| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim e dá outras providências. |
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PREFEITURA/MUNICIPAL DE: ' si FORTIM r Capitulo IL = “Capitulo Im, Capítulo HI o Capítulo TV - Seção 1 - Seção Il - Seção NI - Seção IV. 1 Seção:VI em Seção VII "o Seção VIH... Seção IX. - Seção X o Seção XI os Seção XII , Ê E Seção XL Capítulo V - , Capítulo VI. o o “Capítulo VI Capítulo VHL. Capítulo IX' - Anexo 1 “o. Anexo II e. Anexo HI - Anexo IV o um: Loro dateteiad SUMÁRIO Do Planejamento Municipal . 03 Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa . 05 Da Organização Básica da Prefeitura o : 05 Da Competência dos Órgãos 06 Do Gabinete do Prefeito 06 Da Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos 07 Da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão 07 “Da-Secretaria Municipal de Administração Geral 0 Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 09 “Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca | 1 Da Secretaria Municipal de Educação ' 1] Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 12 Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 13 Da Secretaria Municipal de Saúde 13 Da Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e 14 : - Indústria-e Comércio Da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Da Vice-Prefeitura Municipal Dos Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade 15 Da Implantação da Nova Estrutura Administrativa 15 Do Regimento Interno É , 16 Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia . 16 Disposições Finais +18 Cargos de Provimento em Comissão 20 Funções Gratificadas . - 25 Cárgos de Diretor Escolar : :2] -Simbologia e Valores dos Cargos 28 eevtmrpcaça LEI N.º 233/2005, DE 21 DE MARÇO DE 2005 "Dispõe sobrea Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim e da outras providências”. CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei: o CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 1º. A Administração Publica do Município de Fortim, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e.de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas-atividades. 8 1º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrúmentos: I -- Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal; II - Plano Diretor; , HI.- Plano Plurianual; XV - Diretrizes Orçamentarias; V - Orçamento Anual; , VI - Planos e Programas Setoriais. , . 82º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades. municipais deverão guardar estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal. Art. 2º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento. Municipal resultarão do conhecimento objetivo da realidade de Fortim, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais. de. desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal. Art. 3º. O Plano Diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município. Parágrafo único. O Plano Diretor deverá conter: ». I - disposições sobre o sistema viário, urbano e rural, o zoneamento e o loteamento urbano, a edificação e os serviços públicos locais; , II - diretrizes sobre o desenvolvimento econômico e integração da economia municipal à regional; HI - normas de. promoção social e ação comunitária, bem como sobre a criação de condições para.o bem estar social da população; ; “245 «IV. princípios de organização institucional que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais e-sua integração aos planos e programas do Estado e-da União. Art, 4º.A - lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá. objetivos e metas da Administração Municipal para-as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e. prioridades da Administração Municipal, incluindo programas de investimentos para o exercício financeiro subsegiente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre alterações na legislação tributária. Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: . I-o orçamento fiscal; II - o orçamento das empresas e das atividades instituídas e mantidas pelo Município; HI - o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos 'instituídos pelo Poder Público. , : Art. 7º. Os planos & programas setoriais definirão as.estratégias e ações do Governo Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal. .: Art. 8º. Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal. “ Art. 9º. A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade. Art. 10. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos Planos e programas de ação governamental, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho. Art. 11. O. Prefeito Municipal, com a colaboração dos titulares das Secretarias Municipais e dos órgãos de igual nível hierárquico, conduzirá o processo de planejamento e induzirá o comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos: I- coordenar e integrar a ação local com a do Estado e a da União; IX - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como'orçamentos anuais e planos plurianuais; “e HI - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos; 4 IV. - integrar os objetivos e ações dos vários setores da Prefeitura; -V. - coordenar a elaboração e execução dos planos e orçamentos públicos de forma integrada VI - coletar. « e interpretar dados e informações sobre. problemas do Município e formular objetivos para a ação governamental; VII - identificar soluções que permitam a adequada alocação dos recursos municipais entre os diversos programas e atividades; VIII -*definir-as-ações a serem desenvolvidas pelos diférentes-órgãos nó sentido -de cumprir os objetivos governamentais; IX - levantar dados e informações sobre a execução das ações programadas, «avaliá-las e definir medidas corretivas; X - sintonizar os planos setoriais com as políticas de ação comunitária adotadas pelo Município. “Art IZ. Todos os órgãos da Administração devem ser acionadós permanentemente no sentido de: ' . I- conhecer os problemas e as demandas da população; “ M “estudar e propor alternativas de solução social e economicamente'compatíveis com a realidade local; HH - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental ; IV - acompanhar d execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos; V - avaliar periodicamente o resultado de'suas ações; VI-rever e atualizar objetivos, programas e projetos. Art. 13. O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a | democracia ea transparência no acesso às informações disponíveis. Art. 14. O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no'planejamento municipal. CAPÍTULO HI DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA: AÇÃO ADMINISTRATIVA Art, 15. A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso; buscará mobilizar os recursos húrrianos, materiais e financeiros disponíveis. Art. 16. A ação do Governo Municipal será noricada pelos seguintes princípios básicos: , I'- valorização dos: cidadãos de Fortim, bem assim dos veranistas e turistas que temporariamente convivem no município, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração-Municipal;* U - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; t DREFENULO cono R HI - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando: a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; " b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada; c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a a alocação de recursos e a realização de dispêndio da Administração Municipal; V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; VII - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais. CAPÍTULO HI - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. 