Desportos, Indústria e Comércio e Meio | . “
SECRETARIA Ambiente cc o1 75 75 320,00
MUNICIPAL DE Secretário Municipal Adjunto cc2 oi 7 75 200,00
Diretor da Divisão de Esportes .
Diretor da Divisão de Lazer e
DESPORTOS E | Recreação cz o1 B| 200.00
MEIO AMBIENTE i ; Divisão de -
SS cc2 oi 95) 15 200,00
Diretor da Divisão de Programação e .
Eventos cc2 o1 75 75 200,00
Diretor da Divisão de Meio Ambiente cca ot 75 75 200,00
Diretor da Divisão de Cultura
Chefe da'Seção de Meio Ambiente coz o 75 75 200,00
Assistente de Esportes e Recreação cc. o1 75 7 200,00
Assistente de Programas Turísticos Cc3 o1 75 50 160,00
Assistente de Secretaria cc3 -02 7 so 160,00
! : cc3 o2 75 50 160,00
cc.3 [e] 75 50 160,00
- Segretário de Trabalho, . CNE oi Não Não 2.000,00
Empreendedorismo € AçãoSocial
- — Seprétário Municipal Adjunto cc o1 75 75 320,00
SECRETARIA |- Diretor da Divisão de Desenvolvimento
MUNICIPAL DE Social : cc2 o1 7,5 75 200,00
TRABALHO, |- Diretor da Divisão de Integração ao
EMPREENDEDORI Trabalho ! coz) 01 75 75 200,00
SMOE AÇÃO |- “Diretor da Divisão de º ,
SOCIAL . Einpreendedorismo no cc2 | 0 75 75 200,00
- Assistente de Ações Comunitárias €c3 at 75 E) “160,00
- Apsistente de Secretaria cc o3 7% 50 160,00
o - — Secretário de Indústfinc Comércio - CNE 01 Não| Não 2.000,00
- Diretor da Divisão de Indústria e
SECRETARIA * Cpmércio cc2 oi 75 75 200,00
MUNICIPAL DE |- . Assistente de Secrejaria cc3 q: 75 E 160,00
INDÚS ;
COMÉRCIO
23
ANEXO IDA LEIN.º 225/2004
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
Secretário de Saúde e Saneamento
Secretário Municipal Adjunto
Diretor da Divisão de Planejamento
Diretor da Divisão de Administração e
Finanças
Diretor da Divisão de Smide Coletiva
Diretor da Divisão de Assistência à
Saúde
Diretor da Divisão de Saúde Bucal
Diretor da Divisão de Vigilância
Sanitária
Coordenador de Programa
Chefe da Seção de Informações
Chefe da Seção de Programação
Chet da Seção Administrativa
Chefe da Seção Financeira
Chefe da Seção de Informática
Chefe da Seção de Vigilância
Epidemiológica
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Chefe da Seção de Controle de
Zoonoses
hefe da Seção de Odontologia
hefe da Seção Operacional / DSB
omunitária
Assistente de Seção
Oficial de Gabinete
Fortim, 03 de novembro de 2004
! e ) !
Maria d; p Chianca de Souza
Prefeito Municipal
24
ANEXO HI DA LEI N.º 225/2004
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS TR SÍMBOLOS
E VALORES DE REMUNERAÇÃO :
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos
Secretaria Municipal de
Planejamento, Economia e Gestão
Secretaria Municipal de
Administração Geral
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca | *
Secretaria Municipal de Educação
25
ANEXO H DA LEIN.º 225/2004
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS
E VALORES DE REMUNERAÇÃO
ÓRGÃO “FUNÇÃO (simbolo)
(R$)
Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Desportose Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Trabalho,
Empreendedorismo e Ação Social
Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento
Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio
Fortim, 03 de novembro de. 2004
MARIA DA IÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeito Municipal
26
b
ANEXO III DA LEI N.º 225/2004
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO ORDENADAS POR SÍMBOLOS
E VALORES DE REMUNERAÇÃO .
E -
Mensal (R
Diretor de Unidade Escolar com mais de FGD.1 500,00
EN
Diretor Adjunto de Unidade Escolar com FGD.2 EM 360,00 |.
mais de 1.000 alunos
Diretor de Unidade Escolar com 500 a 1000 270,00
alunos
Piretor Adjunto 'de Unidade Escplar com 230,00
Ú 500 a 1000 almnos :
Diretor de Unidafie Escolar com menos de | Tops | 20[ impo”
500 alunos :
Diretor Adjunto'de Unidade Escolar com FGD. ,
menos de 500 alunos *
Secretaria Municipal
de Educação
State
27

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