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norma nº 233/2005

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim e dá outras providências.
native_id349

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texto integral #

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PREFEITURA/MUNICIPAL DE: '
si FORTIM r
Capitulo IL =
“Capitulo Im,
Capítulo HI o
Capítulo TV -
Seção 1 -
Seção Il -
Seção NI -
Seção IV. 1
Seção:VI em
Seção VII "o
Seção VIH...
Seção IX. -
Seção X o
Seção XI os
Seção XII , Ê E
Seção XL
Capítulo V -
, Capítulo VI. o o
“Capítulo VI
Capítulo VHL.
Capítulo IX' -
Anexo 1 “o.
Anexo II e.
Anexo HI -
Anexo IV o um:
Loro dateteiad
SUMÁRIO
Do Planejamento Municipal . 03
Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa . 05
Da Organização Básica da Prefeitura o : 05
Da Competência dos Órgãos 06
Do Gabinete do Prefeito 06
Da Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos 07
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão 07
“Da-Secretaria Municipal de Administração Geral 0
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 09
“Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca | 1
Da Secretaria Municipal de Educação ' 1]
Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 12
Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 13
Da Secretaria Municipal de Saúde 13
Da Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e 14
: - Indústria-e Comércio
Da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Da Vice-Prefeitura Municipal
Dos Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade 15
Da Implantação da Nova Estrutura Administrativa 15
Do Regimento Interno É , 16
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia . 16
Disposições Finais +18
Cargos de Provimento em Comissão 20
Funções Gratificadas . - 25
Cárgos de Diretor Escolar : :2]
-Simbologia e Valores dos Cargos 28
eevtmrpcaça
LEI N.º 233/2005, DE 21 DE MARÇO DE 2005
"Dispõe sobrea Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Fortim e da outras providências”.
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei: o
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º. A Administração Publica do Município de Fortim, bem como as ações do
Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade
e publicidade, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e.de aprimoramento
dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas-atividades.
8 1º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrúmentos:
I -- Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
II - Plano Diretor; ,
HI.- Plano Plurianual;
XV - Diretrizes Orçamentarias;
V - Orçamento Anual; ,
VI - Planos e Programas Setoriais. ,
. 82º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades. municipais deverão
guardar estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos
da Administração Federal.
Art. 2º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento. Municipal resultarão do
conhecimento objetivo da realidade de Fortim, em termos de problemas, limitações,
possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais. de. desenvolvimento,
definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal.
Art. 3º. O Plano Diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município.
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá conter: ».
I - disposições sobre o sistema viário, urbano e rural, o zoneamento e o loteamento
urbano, a edificação e os serviços públicos locais; ,
II - diretrizes sobre o desenvolvimento econômico e integração da economia
municipal à regional;
HI - normas de. promoção social e ação comunitária, bem como sobre a criação de
condições para.o bem estar social da população; ;
“245 «IV. princípios de organização institucional que possibilitem a permanente planificação
das atividades municipais e-sua integração aos planos e programas do Estado e-da União.
Art, 4º.A - lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá. objetivos e metas da
Administração Municipal para-as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e. prioridades da
Administração Municipal, incluindo programas de investimentos para o exercício financeiro
subsegiente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre alterações na
legislação tributária.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: .
I-o orçamento fiscal;
II - o orçamento das empresas e das atividades instituídas e mantidas pelo Município;
HI - o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos 'instituídos pelo Poder
Público. , :
Art. 7º. Os planos & programas setoriais definirão as.estratégias e ações do Governo
Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas
nos Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal. .:
Art. 8º. Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o
Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do
Governo Municipal. “
Art. 9º. A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal
terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a
sua continuidade.
Art. 10. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos
Planos e programas de ação governamental, serão objeto de permanente coordenação em
todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias e a realização sistemática de
reuniões de trabalho.
Art. 11. O. Prefeito Municipal, com a colaboração dos titulares das Secretarias
Municipais e dos órgãos de igual nível hierárquico, conduzirá o processo de planejamento e
induzirá o comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes
objetivos:
I- coordenar e integrar a ação local com a do Estado e a da União;
IX - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas,
objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como'orçamentos anuais e
planos plurianuais; “e
HI - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos;
4
IV. - integrar os objetivos e ações dos vários setores da Prefeitura;
-V. - coordenar a elaboração e execução dos planos e orçamentos públicos de forma
integrada
VI - coletar. « e interpretar dados e informações sobre. problemas do Município e
formular objetivos para a ação governamental;
VII - identificar soluções que permitam a adequada alocação dos recursos municipais
entre os diversos programas e atividades;
VIII -*definir-as-ações a serem desenvolvidas pelos diférentes-órgãos nó sentido -de
cumprir os objetivos governamentais;
IX - levantar dados e informações sobre a execução das ações programadas, «avaliá-las
e definir medidas corretivas;
X - sintonizar os planos setoriais com as políticas de ação comunitária adotadas pelo
Município.
“Art IZ. Todos os órgãos da Administração devem ser acionadós permanentemente no
sentido de: ' .
I- conhecer os problemas e as demandas da população; “
M “estudar e propor alternativas de solução social e economicamente'compatíveis com
a realidade local;
HH - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental ;
IV - acompanhar d execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos;
V - avaliar periodicamente o resultado de'suas ações;
VI-rever e atualizar objetivos, programas e projetos.
Art. 13. O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a | democracia
ea transparência no acesso às informações disponíveis.
Art. 14. O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de
associações representativas no'planejamento municipal.
CAPÍTULO HI
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA: AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art, 15. A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União
será supletiva e, sempre que for o caso; buscará mobilizar os recursos húrrianos, materiais e
financeiros disponíveis.