17. Os órgãos da Prefeitura Municipal de Fortim, diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, serão agrupados em: I - Órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle dos serviços municipais; IH - Órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas âdministrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais; NI - Órgãos de administração específica - têm a seu cargo a execução dos serviços - considerados finalísticos da Administração Municipal. Art. 18. A Prefeitura Municipal da Fortim, para execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos: I- órgãos de assessoramento a) Gabinete do Prefeito b) Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos c) Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão XI - órgãos auxiliares prssaaTRi siso e eecItURA MUITO cons a) Secretaria Municipal de Administração Geral “- órgãos de administração específica -...a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano b) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; :. e) Secretaria Municipal de Educação : "o d) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e) Secretaria Municipal de Saúde f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca . g)Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Indústria e Comércio h)Secretaria Municipal de Juventude, Esporte € Lazer". IV -órgãos especiais e colegiados de assessoramento a) Vice-Prefeitura Municipal; b) Comissão Municipal de Defesa Civil; c) Junta de Alistamento Militar; ' d) Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, Os quais reger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos internos " , e) Departamento de Previdência do Município, de Fortim, de acordo com a Lei Municipal nº 212/03, de 13 de outubro de 2003. : nad “8 1º: Serão subordinados ao Prefeito Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração direta (incisos 1 a TD). Poti $.2º:-Serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, os órgãos especiais e colegiados de assessoramento. A co : 8.:3º..-Serão.; vinculados ao Prefeito, por linha dé coordenação e controle o Departamento:de Previdência do Município de Fortim. o EPE 84º. As competências, à composição e a forma de funcionamento dos órgãos especiais e colegiados:de assessoramento serão estabelecidos em legislação específica . : 8 5º%.0 Departamento de Previdência do Município de Fórtim 2 será tégidos por leis, estatutos e regimentos próprio. o CAPÍTULO IV ' DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS. SEÇÃO 1 DO GABINETE DO PREFEITO “ Avt19. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: Cah prestar, assistência ao Chefe do Executivo em suas relações: político-administrativas com 05 munícipes, órgãos e entidades públicas é privadas e associações de classe; Il - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência; 7 Nl.-:preparar; registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; - :.. «$i ]V:= “Tesponsabilizar-se. pela. execução. das; atividades. de. expediente e. de, apoio administrativo:do:Gabinete-do Prefeito; V - executar atividades de assessoramento Tegislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo; e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; “VI s:desenvolver:atividades de imprensa, cerimonial e relações: públicas, :divulgando atividades internas e externas da Prefeitura; | VII - promover .e.supervisionar a execução-das atividades de. defesa .civil.a cargo do Município; VII - promover e acompanhar a execução dos serviços d de ouvidoria municipal sob responsabilidade .da Prefeitura; , IX - desempenhar outras:atividades afins. Parágrafo .único..O:Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte. estrutura interna: prio Ê 1- Divisão: de Comunicação e Divulgação Institucionais Il — Assessoria Especial... . no “MI — Assessoria Regional a : SEÇÃO os v o DA ASSESSORIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS . “ Art20. A Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos tem por finalidade: I- defender é representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses, “HM — promoyer, privativamente a cobrança judicial da Divida Ativa do M quaisquer outras dívidas que, não forem liquidadas nos prazos legais; no MM - =Tedigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contíaios e outros documentos de, natureza jurídica; - IV.- assessorar 0: Prefeito nos atos. executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição dei imóveis pela. Prefeitura e nos contratos em geral;, . V- “representar e assessorar O Município em todo e qualquer. tígio sobre questões fundiárias; - . VL- assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações; vI - instaurar, e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes “orientação jurídica conveniente; y VIE - manter sob. sua responsabilidade originais de leis, decretos,, portarias € outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; IX- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como. a legislação, federal e do Estado. de interesse do. Município, X.-:promover e acompanhar a execução, dos serviços de Sorregedoria administrativa a cargo da Prefeitura; . XI - promover e supervisionar a execução “das atividades de proteção é ao Canstimidor; XI - proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; XIII - desempenhar outras atividades afins., . . ro o arágrafo; único. Os serviços vinculados à Assessoria, Municipal de, Assuntos “Tarídiços:serão- Prestados por profissionais contratados, de acordo com as necessidades pelo “Assessor Municipal de: Assuntos Jurídicos. que tem status de Secretário, SEÇÃO Mm | es “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO Art: 21. A Secretaria Municipal «de, Planejamento, , Economia e Gestão tem por finalidade: ETR TRE RR s , E == prestar assessoramento. ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação-das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; H - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; HI -.promoyer a elaboração & o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para. o:planejamento do Município; o É IV - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, erganizando-os.e mantendo-os devidamente atualizados; , V - promover 0.:cadastramento das. fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos; VI -:propor políticas .e estratégias para. o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais 'e-de-serviços.no Município; e VII -incentivar.e. orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponiveis no Município; > . VIH - promover a execução de. programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;” IX :- incentivar: e. orientar. a formação de associações e .outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município; no X: + incentivar e-orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos; | XI ...--“articular-se .com organismos, . tanto públicos. como . privados,. para o aproveitamento de incentivos e recursos para'o desenvolvimento-econômico do. Município; Co RE manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; "--: XIII - dar tratamento diferenciado à Pequena produção artesanal ou mercantil: e às microempresas locais; “o Dito XIV = órganizar e manter cadastro relátivo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município: o Co gov Pose fi puto susto Cha, CO XVE promover a realização de pesquisas'e o levantamento e à atualização-“de dados estatísticos e informações básicas de interésse para O planejamento do'Múnicípio; XVI = “Verificar a” viabilidade técnica: dos projetos a: serem executados: e sua conveniência e utilidade pará interesse público; | XVII - acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município: XVII - acompanhar a execução físico-financeira dos Planos e programas, assim como avaliar seus resultados; " Utoo : o sida : “XIXS elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária anual & O Plano Plurianuál, de acordo coimas políticas estabelecidas peló Governo Municipal: XX - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; XXI - promover € acompanhar à execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura; XXI - estudar e analisar O funcionamento e à organização dos serviços da Prefeitura, promovendo à execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; XXUWI - executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal; XXIV - promover, organizar € administrar os serviços de informática da Prefeitura; XXV - elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura; XXVI - desempenhar outras atividades afins. , Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão apresenta à seguinte estrutura interna: I - Divisão de Expansão Econômica If - Divisão de Programação € Orçamento KH - Divisão de Controle Interno IV - Divisão de Estatística € Informações v - Divisão de Modernização Administrativa vI- Divisão de Informática , SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art.22. A Secretaria Municipal de Administração Geral tem por finalidade: | - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; . W - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais; ni - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das atividades de medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura, V - promover a acompanhar à realização de licitação para compra de materiais, obras € serviços necessários às atividades da Prefeitura; a VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; VIII - executar atividades relativas à tombamento, registros, inventários, proteção € conservação dos móveis, imóveis e semoventes; . IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar OS papéis € documentos de uso geral da Prefeitura; 10 X - conservar, interna €& externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; XII - desempenhar outras atividades afins. XII - executar a política fiscal-fazendária do Município; XIV - cadastrar, lançar & arrecadar as receitas € rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XV - administrar à Divida Ativa da Prefeitura: XVI - processar à despesa e manter O registro e Os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XVII - preparar 05 palancetes, bem como O balanço geral-e as prestações de contas de recursos transferidos para O Município por outras esferas de governo; x vim - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; XIX - receber, pagar, guardar e movimentar Os dinheiros e outros valores do Município; . XX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração Geral apresenta a seguinte estrutura interna: . 1 - Divisão de Recursos Humanos . 1 - Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho YH - Divisão de Material e Patrimônio IV - Divisão de Serviços Auxiliares v - Divisão de Receita VI - Divisão Financeira SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art.23. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por finalidade: 1 - promover € acompanhar as atividades de construção € edificações de obras públicas municipais; W - manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade; JII - promover à elaboração de projetos de obras públicas municipais € os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para O atendimento das respectivas despesas; IV - verificar à viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para O início e a conclusão de cada empreendimento ; v - promover & supervisionar 05 serviços de construção € pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas; 4 | VE: promover. e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem; VI - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município; VIII. - promover a execução de trabalhos topográficos e 'de desenho indispensáveis às obras e serviços:a cargo da Secretaria; IX - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das-vias, praias e logradouros públicos; X - conservar e manter os parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos; . ' XI - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais'e vias urbanas; a XII - fiscalizar os-serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Municipio; XIII - regulamentar os-serviços funerários existentes no Município; XIV - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações Regionais;... : ; . XV :- promover e-acompanhar à execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado; XVI - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes; pa : XVII - supervisionar a adminisiração dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município; ".'.5 sto : : PRE Caialo XVIII - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais; XIX - executar as atividades de análise e aprovação, de projetos de obras particulares; XX -tesponsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada. do. Plano Diretor do Município; + XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; XXII.- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; XXIII : promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal; XXIV.-- -. 'realizar..os serviços de. fiscalização de. posturas -nas áreas: sob. sua responsabilidade;.. ros . : XXV «promovera elaboração de projetos de parques, praças € jardins, tendo.em vista a estética urbana e a preservação-do ambiente natural; XXVI - oferecer subsídios para estabelecimento, da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; ' atos - . XXVII - incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição “de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego € renda; XXVIII .- identificar a: necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda; XXIX..- estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de TÍSCO; XXX - garantir a existência de infra-estrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas designadas a construção de habitação popular; XXXI - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; XXXI - promover a administração, a' regulamentação, a fiscalização e O controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi “e transportes especiais; 12 XXXII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, apresenta à seguinte estrutura interna: J - Divisão de Engenharia Il - Divisão de Obras 1 - Divisão de Urbanismo IV - Divisão de Fomento Habitacional v - Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos vI - Administrações Regionais vil - Divisão de Limpeza Urbana vim - Divisão de Parques & Jardins IX - Divisão de Manutenção de Obras Viárias X - Divisão de Serviços Municipais SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura 6 Pesca tem por finalidade: 1 - promover à realização de estudos e à execução de medidas, visando O desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; W - articular-se com entidades públicas e P implantação de programas e projetos nas áreas pesqueir yil - desenvolver estudos, programas € projetos com queiro e agro-industrial do Município; rivadas para promoção de convênios € ira e de agropecuária ; vistas ao desenvolvimento TAM es & P Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna: . 1 - Divisão de Agricultura Y - Divisão de Pesca JII- Assistência Técnico Agricola SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 25. À Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade: 1 - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; “A T &propor a'implantação da política educacional. do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; II - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; i . IV - elaborar planos, programas € projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da'área; - : . teta, : V = garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais; na-formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; - VI - garantir igualdade de condições para o acesso & permanência do aluno na escola; VII. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos! educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; VIII-:-="garantir a“ gratuidade do ensino: público em- estabelecimentos “oficiais do Município; dois o IX - gárantiro ensiho fundamental e obrigatório, inclusive para-os-que não tiveram acesso na idade própria; X.- instalar, manter'e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; XI - oferécer'o“atendimento a creches, inclúsive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua-administração e atendendo a crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de'idade; XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil'e do ensino fundamental; É pesos É .:«XTIL.- atender ao educando, na educação infantil e no, ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedágógico, transporte, “alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando; - é. . É es e XIV «oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando; XV. --promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores € demais especialistas em educação; ' , ' o XVI-- aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal; E a Tas, É XVII -“promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Ed Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ,e de Valorização do Magistério (FUNDEF); : “tia XVIII: - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas; notê - i : XIX - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às-necessidades e disponibilidades dessa comunidade; XX: - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna: vs n " 1 - Divisão-de Ensino II - Divisão de Apoioao Educando WI - Divisão Administrativa IV- Divisão de Informática e Tecnologia : ' 14 SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Art26. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente tem por finalidade: 1 - manter o equilíbrio ambiental do Município, executanto o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; TI - promover atividades de educação ambiental no Município; HI - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município; V- controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente; VI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental; VII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; VII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município; . ' EX - propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local; X - articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município; XI - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas: XII - organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo no Município; XII - relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município: XIV - organizar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município; XV - divulgar os eventos turísticos do Município; XVI - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município; , XVIH- Promover a Cultura; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente apresenta a seguinte estrutura interna: I - Divisão de Desenvolvimento Turístico II - Divisão de Programação e Eventos II - Divisão de Meio Ambiente IV - Divisão de Lazer e Recreação V-— Divisão de Cultura SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Art. 27. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania tem por finalidade: I - formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental € privado, no processo de desenvolvimento social do Município; IE - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social; WI - desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legitimo do exercício da cidadania; IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e. ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; . V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; . VII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e pívjetos de capacitação da mão-de- obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho; . ” VU - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município; É XIX - promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e O desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços; X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados. aos setores governamental e não governamental; XI- planejar, coordenar, executar e controlar os programas de. proteção social e desenvolvimento comunitário de iniciativa do Poder Executivo Municipal; XII- gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, os contratos, convênios e fundos vinculados ao sistema de proteção social; XII- atuar harmônica e integrada aos Conselhos Municipais, vinculados as atividades de assistência social; XIV-coordenar as ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; XV- planejar, coordenar, executar e controlar os programas de proteção social para grupos especiais, à criança, ao adolescente, ao deficiente físico e ao idoso; XVI- promover ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos; XVII- planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o desenvolvimento comunitário e associativo; XVIII- desenvolver projetos assistenciais em cooperação com organismos federais e estaduais e organizações não governamentais; no ) XIX- propor políticas públicas voltadas para ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais; XX. elaborar e executar a proposta orçamentária da secretaria; 16 meses mama mm ms XXI - desempenhar outras atividades afins. ' Parágrafo “único. À Secretaria Municipal -de Ação Social e Cidadania apresenta a seguinte estrutura interna: I - Divisão de Acompanhamento de Projeto de apoio as comunidades II - Divisão Benefícios Assistenciais e gestão de programa de Renda II — Divisão de proteção social básica e fortalecimento comunitário IV - Divisão de proteção social especial SEÇÃO X “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 28. A Secretaria Municipal de Saude tem por finalidade: a I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política ds saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; H . - coordenar;.orientar e acompanhar a elaboração s à execução do: Plano Municipal de.Saúde; nos E NJ - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde-do Município.a cargo da Prefeitura; XV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do-Sistema Único de Saúde -: SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual:do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; V. - desenvolver .e executar ações-de vigilância. à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento; VI: - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; VII: - promover e supervisionar a execução de: cursos. de capacitação :-para Os profissionais da área-da saúde do Município; É o NIH - promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; " IX -articular-se:com os demais órgãos municipais, e, em especial, com à Secretaria Municipal de: Educação para execução de programas. de educação em saúde e assistência à saúde do escolar; - o e ' X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados:alcançados no ano anterior; : - XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; XII: -. assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência; so Ea : XIH - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem corno controlar e avaliar'súa'execução; XV - normatizar complementarmente as s ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; - XVI - estabelecer os; ;registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados ' | e informações. para o: planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; Ts ao XVII. - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; : XVII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único, A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna: I - Divisão de Planejamento N- Divisão de Administração e Finanças III- Divisão de Saúde Coletiva IV- Divisão-de:Assistência à Saúde , V- Divisão-de Saúde Bucal . 4 VI Divisão de Vigilância Sanitária , SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO : Art, 29. .A Secretaria Municipal de. Trabalho, Empreendedorismo e Indústria e Comércio tem por finalidade: , I- política de desenvolvimento da indústria e do comércio ; KH - propriedade intelectual e transferência de tecnologia; III - metrologia, normalização e qualidade industrial; IV - políticas de comércio exterior; V- regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior; $ VI- aplicação dos mecanismos de defesa comercial; EO VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e . IX - execução das atividades de registro do comércio. X - Promover interna e externamente o comércio; XI - Estimular a promoção e produção industriais XII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo: único. A Secretaria Municipal de Trabalho, empreendedorismo e Indústria e Comércio apresenta-a seguinte estrutura interna: ' I - Divisão de;Trabalho e Empreendedorismo .. II-— Divisão de-Indústria e Comércio SEÇÃO XII r DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Art. 30, A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer tem por finalidade: 18 I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade; - M - formular e executar programas de esporte amador; “ JM - promover e desenvolver programas esportivos no Município; IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; V - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população; ' VI - promover as atividades de salvamento nas praias do Município; VII - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município; VIII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação; . IX - promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar: X — planejar, coordenar e executar as políticas governamentais na área do esporte amador e de rendimento escolar; . XI - elaborar, coordenar e executar o plano estratégico para O desenvolvimento Rd) XII - articular com órgãos e entidades, estaduais e federais, e iniciativa privada, a implementação de ações voltadas para o incremento das atividades esportivas; XIIL- planejar e elaborar os calendários de eventos que serão promovidos ou terão a participação do município; XIV- administrar e preservar os equipamentos e praças de esporte do município; XV- planejar, coordenar e executar projetos esportivos voltados para os idosos e especiais; E E XVI- desenvolver e implementar atividades esportivas envolvendo os alunos da rede de ensino municipal; 4 XVII- planejar, coordenar e implementar políticas públicas para as questões da juventude; no XVIIL- elaborar e executar a proposta orçamentária da secretaria; XIX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna: ' 8 1 - Divisão de Esporte e Lazer II — Divisão de Juventude SEÇÃO XIH DA VICE-PREFEITURA MUNICIPAL Art. 31. A Vice-Prefeitura Municipal, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, com as finalidades de coordenação geral das funções do. governo, acompanhamento dos programas governamentais e manutenção do relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com outras autoridades, entidades e unidades da Federação, tem a seu encargo a supervisão técnica auxiliar das Secretarias Municipais. Parágrafo único. A Vice-Prefeitura apresenta a seguinte estrutura interna: 1 - Divisão de Intersetorialidade II - Divisão de Acompanhamento Legislativo 19 E CAPÍTULO V DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCICIO DE AUTORIDADE Art. 32, O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas. É Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará, quando: I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; XI - se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Secretário ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles; III - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de Governo; IV - for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; : V -a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente no Município. Art. 33 . Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observadas, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes: I - todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível; para isso: a) as chefias imediatas que se situam na base de organização devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidade requeridos por uma operação se concluam; KW - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade; HI - os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão. CAPÍTULO VI | DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art, 34. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos, 20 R Parágrafo único. A: implantação dos órgãos constantes da presente Lei, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I - elaboração e aprovação do Regimento Intemo da Prefeitura: es gr impera s K - provimento das respectivas direções e chefias; HH - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujos funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos. CAPÍTULO VHL. o NE DO REGIMENTO INTERNO : Art. 36 ::/O Regimento. Interno da Prefeitura, será baixado por decreto do Prefeito - Municipal.no prazo. de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei. , Parágrafo único. . O Regimento Interno .explicitará: I.- --«as.» atribuições gerais dos. diferentes órgãos «e unidades administrativas da Prefeitura; pet A H.--as. stribuições especificas e comuns. dos servidores investidos. nas 15 funções de direção e chefia; HH - as normas de trabalho que, por:sua natureza, não devem. constituir, normas em separado; :: partem IV - outras disposições julgadas necessárias. . Art. 37. Através do Regimento Interno. o, Prefeito poderá delegar competência às diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios; podendo a aualauer momento, “avocar asi; segundo s seu único, critério, a competência delegada. qu Parágrafo. único. “São indelegáveis as competências decisórias “do Chefe do Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município .de Fortim, na Constituição do Estado do-Ceará e na Constiiuição Federal. CAPÍTULO VEL DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA n : Art. 38. De. conformidade com as disposições legais, integram, os quadros « de pessoal da Prefeitura. Municipal e das Autarquias e Fundações da Administração Municipal. os seguintes grupos: , e : j r a. cargos de provimento efetivo (CPE); 21 IL.- cargos de provimento em comissão ( CPC): a) de confiança (Ce ou DAS ); - -b) de natureza especial (CNE ) ; c) de Direção Escolar (CDE ); II - funções de direção, chefia, assessoramento e. assistência ( DAI): a) funções gratificadas ( FG ); 8 1º.- Os cargos de provimento em comissão ( CPC ) são de nomeação « [5 exoneração pelo Prefeito Municipal , mediante ato regulamentar específico. so : 82º - Os cargos de natureza especial ( CNE.) são políticos, com status de secretário municipal, estando, os seus titulares , responsáveis, também, pela implementação do pro grama de governo. 8:3º..- Os cargos de confiança ( CC )s -são indicados em lei competente , e ali, denominadas :de , tão simplesmente , como “cargos. em comissão “, corr espondendo à às.atividades de “direção e assessoramento superiores “ (DAS). 8.4º - As funções de direção, chefia, assessoramento . e assistência, ditas. de “direção e assessoramento, intermediários” ( DAN) , não se constituem em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas- somente poderão ascender os servidores efetivos; da Administração direta, Autárquica ou | Fundacional, que. preencham. os requisitos de perfil profissional, formação e. experiência” * correspondentes, observados o processo seletivo ou eletivo, o critério de rotatividade e o sistema de avaliação de desempenho. na 8 5º - As condições para designação e dispensa das funções de “direção e assessoramento intermediário “ ( DAN),serão estabelecidas no respectivo quadro de pessoal, de cada órgão ou entidade, quando da especificação” 'e vinculação na estrutura organizacional. . . 8 6º - A designação ou dispensa referente às funções de “direção ou assessoramento intermediários * ( DAN) são da competência, conforme o caso, do Secretário. Geral da Administração Municipal, Assessor Jurídico ou Secretário.. Municipal, quando à Prefeitura Municipal, ou do dirigente máximo, quanto às Autarquias ou Fundações , sempre mediante ato'regulamentar próprio. 8 7º - É vedado ao servidor o exercício de atribuições que não aquelas descritas para o seu cargo ou função . 8 8º - O Poder Executivo estabelecerá a dotação de pessoal necessária à execução das atividades de cada órgão ou entidade da Administração Direta, da Autárquica e da Fundacional, observados os limites do quadro geral de pessoal. Art. 39 - Os cargos de provimento em comissão ( CPC Jeas funções de direção, chefia, assessoramento e assistência ( DAT) , da Administração Direta, Autárquica e da Fundacional, são classificados: segundo o respectivo grau de responsabilidade. e. tem simbologia. expressa em algarismo, representativa, também , do valor correspondente ao vencimento, remuneração ou gratificação . . 3 19 : : .8 1º. --Os cargos de natureza. especial ( CNE ) designam-se em CNE 1, em função de gratificação de responsabilidade, da maior à ihenor. : . o err 8 2º - Os cargos de confiança ( DAS ) designam-se em CC.la CC. 6, em função-de gradação de responsabilidade, da maior à menor. os e : 83º -. As funções gratificadas ( FG ) designam-se. em-FGl1 a FG6, em função da gradação de responsabilidade, da maior à menor . $ 4º - Os cargos de Direção Escolar ( CDE ) designam-se em CDE1 a CDE6, em função da gradação de responsabilidade, da.maior à menor. designadas aos Diretores e Coordenadores Escolares acumuláveis com a respectiva carga horária do magistério. Art. 40 - As funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência ( DAI) não correspondem: a cargos, mas, sima gratificações , atribuídas, pelo Executivo, aos servidores municipais, face ao-exercício de encargos específicos, permanentes, previstos pelas estruturas organizacionais e regimentos internos da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundações . Art. 41. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Assessor Parlamentar, Assessor de Comunicação e Assessor Jurídico ; -são considerados Agentes Políticos Municipais, com status de Secretário, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente, não se vinculando, salvo os casos previstos na legislação previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes aplicando os direitos e as vantagens estabelecidas na legislação estatutária do Município ou na legislação trabalhista. Art. 42. .Os subsídios dos Secretários Municipais, do'Chefe de Gabinete do Prefeito, do Assessor Parlamentar, Assessor de Comunicação e Assessor Jurídico serão fixados por lei de iniciativa da; Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da Prefeitura. Art, 43. Ficam mantidos e criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por simbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo 1 desta Lei; nos quantitativos nele especificados. Art. 44. O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-lo de forma a assegurar que suas vagas.sejam ocupadas preferencialmente por servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura. Art. 45. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. . Art. 46...AS funções gratificadas, obedecidos. os quantitativos. fixados no Anexo Il desta Lei, serão instituídas para atender a encargos de chefia , para os quais não se tenha criado cargo em comissão. g 1º..A criação de: função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender as despesas delas decorrentes. . , | 82. Às funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia. $:3º. Somente serão designados para.O exercício de função gratificada, servidores efetivos :do quadro permanente da Prefeitura ou de outros entes da federação, mediante convênio de cessão; a ' 28 4% - Os-ocupantes de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem direito ao recebimento de horas extras por trabalho extraordinário. . Art. 47. As funções gratificadas de Direção efetiva e adjunta nas unidades escolares municipais de Fortim, obedecidos Os quantitativos fixados no Anexo Tl desta Lei, serão instituídas para atender a encargos de chefia , para 05 quais não se tenha criado cargo em comissão. Art. 48. O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la voltará à receber somente à remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito a incorporação de qualquer vantagem acessória. Art. 49. Às nomeações de Agentes Políticos .e dos ocupantes dos cargos em comissão, bem como às designações para O exercício de função gratificada obedecerão 05 seguintes critérios: ' 1 -os Secretários Municipais, O Chefe de Gabinete do Prefeito, O Assessor Parlamentar, O Assessor de Comunicação € O Ouvidor Municipal, são de livre nomeação € exoneração do Prefeito Municipal; "o : » q - os assessores € dirigentes de unidades de nível inferior ao de Secretário ou equivalente serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por indicação do respectivo gecretário ou titular de órgão de igual escalão hierárquico. Art. 50 . Os ocupantes de cargos em comissão fazem jus aos seguintes adicionais, de acordo com portaria atributiva pelo Chefe do Poder Executivo, em percentuais incidentes sobre o vencimento OU à remuneração, na forma da lei: . 1 - “verba de representação” (VR); estabelecida no valor em percentual do vencimento base de acordo com à simbologia respectiva até 100%( cem por cento ) sobre O vencimento de acordo com percentual disposto em anexo. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. Ficam mantidos e criados, Nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, os cargos € funções gratificadas constantes dos ANEXO L, ANEXO 11 e ANEXO IL. ; Art. 52. À Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos — DRH, procederá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias DO Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste dispositivo legal. ' Art; 53. “Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, adicional ao: orçamento para O exercício de 2005, crédito especial no valor correspondente a 100% do valor fixado para o grupo de despesas.“ pessoal e encargos sociais”, criando dotações. no. mesmo grupo. de despesa, para atender ao ajustamento decorrentes destaLei. Art. 54. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos retroagem a partir de 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário. Fortim, 21 de Março de 2005 25 LEI N.º 233/2005, DE 21 DE MARÇO DE 2005 — ANEXO bible 26 ANEXO I-DA LEIN. 233/2005 | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS ÓRGÃO. | CARGO EM COMISSÃO. | | SÍMBOLO [| QTD HR | Chefe de Gabinete do Prefeito “CNE E 01 - Assessor de Comunicação Social 'CNE “o GABINETE DO |- Assessor Parlamentar “ENE. -01 - PREFEITO - Chefe de Gabinete Adjunto Cc. + ot - Ouvidor Municipal Cc. "01 - COrdenador de Despesa « Cc. 1 +01 - Assessor Municipal CC -08 - Assistente de Gabinete CC. > 01 - Secretario do Prefeito €c3 -01 - Oficial de Gabinete Cc4 06 - Motorista 1)" ccs |.04 ASSESSORIA |- Assessorde-Assuntos Jurídicos “CNE + 01 q MUNICIPAL DE |- Oficial de:Gabinete €c.3 .0 ASSUNTOS . º ' JURÍDICOS - |- Secretário de Plancjamento, Economia [— e Gestão «CNE o! - Diretor da Divisão de Expansão Cc “01 Econômica SECRETARIA |” Diretor da Divisão de Programação e cc, 1 01 MUNICIPAL DE Orçamento PLANEJAMENTO, |- Diretor da Divisão de Controle Interno Cet 0 ECONOMIA E |- Diretor da Divisão de Estatística e cc. | + o! GESTÃO Informações oo " - Diretor da Divisão de Modernização + Administrativa €ç. 1 Ru - — Diretor da Divisão de Informática . - Assistente de Secretaria ec.1 01 €c.3 - 03 - — Secretário de Administração Geral «CNE o1 - Diretor da Divisão de Recursos : Cc. .01 Humanos , - | Diretor da Divisão de Medicina e Cc. 1 ,01 Segurança do Trabalho SECRETARIA Diretor da Divisão de Material e cc. 01 MUNICIPAL DE | «Patrimônio ADMINISTRAÇÃO! - Diretor da Divisão de Serviços cc. 1 o! GERAL Auxiliares . : - : - — Chefe da Seção de Cadastro e Registros cc.2 of - Chefe da Seção Técnica cca 01 L 21 ANEXO IDA DE LEI N.º 233/2005 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS ORGÃO | CARGO EM.COMISSÃO . . - | SÍMBOLO | OTD “*="|=" Chefe.da Seção de Licitações o o DR RU RS - Chefe da Seção de Contratos € ' Convênios . Cc.2 01 SECRETARIA |- Chefe da Seção de Compras cc.2 01 MUNICIPAL DE |- Chefe do-Almoxarifado cc.2 o! ADMINISTRAÇÃO] . Chefe-da Seção de Patrimônio ce? o! GERAL (cont) |. Chefe da Seção de Protocolo .CC.2 03 - |. Chefe da-Seção de Arquivo .CC.2 01 - Chefe daSeção de Serviços Gerais .CC2 01 “|. — Assistente de Secretaria cc. o! - Assistente de Divisão' CC4 a - Assistente de Seção CC, 09 sá - Diretor da Divisão de Receita CC.t o q - Diretor da Divisão Financeira CC4 .01 - Chefe da Seção de Tributos . cer o 03 Imobiliários : . - — Chefe da Seção de Tributos Diversos .cc2 0 - Chefe da Séção de Fiscalização Cc2 01 = Chefe da Seção de Divida Ativa .cca . 01 = Diretor da Divisão de Contabilidade Cca ot - Diretor dn Divisão de Tesouraria cc o! - — Oficial de Gabinete cc3 3 ot f- — Secretário de Obras e Serviços - CNET 01 - Públicos é ' - Diretor da Divisão de Engenharia CC 01 - — Diretor da Divisão de Obras Cc.l 01 - Chefe da Seção.de Estudos e Projetos cc 01 SECRETARIA |- Chefe da Seção de Desenho e .pc.2 o! MUNICIPAL DE Topografia DESENVOLVIMEN|- Chefe da Seção de Orçamento & Custos cc2 ot 2) TO URBANO |- Chefe da Seção de Construções Cc. 2 o! - Chefe da Seção de Pavimentação cc. 2º o! - Diretor da Divisão de Urbanismo ce. 4 nm - Diretor da Divisão de Fomento cel “a Habitacional e = Diretor da Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos ” Cal 01 - Chefe da Seção de Análise é Aprovação de Projetos cc oi - Chefe da Seção de Fiscalização de : o! Obras Particulares *CC.2 - Chefe da Seção de Fiscalização de . 01 Posturas . cc2 a - — Chefe da Seção de Planejamento de o1 Trânsito . cc2 - Administrador Regional . Ecs o! -- Diretor da Divisão de Limpeza Urbana cca o! = Diretor da-Divisão de Parques e Jardins cc oq LL a a ' - —— Jal ' - ANEXO IDA LEIN. 233/2005 . CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO . : “ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS RGÃO -CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | OTD “|-= —Diretorda Divisão de Manutenção de 1 o Obrus Viárias [6/08] “01 = Diretor da Divisão de Serviços . Municipais Foo! 01 - Chefe da Seção de Planejamento = .