Art. 16. A ação do Governo Municipal será noricada pelos seguintes princípios
básicos: ,
I'- valorização dos: cidadãos de Fortim, bem assim dos veranistas e turistas que
temporariamente convivem no município, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da
Administração-Municipal;*
U - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do
Município; t
DREFENULO cono R
HI - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na
prestação de serviços de competência concorrente;
IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração
Municipal, principalmente através de medidas, visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de
trabalho; "
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração
centralizada;
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a a alocação de recursos e a realização
de dispêndio da Administração Municipal;
V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da
participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas
sociais.
CAPÍTULO HI -
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 17. Os órgãos da Prefeitura Municipal de Fortim, diretamente subordinados ao
Chefe do Executivo, serão agrupados em:
I - Órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e
dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização e no acompanhamento e
controle dos serviços municipais;
IH - Órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas âdministrativas e
financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos
institucionais;
NI - Órgãos de administração específica - têm a seu cargo a execução dos serviços
- considerados finalísticos da Administração Municipal.
Art. 18. A Prefeitura Municipal da Fortim, para execução de obras e serviços de
responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída
dos seguintes órgãos:
I- órgãos de assessoramento
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos
c) Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão
XI - órgãos auxiliares
prssaaTRi siso e eecItURA MUITO cons
a) Secretaria Municipal de Administração Geral
“- órgãos de administração específica
-...a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
b) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
:. e) Secretaria Municipal de Educação : "o
d) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
e) Secretaria Municipal de Saúde
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
. g)Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Indústria e Comércio
h)Secretaria Municipal de Juventude, Esporte € Lazer".
IV -órgãos especiais e colegiados de assessoramento
a) Vice-Prefeitura Municipal;
b) Comissão Municipal de Defesa Civil;
c) Junta de Alistamento Militar; '
d) Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em
vigor, Os quais reger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou
regimentos internos " ,
e) Departamento de Previdência do Município, de Fortim, de acordo com a Lei
Municipal nº 212/03, de 13 de outubro de 2003. : nad
“8 1º: Serão subordinados ao Prefeito Municipal, por linha de autoridade integral, os
órgãos de administração direta (incisos 1 a TD). Poti
$.2º:-Serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, os órgãos
especiais e colegiados de assessoramento. A co
: 8.:3º..-Serão.; vinculados ao Prefeito, por linha dé coordenação e controle o
Departamento:de Previdência do Município de Fortim. o
EPE 84º. As competências, à composição e a forma de funcionamento dos órgãos especiais
e colegiados:de assessoramento serão estabelecidos em legislação específica .
: 8 5º%.0 Departamento de Previdência do Município de Fórtim 2 será tégidos por leis,
estatutos e regimentos próprio. o
CAPÍTULO IV
'
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS.
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PREFEITO
“ Avt19. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
Cah prestar, assistência ao Chefe do Executivo em suas relações: político-administrativas com 05
munícipes, órgãos e entidades públicas é privadas e associações de classe;
Il - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua
correspondência;
7
Nl.-:preparar; registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; - :..
«$i ]V:= “Tesponsabilizar-se. pela. execução. das; atividades. de. expediente e. de, apoio
administrativo:do:Gabinete-do Prefeito;
V - executar atividades de assessoramento Tegislativo, acompanhando a tramitação na
Câmara de projetos de interesse do Executivo; e manter contatos com lideranças políticas e
parlamentares do Município;
“VI s:desenvolver:atividades de imprensa, cerimonial e relações: públicas, :divulgando
atividades internas e externas da Prefeitura; |
VII - promover .e.supervisionar a execução-das atividades de. defesa .civil.a cargo do
Município;
VII - promover e acompanhar a execução dos serviços d de ouvidoria municipal sob
responsabilidade .da Prefeitura; ,
IX - desempenhar outras:atividades afins.
Parágrafo .único..O:Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte. estrutura interna:
prio
Ê 1- Divisão: de Comunicação e Divulgação Institucionais
Il — Assessoria Especial... . no
“MI — Assessoria Regional a
: SEÇÃO os v
o DA ASSESSORIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS .
“ Art20. A Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos tem por finalidade:
I- defender é representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses,
“HM — promoyer, privativamente a cobrança judicial da Divida Ativa do M
quaisquer outras dívidas que, não forem liquidadas nos prazos legais; no
MM - =Tedigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contíaios e
outros documentos de, natureza jurídica;
- IV.- assessorar 0: Prefeito nos atos. executivos relativos a desapropriação, alienação e
aquisição dei imóveis pela. Prefeitura e nos contratos em geral;, .
V- “representar e assessorar O Município em todo e qualquer. tígio sobre questões
fundiárias; - .
VL- assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações;
vI - instaurar, e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes “orientação jurídica
conveniente; y
VIE - manter sob. sua responsabilidade originais de leis, decretos,, portarias € outros
atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
IX- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como. a legislação, federal e
do Estado. de interesse do. Município,
X.-:promover e acompanhar a execução, dos serviços de Sorregedoria administrativa a
cargo da Prefeitura; .
XI - promover e supervisionar a execução “das atividades de proteção é ao Canstimidor;
XI - proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XIII - desempenhar outras atividades afins., . . ro
o
arágrafo; único. Os serviços vinculados à Assessoria, Municipal de, Assuntos
“Tarídiços:serão- Prestados por profissionais contratados, de acordo com as necessidades pelo
“Assessor Municipal de: Assuntos Jurídicos. que tem status de Secretário,
SEÇÃO Mm | es
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO
Art: 21. A Secretaria Municipal «de, Planejamento, , Economia e Gestão tem por
finalidade: ETR TRE RR s ,
E == prestar assessoramento. ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação,
controle e avaliação-das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
H - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
HI -.promoyer a elaboração & o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos
voltados para. o:planejamento do Município; o É
IV - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao
planejamento, erganizando-os.e mantendo-os devidamente atualizados; ,
V - promover 0.:cadastramento das. fontes de recursos para o desenvolvimento do
Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;
VI -:propor políticas .e estratégias para. o desenvolvimento das atividades industriais,
comerciais 'e-de-serviços.no Município; e
VII -incentivar.e. orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os
insumos disponiveis no Município; > .
VIH - promover a execução de. programas de fomento às atividades industriais e
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;”
IX :- incentivar: e. orientar. a formação de associações e .outras modalidades de
organização voltadas para as atividades econômicas do Município; no
X: + incentivar e-orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a
diversificação do mercado local de empregos; |
XI ...--“articular-se .com organismos, . tanto públicos. como . privados,. para o
aproveitamento de incentivos e recursos para'o desenvolvimento-econômico do. Município;
Co RE manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o
desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; "--:
XIII - dar tratamento diferenciado à Pequena produção artesanal ou mercantil: e às
microempresas locais; “o Dito
XIV = órganizar e manter cadastro relátivo aos estabelecimentos industriais e
comerciais do Município: o Co gov Pose fi puto susto Cha,
CO XVE promover a realização de pesquisas'e o levantamento e à atualização-“de dados
estatísticos e informações básicas de interésse para O planejamento do'Múnicípio;
XVI = “Verificar a” viabilidade técnica: dos projetos a: serem executados: e sua
conveniência e utilidade pará interesse público;
| XVII - acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município:
XVII - acompanhar a execução físico-financeira dos Planos e programas, assim como
avaliar seus resultados; " Utoo : o sida :
“XIXS elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes
Orçamentárias, a proposta orçamentária anual & O Plano Plurianuál, de acordo coimas políticas
estabelecidas peló Governo Municipal:
XX - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o
Município;
XXI - promover € acompanhar à execução das atividades de controle interno a cargo
da Prefeitura;
XXI - estudar e analisar O funcionamento e à organização dos serviços da Prefeitura,
promovendo à execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de
suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização
administrativa;
XXUWI - executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem
como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
XXIV - promover, organizar € administrar os serviços de informática da Prefeitura;
XXV - elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura;
XXVI - desempenhar outras atividades afins. ,
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão
apresenta à seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Expansão Econômica
If - Divisão de Programação € Orçamento
KH - Divisão de Controle Interno
IV - Divisão de Estatística € Informações
v - Divisão de Modernização Administrativa
vI- Divisão de Informática ,
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art.22. A Secretaria Municipal de Administração Geral tem por finalidade:
| - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de
carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos
humanos; .
W - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e
controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos
relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
ni - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das atividades de
medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura,
V - promover a acompanhar à realização de licitação para compra de materiais, obras €
serviços necessários às atividades da Prefeitura; a
VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município;
VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle
do material utilizado na Prefeitura;
VIII - executar atividades relativas à tombamento, registros, inventários, proteção €
conservação dos móveis, imóveis e semoventes; .
IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar OS papéis € documentos de
uso geral da Prefeitura;
10
X - conservar, interna €& externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de
escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e
reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
XII - desempenhar outras atividades afins.
XII - executar a política fiscal-fazendária do Município;
XIV - cadastrar, lançar & arrecadar as receitas € rendas municipais e exercer a
fiscalização tributária;
XV - administrar à Divida Ativa da Prefeitura:
XVI - processar à despesa e manter O registro e Os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XVII - preparar 05 palancetes, bem como O balanço geral-e as prestações de contas de
recursos transferidos para O Município por outras esferas de governo;
x
vim - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XIX - receber, pagar, guardar e movimentar Os dinheiros e outros valores do
Município; .
XX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração Geral apresenta a seguinte
estrutura interna: .
1 - Divisão de Recursos Humanos .
1 - Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho
YH - Divisão de Material e Patrimônio
IV - Divisão de Serviços Auxiliares
v - Divisão de Receita
VI - Divisão Financeira
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art.23. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por finalidade:
1 - promover € acompanhar as atividades de construção € edificações de obras
públicas municipais;
W - manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à
comunidade;
JII - promover à elaboração de projetos de obras públicas municipais € os respectivos
orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para O atendimento das respectivas
despesas;
IV - verificar à viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para O início e a conclusão de cada
empreendimento ;
v - promover & supervisionar 05 serviços de construção € pavimentação de estradas
vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;
4
|
VE: promover. e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VI - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;
VIII. - promover a execução de trabalhos topográficos e 'de desenho indispensáveis às
obras e serviços:a cargo da Secretaria;
IX - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e
limpeza das-vias, praias e logradouros públicos;
X - conservar e manter os parques e jardins do Município e promover a arborização
dos logradouros públicos; . '
XI - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas
vicinais'e vias urbanas; a
XII - fiscalizar os-serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Municipio;
XIII - regulamentar os-serviços funerários existentes no Município;
XIV - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das
Administrações Regionais;... : ; .
XV :- promover e-acompanhar à execução dos serviços de iluminação pública, no seu
âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XVI - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura,
bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de
combustíveis e lubrificantes; pa :
XVII - supervisionar a adminisiração dos terminais rodoviários e turísticos mantidos
pelo Município; ".'.5 sto : : PRE Caialo
XVIII - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XIX - executar as atividades de análise e aprovação, de projetos de obras particulares;
XX -tesponsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada. do. Plano Diretor do
Município; +
XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
XXII.- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XXIII : promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
XXIV.-- -. 'realizar..os serviços de. fiscalização de. posturas -nas áreas: sob. sua
responsabilidade;.. ros . :
XXV «promovera elaboração de projetos de parques, praças € jardins, tendo.em vista
a estética urbana e a preservação-do ambiente natural;
XXVI - oferecer subsídios para estabelecimento, da política habitacional local, que
privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência
social; ' atos - .