€C.2 01 SECRETARIA |” Chefe da Seção de Operações € cc2 MUNICIPAL DE Piscalização “ - : a DESENVOLVIMEN! - Cheféda Seção dé Transporte Internos TO URBANO |- Administrador do Comitério Municipal CE o (Continuação) |- Ássistentê de Secretaria «CC. 4 01 = Assistente de Divisão - CCaê ol - Assistente de Seção CC4 02 - Motorista - CC.5 05 | CC4 05 | Lo =” Secretário de Agricultura e Pesca CNE Ta 1 = Diretor da Divisão de Agricultura e Cci o SECRETARIA Pesca MUNICIPAL DE |- Assistente Técnico-Agricola «Cc 01 AGRICULTURA E|-. Chefe du Seção de Agricultura cc2 01 PESCA - Chefe da Seção de Pesca ccr E ot - Assistente de Secretaria .cc3 ot - Assistente de Seção , ces 03 - Secretário: de Educação . CNE + | = Assessor Técnico-Pedagogico CC. 04 - — Supervisór Escolar .Ccs 15 - Diretor Escolar ] * 30 o Coordenador Escolar , *o 40 SECRETARIA |- Diretorda Divisão de Ensino Cut 01 MUNICIPAL DE Chefe da Seção de assistência ao Cc.2 01 EDUCAÇÃO educando; . , i 01 Chefe du Seção de Educação Infantil; cc.2 o1 Chefe da - Seção de Ensino Cc.2 Fundamental; : é ot Chefe da-Seção de Educação de Jovens e Adultos; tC2 0 Chefe'da Seção de Educação Física; cc2 01 = Diretor da Divisão Administrativa ces 01 - Chefe da Seção Técnico-Pedngógica €c.2 o! - Chefe da Seção de Planejamento ecz o! - Chefe da Seção de Programas & Cc2 01 Atividades - Chefe daSeção de Merenda Escolar cca 01 - Chefe da'Seção de Administração Geral qc. o! - Chefe da Seção de Processamento de , Dados cc2 = Chefe di Seção de Finanças Cc2 01 Chefe da Seção de Estatística; cc.2 011 “oo 450 n % | q Ny Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio; .. CC 01 Diretor. do Núcleo de Informática e) cet) 0! , , . Tecnologia; a ” nm irtaiitamt q dd ido: "=" Chefe da Seção de Informática “== [posso a commit - Assistente Técnico Ce 2 01 - Assistente de Seção €c:3 05 - Oficial de Gabinete +CC.4 10 - Motorista CC. 4 15 L Ae: 4 10 ' “ ANEXO IDA DE LEIN.º 233/2005 “CARGOS DE PROVIMENTO. EM COMISSÃO - -- ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS [” óRGÃO ” CARGO:EM COMISSÃO Jd SÍMBOLO | QTD - Secretário de Turismo, Cultura e Meio - CNE 01 Ambiente - SECRETARIA |- Diretor da Divisão de Esportes CCA o! MUNICIPAL DE |- Diretor da Divisão de Lazer e Col o! TURISMO, Recreação É , CULTURA E |- Diretorda Divisão de cci ó! MEIO AMBIENTE Desenvolvimento Turístico . - Diretor da Divisão de Programação e Eventos [008] ot - Diretor da Divisão de Meio Ambiente - “Diretor da Divisão de Cultura [= CC. 01 - — Chefe da Seção de Meio Ambient Cel ot - Assistente de Programas Turisicos NY [ncca q o o - “Assistente de Secretaria e C€3 02 ' Dn | eea* | 04 [— — - Secretário de AçãoSocial e Cidadania + CNE 01 - — Diretor da Divisão de Acompanhamento | -* * de Projeto de apoio as comunidades CCI o! SECRETARIA |" Diretor da Divisão Benefícios E MUNICIPAL DE Assistenciais e gestão de programa de cc2 o1 AÇÃO SOCIALE | Renda . CIDADANIA |” Diretor da. Divisão de proteção "social cc2 ot “básica e fortalecimento comunitário tr - sDiretora-da Divisão de proteção social , especial -CC2.. 01 - — Assessor Técnico *«CC3 o - Chefe do Setor de Beneficios cc3 03 assistenciais . - Chefe do Setor do cadúnico e bolsa .CC.2 “01 escola - Chefe do Setor de proteção social cc: 01 básica ' - Chefe-do- Setor de fortalecimento comunitário ce? o - Chefe do Setor de Proteção socinl de média complexidade CC2 - 01 - Chefe do Setor de proteção social de EC2 01 o alta complexidade ' - Assistente de Ações Comunitárias cc3 [0 - Assistente de Secretaria Cc.3 03, - Oficial de Gabinete ;á CCA ti os - Secretário de Trabalho, .. CNE 011» Empreendedorismo e Indústria e J 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, “| EMPREENDEDORI] - SMO E” INDÚSTRIA E COMÉRCIO Comércio . Diretor da Divisão de Trabalho e » empreendedorismo Diretora de Divisão de Indústriãe Comércio . | Assistente de Secretaria col “Çel + €CC3, ANEXO IDA LEIN.º233/2005 rr, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS E ÓRGÃO [ CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | QTD = Secretário de SAÚDE --CNE 0! - Secretário Municipal Adjunto CC. 01 - Diretor da Divisão de Planejamento CC, 2 ot - Diretor da Divisão de Administração e Finanças Cc;2 ol = Diretor da Divisão de Saúde Coletiva .CC.2 ot = Diretor da Divisão de Assistência à Saúde . “€c.2 01 SECRETARIA |- Diretor da Divisão de Saúde Bucal €c.2 01 MUNICIPAL DE |- Diretor da Divisão de Vigilância SAÚDE * Sanitária cc.2 01 - Coordenador de Programa .cc.2 10 - “Chefe da Seção de Informações «ces 01 - Chefe dr Seção de Programação .Cc.3 01 - Chefe da Seção Administrativa .cca3 ni o - Chefe da Seção Financeira CC.3 2 o - Chefe da Seção de Informática CC:3: 01 - Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica : “CC3 o1 - Chefe da Seção de Vigilância Sanitária cc 01 - Chefe da Seção de Controle de " Zoonoses - (Chefe da Seção de Odontologi ecs ot Escola -Cc3 o! - —[Chete da Seção Operacional / DSB| cc3 o! - — |Chefk da Seção de odontologi . Comunitária) cca ol - — Assistente de Seção «Cc 04 - Oficial de Gabinete . CCA 06 VICE- - — Vice-Prefeito Municipal «CNE 01 PREFEITURA |- Diretor da Divisão de Cc o! MUNICIPAL Intersetorialidade - Diretora da Divisão de Fo 6] 01 Acompanhamento Legislativo - Assistente de Secretaria +CC3 03 DEPARTAMENTO|- Diretor Geral 7 CNE 01 DE PREVIDÊNCIA] - Assessor Jurídico CNE ol | MUNICIPAL |. Assistente de Diretor [/e)] [E Fortim, 21 DEM. 2005 31 ANEXO Il DA: LEI N.º:233/2005 “: FUNÇÕES :GRATIEICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS - E VALORES DE REMUNERAÇÃO . . Ê ÓRGÃO". FUNÇÃO (símbolo) | QTD .| VALOR MENSAL (R$) + E T — Gabinete do Prefeito FG.1 02 750,00 FG.2 . 02 550,00 FG.3 02 350,00 FG. 4 02 250,00 FG.5 05 150,00 L EG. 6 10 100,00 Secretaria Municipal de 1 03 750,00 Planejamento, Economia e Gestão FG.2 04 550,00 Focos FG.3 03 350,00 FG. 4 04 250,00 FG.5 05 150,00 : FG. 6 : 05 100,00 Secretaria Municipal de FG.1 04 750,00 Administração Geral FG.2 05 '550,00 FG.3 15 350,00 FG. 4 "1 08 250,00 FG.5 4.0 150,00 L | FG.6 º | 12 100,00 | Secretaria Municipal de FG.1 02 750,00 Desenvolvimento Urbano FG.2 02 550,00 FG.3 02 350,00 FG.4 04 250,00 FG.5 05 150,00 FG.6 06 100,00 is FG. 1 Toa | 750,00 Secretaria Municipal de Agricultura e : . . Pesca FG.2 02 550,00 FG.3 04 350,00 FG.4 04 250,00 FG.5 05 150,00 FG. 6 Lo 1 100,00 Secretaria Municipal de Educação FG. 1 08 750,00 FG.2 12 550,00 FG.3 14 350,00 FG. 4 20 250,00 FG.5 22 150,00 FG. 6 20 100,00 | 32 ANEXO II DA LEI N.º 233/2005 SP UNÇÕES GRATIF ICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO —— ÓRGÃO FUNÇÃO - Nº. | VALOR MENSAL (símbolo) | (R$) Secretaria Municipal de Tuúsmo, | FG.1 02 750,00 Cultura e Meio Ambiente FG. 2 01 550,00 FG.3 03 350,00 FG. 4 01 250,00 FG.5 02 150,00 FG. 6 03 100,00 5) | Secretaria Municipal de Ação FG.1 03 750,00 , Social e Cidadania FG.2 04 550,00 FG.3 05 350,00 FG.4 06 250,00 FG.5 07 150,00 FG. 6 lo 100,00 Secretaria Municipal de Saúde FG.1 05 750,00 FG.2 15, 550,00 FG.3 as” 350,00 FG.4 i2 250,00], FG.5 Mo dos 150,00 FG. 6 LV 16 100,00 Secretaria Municipal de Trabalho, FG. 1 01. 750,00 Empreendedorismo e Indústriae | FG.2 02 550,00 Comércio FG.3 03 350,00 CG FG.4 05 250,00 o FG. 5 02 150,00 E FG. 6 03 100,00 Secretaria Municipal de FG.1 01 750,00 Juventude, Esporte e Lazer FG.2 02 550,00 FG.3 03 350,00 4 250,00 150,00 100,00 ANEXO III DA LEI N.º 233/2005 Denominação Diretor de Unidade Escolar com mais de 1.000 alunos Coordenador de Unidade Escolar com mais de 1.000 alunos Secretaria y Municipal de - Educação SIMBOLOGIA E' VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E E ASSESSORAMENTO - cc Diretor de Unidade Escolar:com 500 a : 1000 alunos. GOS DE DIREÇÃO ESCOLAR ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO . r Coordenador. de:;Unidade Escolar com 500 a 1000 alunos: Diretor-de Unidade Escolar com : menos de 500 aluhos: a | Coordenador de Unida: menos dé'500 ANEXO IV DA LEI N.º 233/2005 SIMBOLOGIA VR(%) [ VENCIMENTO — R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 500,00" R$400,00 R$ 350,00 I R$ 300,00 34