XXVII - incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição
“de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego € renda;
XXVIII .- identificar a: necessidade de ações de urbanização e de regularização de
áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;
XXIX..- estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido
a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de
TÍSCO;
XXX - garantir a existência de infra-estrutura básica e serviços de transporte coletivo
nas áreas designadas a construção de habitação popular;
XXXI - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no
seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XXXI - promover a administração, a' regulamentação, a fiscalização e O controle de
transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi “e transportes
especiais;
12
XXXII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, apresenta à seguinte
estrutura interna:
J - Divisão de Engenharia
Il - Divisão de Obras
1 - Divisão de Urbanismo
IV - Divisão de Fomento Habitacional
v - Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos
vI - Administrações Regionais
vil - Divisão de Limpeza Urbana
vim - Divisão de Parques & Jardins
IX - Divisão de Manutenção de Obras Viárias
X - Divisão de Serviços Municipais
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura 6 Pesca tem por finalidade:
1 - promover à realização de estudos e à execução de medidas, visando O
desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia
local e regional;
W - articular-se com entidades públicas e P
implantação de programas e projetos nas áreas pesqueir
yil - desenvolver estudos, programas € projetos com
queiro e agro-industrial do Município;
rivadas para promoção de convênios €
ira e de agropecuária ;
vistas ao desenvolvimento
TAM es
& P
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca apresenta a seguinte
estrutura interna: .
1 - Divisão de Agricultura
Y - Divisão de Pesca
JII- Assistência Técnico Agricola
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 25. À Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
1 - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho
Municipal de Educação;
“A T &propor a'implantação da política educacional. do Município, levando em conta os
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
II - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade; i .
IV - elaborar planos, programas € projetos de educação, em articulação com os órgãos
estaduais e federais da'área; - : . teta,
: V = garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às
questões educacionais; na-formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
- VI - garantir igualdade de condições para o acesso & permanência do aluno na escola;
VII. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos! educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII-:-="garantir a“ gratuidade do ensino: público em- estabelecimentos “oficiais do
Município; dois
o IX - gárantiro ensiho fundamental e obrigatório, inclusive para-os-que não tiveram
acesso na idade própria;
X.- instalar, manter'e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI - oferécer'o“atendimento a creches, inclúsive conveniadas, e educação infantil,
coordenando a sua-administração e atendendo a crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de'idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais
de educação infantil'e do ensino fundamental; É pesos É
.:«XTIL.- atender ao educando, na educação infantil e no, ensino fundamental público, por
meio de programas suplementares de material didático e pedágógico, transporte, “alimentação
e outros destinados à assistência e apoio ao educando; - é. . É es e
XIV «oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV. --promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores €
demais especialistas em educação; ' , ' o
XVI-- aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
E a
Tas,
É XVII -“promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de
Ed Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ,e de Valorização do Magistério
(FUNDEF); : “tia
XVIII: - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de
drogas; notê - i
: XIX - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e
modalidades adequadas às-necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XX: - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura
interna: vs n "
1 - Divisão-de Ensino
II - Divisão de Apoioao Educando
WI - Divisão Administrativa
IV- Divisão de Informática e Tecnologia : '
14
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Art26. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente tem por
finalidade:
1 - manter o equilíbrio ambiental do Município, executanto o combate à poluição e à
degradação dos ecossistemas;
TI - promover atividades de educação ambiental no Município;
HI - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for
o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à
proteção ambiental;
IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação
do patrimônio natural do Município;
V- controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração
no meio ambiente;
VI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e
ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
VII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental,
deve ser prioritária;
VII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas
no Município; . '
EX - propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem
valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
X - articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de
incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
XI - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas
ao fomento das atividades turísticas:
XII - organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos
incentivar o turismo no Município;
XII - relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação
de eventos turísticos no Município:
XIV - organizar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município;
XV - divulgar os eventos turísticos do Município;
XVI - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do
Município; ,
XVIH- Promover a Cultura;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Desenvolvimento Turístico
II - Divisão de Programação e Eventos
II - Divisão de Meio Ambiente
IV - Divisão de Lazer e Recreação
V-— Divisão de Cultura
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Art. 27. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania tem por finalidade:
I - formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando
conjugar esforços dos setores governamental € privado, no processo de desenvolvimento
social do Município;
IE - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do
conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;
WI - desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das
organizações comunitárias, como direito legitimo do exercício da cidadania;
IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e. ao
desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento
comunitário; .
V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos
financeiros da União, do Estado e do Município;
VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de
fiscalização no campo da assistência social; .
VII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da
assistência social, visando a execução de programas e pívjetos de capacitação da mão-de-
obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao
mercado de trabalho; . ”
VU - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com
sede no Município; É
XIX - promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e O
desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de
crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da
assistência social relacionados. aos setores governamental e não governamental;
XI- planejar, coordenar, executar e controlar os programas de. proteção social e
desenvolvimento comunitário de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
XII- gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, os contratos, convênios e
fundos vinculados ao sistema de proteção social;
XII- atuar harmônica e integrada aos Conselhos Municipais, vinculados as atividades
de assistência social;
XIV-coordenar as ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as
comunidades;
XV- planejar, coordenar, executar e controlar os programas de proteção social para
grupos especiais, à criança, ao adolescente, ao deficiente físico e ao idoso;
XVI- promover ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;
XVII- planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o
desenvolvimento comunitário e associativo;
XVIII- desenvolver projetos assistenciais em cooperação com organismos federais e
estaduais e organizações não governamentais; no )
XIX- propor políticas públicas voltadas para ampliação dos direitos do cidadão e
democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais;
XX. elaborar e executar a proposta orçamentária da secretaria;
16
meses mama mm ms
XXI - desempenhar outras atividades afins. '
Parágrafo “único. À Secretaria Municipal -de Ação Social e Cidadania apresenta a
seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Acompanhamento de Projeto de apoio as comunidades
II - Divisão Benefícios Assistenciais e gestão de programa de Renda
II — Divisão de proteção social básica e fortalecimento comunitário
IV - Divisão de proteção social especial
SEÇÃO X
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saude tem por finalidade: a
I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política ds saúde do Município, em
coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
H . - coordenar;.orientar e acompanhar a elaboração s à execução do: Plano Municipal
de.Saúde; nos E
NJ - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde,
bem como gerir e executar os serviços de saúde-do Município.a cargo da Prefeitura;
XV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do-Sistema Único de Saúde -: SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação
com a direção estadual:do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V. - desenvolver .e executar ações-de vigilância. à saúde, bem como normatizar
complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI: - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII: - promover e supervisionar a execução de: cursos. de capacitação :-para Os
profissionais da área-da saúde do Município; É o
NIH - promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins; "
IX -articular-se:com os demais órgãos municipais, e, em especial, com à Secretaria
Municipal de: Educação para execução de programas. de educação em saúde e assistência à
saúde do escolar; - o e '
X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação
dos resultados:alcançados no ano anterior; : -
XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII: -. assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de
deficiência; so Ea :
XIH - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União,
garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem corno controlar e avaliar'súa'execução;
XV - normatizar complementarmente as s ações e os serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação; -
XVI - estabelecer os; ;registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados ' |
e informações. para o: planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; Ts ao
XVII. - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo
Municipal de Saúde; :
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único, A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura
interna:
I - Divisão de Planejamento
N- Divisão de Administração e Finanças
III- Divisão de Saúde Coletiva
IV- Divisão-de:Assistência à Saúde
, V- Divisão-de Saúde Bucal .
4 VI Divisão de Vigilância Sanitária ,
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E
INDÚSTRIA E COMÉRCIO :
Art, 29. .A Secretaria Municipal de. Trabalho, Empreendedorismo e Indústria e
Comércio tem por finalidade: ,
I- política de desenvolvimento da indústria e do comércio ;
KH - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV - políticas de comércio exterior;
V- regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio
exterior;
$ VI- aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
EO VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e
artesanato; e .
IX - execução das atividades de registro do comércio.
X - Promover interna e externamente o comércio;
XI - Estimular a promoção e produção industriais
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo: único. A Secretaria Municipal de Trabalho, empreendedorismo e Indústria
e Comércio apresenta-a seguinte estrutura interna: '
I - Divisão de;Trabalho e Empreendedorismo ..
II-— Divisão de-Indústria e Comércio
SEÇÃO XII
r
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Art. 30, A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer tem por finalidade:
18
I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
- M - formular e executar programas de esporte amador;
“ JM - promover e desenvolver programas esportivos no Município;
IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
V - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para
a população; '
VI - promover as atividades de salvamento nas praias do Município;
VII - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VIII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos
e de recreação; .
IX - promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar:
X — planejar, coordenar e executar as políticas governamentais na área do esporte
amador e de rendimento escolar;
. XI - elaborar, coordenar e executar o plano estratégico para O desenvolvimento
Rd) XII - articular com órgãos e entidades, estaduais e federais, e iniciativa privada, a
implementação de ações voltadas para o incremento das atividades esportivas;
XIIL- planejar e elaborar os calendários de eventos que serão promovidos ou terão a
participação do município;
XIV- administrar e preservar os equipamentos e praças de esporte do município;
XV- planejar, coordenar e executar projetos esportivos voltados para os idosos e
especiais; E E
XVI- desenvolver e implementar atividades esportivas envolvendo os alunos da rede
de ensino municipal; 4
XVII- planejar, coordenar e implementar políticas públicas para as questões da
juventude; no
XVIIL- elaborar e executar a proposta orçamentária da secretaria;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e Lazer apresenta
a seguinte estrutura interna: '
8 1 - Divisão de Esporte e Lazer
II — Divisão de Juventude
SEÇÃO XIH
DA VICE-PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 31. A Vice-Prefeitura Municipal, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal,
com as finalidades de coordenação geral das funções do. governo, acompanhamento dos
programas governamentais e manutenção do relacionamento do Poder Executivo com o Poder
Legislativo e com outras autoridades, entidades e unidades da Federação, tem a seu encargo a
supervisão técnica auxiliar das Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Vice-Prefeitura apresenta a seguinte estrutura interna:
1 - Divisão de Intersetorialidade
II - Divisão de Acompanhamento Legislativo
19
E
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E
EXERCICIO DE AUTORIDADE
Art. 32, O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos de igual nível hierárquico,
salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções
meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem
uma simples aplicação de normas estabelecidas. É
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades,
apenas se dará, quando:
I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
XI - se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados
diretamente ao Secretário ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles;
III - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou
com outras esferas de Governo;
IV - for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse
público; :
V -a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente no Município.
Art. 33 . Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação
administrativa, serão observadas, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências
processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I - todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível; para isso:
a) as chefias imediatas que se situam na base de organização devem receber a maior
soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se
encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em
que todos os meios e formalidade requeridos por uma operação se concluam;
KW - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer
forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra
autoridade;
HI - os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de
processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
CAPÍTULO VI |
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art, 34. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento
gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo
as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos,
20
R
Parágrafo único. A: implantação dos órgãos constantes da presente Lei, far-se-á
através da efetivação das seguintes medidas:
I - elaboração e aprovação do Regimento Intemo da Prefeitura: es gr impera s
K - provimento das respectivas direções e chefias;
HH - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujos
funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO VHL. o NE
DO REGIMENTO INTERNO
: Art. 36 ::/O Regimento. Interno da Prefeitura, será baixado por decreto do Prefeito
- Municipal.no prazo. de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei. ,
Parágrafo único. . O Regimento Interno .explicitará:
I.- --«as.» atribuições gerais dos. diferentes órgãos «e unidades administrativas da
Prefeitura; pet A
H.--as. stribuições especificas e comuns. dos servidores investidos. nas 15 funções de
direção e chefia;
HH - as normas de trabalho que, por:sua natureza, não devem. constituir, normas em
separado; :: partem
IV - outras disposições julgadas necessárias. .
Art. 37. Através do Regimento Interno. o, Prefeito poderá delegar competência às
diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios; podendo a aualauer momento,
“avocar asi; segundo s seu único, critério, a competência delegada.
qu
Parágrafo. único. “São indelegáveis as competências decisórias “do Chefe do
Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município .de Fortim, na Constituição do
Estado do-Ceará e na Constiiuição Federal.
CAPÍTULO VEL
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
n : Art. 38. De. conformidade com as disposições legais, integram, os quadros « de pessoal
da Prefeitura. Municipal e das Autarquias e Fundações da Administração Municipal. os
seguintes grupos: , e : j
r
a. cargos de provimento efetivo (CPE);
21
IL.- cargos de provimento em comissão ( CPC):
a) de confiança (Ce ou DAS );
- -b) de natureza especial (CNE ) ;
c) de Direção Escolar (CDE );
II - funções de direção, chefia, assessoramento e. assistência (
DAI):
a) funções gratificadas ( FG );
8 1º.- Os cargos de provimento em comissão ( CPC ) são de
nomeação « [5 exoneração pelo Prefeito Municipal , mediante ato regulamentar específico.
so : 82º - Os cargos de natureza especial ( CNE.) são políticos, com
status de secretário municipal, estando, os seus titulares , responsáveis, também, pela
implementação do pro grama de governo.
8:3º..- Os cargos de confiança ( CC )s -são indicados em lei
competente , e ali, denominadas :de , tão simplesmente , como “cargos. em comissão “,
corr espondendo à às.atividades de “direção e assessoramento superiores “ (DAS).
8.4º - As funções de direção, chefia, assessoramento . e
assistência, ditas. de “direção e assessoramento, intermediários” ( DAN) , não se constituem
em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas- somente poderão ascender os
servidores efetivos; da Administração direta, Autárquica ou | Fundacional, que. preencham. os
requisitos de perfil profissional, formação e. experiência” * correspondentes, observados o
processo seletivo ou eletivo, o critério de rotatividade e o sistema de avaliação de
desempenho. na
8 5º - As condições para designação e dispensa das funções de
“direção e assessoramento intermediário “ ( DAN),serão estabelecidas no respectivo quadro de
pessoal, de cada órgão ou entidade, quando da especificação” 'e vinculação na estrutura
organizacional. . .
8 6º - A designação ou dispensa referente às funções de “direção
ou assessoramento intermediários * ( DAN) são da competência, conforme o caso, do
Secretário. Geral da Administração Municipal, Assessor Jurídico ou Secretário.. Municipal,
quando à Prefeitura Municipal, ou do dirigente máximo, quanto às Autarquias ou Fundações ,
sempre mediante ato'regulamentar próprio.
8 7º - É vedado ao servidor o exercício de atribuições que não
aquelas descritas para o seu cargo ou função .
8 8º - O Poder Executivo estabelecerá a dotação de pessoal
necessária à execução das atividades de cada órgão ou entidade da Administração Direta, da
Autárquica e da Fundacional, observados os limites do quadro geral de pessoal.
Art. 39 - Os cargos de provimento em comissão ( CPC Jeas funções de direção,
chefia, assessoramento e assistência ( DAT) , da Administração Direta, Autárquica e da
Fundacional, são classificados: segundo o respectivo grau de responsabilidade. e. tem
simbologia. expressa em algarismo, representativa, também , do valor correspondente ao
vencimento, remuneração ou gratificação . .
3
19
: : .8 1º. --Os cargos de natureza. especial ( CNE ) designam-se em
CNE 1, em função de gratificação de responsabilidade, da maior à ihenor. : .
o err 8 2º - Os cargos de confiança ( DAS ) designam-se em CC.la
CC. 6, em função-de gradação de responsabilidade, da maior à menor. os
e : 83º -. As funções gratificadas ( FG ) designam-se. em-FGl1 a
FG6, em função da gradação de responsabilidade, da maior à menor .
$ 4º - Os cargos de Direção Escolar ( CDE ) designam-se em
CDE1 a CDE6, em função da gradação de responsabilidade, da.maior à menor. designadas
aos Diretores e Coordenadores Escolares acumuláveis com a respectiva carga horária do
magistério.
Art. 40 - As funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência ( DAI) não
correspondem: a cargos, mas, sima gratificações , atribuídas, pelo Executivo, aos servidores
municipais, face ao-exercício de encargos específicos, permanentes, previstos pelas estruturas
organizacionais e regimentos internos da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundações .
Art. 41. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, O Chefe de Gabinete do
Prefeito, o Assessor Parlamentar, Assessor de Comunicação e Assessor Jurídico ; -são
considerados Agentes Políticos Municipais, com status de Secretário, nomeados pelo Prefeito
e por ele exonerados quando assim julgar conveniente, não se vinculando, salvo os casos
previstos na legislação previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes aplicando os direitos e
as vantagens estabelecidas na legislação estatutária do Município ou na legislação trabalhista.
Art. 42. .Os subsídios dos Secretários Municipais, do'Chefe de Gabinete do Prefeito,
do Assessor Parlamentar, Assessor de Comunicação e Assessor Jurídico serão fixados por lei
de iniciativa da; Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem
distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da
Prefeitura.
Art, 43. Ficam mantidos e criados os cargos de provimento em comissão, ordenados
por simbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo 1 desta Lei; nos quantitativos nele
especificados.
Art. 44. O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão,
deverá fazê-lo de forma a assegurar que suas vagas.sejam ocupadas preferencialmente por
servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura.
Art. 45. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente
às atribuições de direção, chefia e assessoramento. .
Art. 46...AS funções gratificadas, obedecidos. os quantitativos. fixados no Anexo Il
desta Lei, serão instituídas para atender a encargos de chefia , para os quais não se tenha
criado cargo em comissão.
g 1º..A criação de: função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender
as despesas delas decorrentes. . ,
| 82. Às funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de chefia.
$:3º. Somente serão designados para.O exercício de função gratificada, servidores
efetivos :do quadro permanente da Prefeitura ou de outros entes da federação, mediante
convênio de cessão; a '
28 4% - Os-ocupantes de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração, cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem direito ao recebimento
de horas extras por trabalho extraordinário. .
Art. 47. As funções gratificadas de Direção efetiva e adjunta nas unidades escolares
municipais de Fortim, obedecidos Os quantitativos fixados no Anexo Tl desta Lei, serão
instituídas para atender a encargos de chefia , para 05 quais não se tenha criado cargo em
comissão.
Art. 48. O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de
exercê-la voltará à receber somente à remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem
direito a incorporação de qualquer vantagem acessória.
Art. 49. Às nomeações de Agentes Políticos .e dos ocupantes dos cargos em
comissão, bem como às designações para O exercício de função gratificada obedecerão 05
seguintes critérios: '
1 -os Secretários Municipais, O Chefe de Gabinete do Prefeito, O Assessor
Parlamentar, O Assessor de Comunicação € O Ouvidor Municipal, são de livre nomeação €
exoneração do Prefeito Municipal; "o : »
q - os assessores € dirigentes de unidades de nível inferior ao de Secretário ou
equivalente serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por indicação do respectivo
gecretário ou titular de órgão de igual escalão hierárquico.
Art. 50 . Os ocupantes de cargos em comissão fazem jus aos seguintes adicionais, de
acordo com portaria atributiva pelo Chefe do Poder Executivo, em percentuais incidentes
sobre o vencimento OU à remuneração, na forma da lei: .
1 - “verba de representação” (VR); estabelecida no valor em percentual do
vencimento base de acordo com à simbologia respectiva até 100%( cem por cento ) sobre O
vencimento de acordo com percentual disposto em anexo.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Ficam mantidos e criados, Nos quantitativos especificados, para atendimento
da necessidade atual da Administração Municipal, no Quadro Permanente dos Servidores
Municipais da Prefeitura, os cargos € funções gratificadas constantes dos ANEXO L, ANEXO
11 e ANEXO IL. ;
Art. 52. À Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos
Humanos — DRH, procederá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência
desta Lei, as modificações que se façam necessárias DO Quadro de Pessoal, em decorrência da
aplicação deste dispositivo legal. '
Art; 53. “Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, adicional ao: orçamento para O
exercício de 2005, crédito especial no valor correspondente a 100% do valor fixado para o
grupo de despesas.“ pessoal e encargos sociais”, criando dotações. no. mesmo grupo. de
despesa, para atender ao ajustamento decorrentes destaLei.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a partir de 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Fortim, 21 de Março de 2005
25
LEI N.º 233/2005, DE 21 DE MARÇO DE 2005
— ANEXO bible
26
ANEXO I-DA LEIN. 233/2005 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ÓRGÃO. | CARGO EM COMISSÃO. | | SÍMBOLO [| QTD
HR | Chefe de Gabinete do Prefeito “CNE E 01
- Assessor de Comunicação Social 'CNE “o
GABINETE DO |- Assessor Parlamentar “ENE. -01
- PREFEITO - Chefe de Gabinete Adjunto Cc. + ot
- Ouvidor Municipal Cc. "01
- COrdenador de Despesa « Cc. 1 +01
- Assessor Municipal CC -08
- Assistente de Gabinete CC. > 01
- Secretario do Prefeito €c3 -01
- Oficial de Gabinete Cc4 06
- Motorista 1)" ccs |.04
ASSESSORIA |- Assessorde-Assuntos Jurídicos “CNE + 01
q MUNICIPAL DE |- Oficial de:Gabinete €c.3 .0
ASSUNTOS . º '
JURÍDICOS
- |- Secretário de Plancjamento, Economia [—
e Gestão «CNE o!
- Diretor da Divisão de Expansão Cc “01
Econômica
SECRETARIA |” Diretor da Divisão de Programação e cc, 1 01
MUNICIPAL DE Orçamento
PLANEJAMENTO, |- Diretor da Divisão de Controle Interno Cet 0
ECONOMIA E |- Diretor da Divisão de Estatística e cc. | + o!
GESTÃO Informações oo "
- Diretor da Divisão de Modernização +
Administrativa ۍ. 1 Ru
- — Diretor da Divisão de Informática .
- Assistente de Secretaria ec.1 01
€c.3 - 03
- — Secretário de Administração Geral «CNE o1
- Diretor da Divisão de Recursos : Cc. .01
Humanos ,
- | Diretor da Divisão de Medicina e Cc. 1 ,01
Segurança do Trabalho
SECRETARIA Diretor da Divisão de Material e cc. 01
MUNICIPAL DE | «Patrimônio
ADMINISTRAÇÃO! - Diretor da Divisão de Serviços cc. 1 o!
GERAL Auxiliares . : -
: - — Chefe da Seção de Cadastro e Registros cc.2 of
- Chefe da Seção Técnica cca 01
L
21
ANEXO IDA DE LEI N.º 233/2005
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ORGÃO | CARGO EM.COMISSÃO . . - | SÍMBOLO | OTD
“*="|=" Chefe.da Seção de Licitações o o DR RU RS
- Chefe da Seção de Contratos € '
Convênios . Cc.2 01
SECRETARIA |- Chefe da Seção de Compras cc.2 01
MUNICIPAL DE |- Chefe do-Almoxarifado cc.2 o!
ADMINISTRAÇÃO] . Chefe-da Seção de Patrimônio ce? o!
GERAL (cont) |. Chefe da Seção de Protocolo .CC.2 03
- |. Chefe da-Seção de Arquivo .CC.2 01
- Chefe daSeção de Serviços Gerais .CC2 01
“|. — Assistente de Secretaria cc. o!
- Assistente de Divisão' CC4 a
- Assistente de Seção CC, 09
sá - Diretor da Divisão de Receita CC.t o
q - Diretor da Divisão Financeira CC4 .01
- Chefe da Seção de Tributos . cer o 03
Imobiliários : .
- — Chefe da Seção de Tributos Diversos .cc2 0
- Chefe da Séção de Fiscalização Cc2 01
= Chefe da Seção de Divida Ativa .cca . 01
= Diretor da Divisão de Contabilidade Cca ot
- Diretor dn Divisão de Tesouraria cc o!
- — Oficial de Gabinete cc3 3 ot
f- — Secretário de Obras e Serviços - CNET 01
- Públicos é '
- Diretor da Divisão de Engenharia CC 01
- — Diretor da Divisão de Obras Cc.l 01
- Chefe da Seção.de Estudos e Projetos cc 01
SECRETARIA |- Chefe da Seção de Desenho e .pc.2 o!
MUNICIPAL DE Topografia
DESENVOLVIMEN|- Chefe da Seção de Orçamento & Custos cc2 ot
2) TO URBANO |- Chefe da Seção de Construções Cc. 2 o!
- Chefe da Seção de Pavimentação cc. 2º o!
- Diretor da Divisão de Urbanismo ce. 4 nm
- Diretor da Divisão de Fomento cel “a
Habitacional e
= Diretor da Divisão de Trânsito e
Transportes Coletivos ” Cal 01
- Chefe da Seção de Análise é Aprovação
de Projetos cc oi
- Chefe da Seção de Fiscalização de : o!
Obras Particulares *CC.2
- Chefe da Seção de Fiscalização de . 01
Posturas . cc2
a - — Chefe da Seção de Planejamento de o1
Trânsito . cc2
- Administrador Regional . Ecs o!
-- Diretor da Divisão de Limpeza Urbana cca o!
= Diretor da-Divisão de Parques e Jardins cc oq
LL a a ' -
——
Jal
' - ANEXO IDA LEIN. 233/2005 .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
. : “ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
RGÃO -CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | OTD
“|-= —Diretorda Divisão de Manutenção de 1 o
Obrus Viárias [6/08] “01
= Diretor da Divisão de Serviços .
Municipais Foo! 01
- Chefe da Seção de Planejamento
= .€C.2 01
SECRETARIA |” Chefe da Seção de Operações € cc2
MUNICIPAL DE Piscalização “ - : a
DESENVOLVIMEN! - Cheféda Seção dé Transporte Internos
TO URBANO |- Administrador do Comitério Municipal CE o
(Continuação) |- Ássistentê de Secretaria «CC. 4 01
= Assistente de Divisão - CCaê ol
- Assistente de Seção CC4 02
- Motorista - CC.5 05
| CC4 05 |
Lo
=” Secretário de Agricultura e Pesca CNE Ta 1
= Diretor da Divisão de Agricultura e Cci o
SECRETARIA Pesca
MUNICIPAL DE |- Assistente Técnico-Agricola «Cc 01
AGRICULTURA E|-. Chefe du Seção de Agricultura cc2 01
PESCA - Chefe da Seção de Pesca ccr E ot
- Assistente de Secretaria .cc3 ot
- Assistente de Seção , ces 03
- Secretário: de Educação
. CNE + |
= Assessor Técnico-Pedagogico CC. 04
- — Supervisór Escolar .Ccs 15
- Diretor Escolar ] * 30
o Coordenador Escolar , *o 40
SECRETARIA |- Diretorda Divisão de Ensino Cut 01
MUNICIPAL DE Chefe da Seção de assistência ao Cc.2 01
EDUCAÇÃO educando; . , i 01
Chefe du Seção de Educação Infantil; cc.2 o1
Chefe da - Seção de Ensino Cc.2
Fundamental; : é ot
Chefe da-Seção de Educação de Jovens
e Adultos; tC2 0
Chefe'da Seção de Educação Física; cc2 01
= Diretor da Divisão Administrativa ces 01
- Chefe da Seção Técnico-Pedngógica €c.2 o!
- Chefe da Seção de Planejamento ecz o!
- Chefe da Seção de Programas & Cc2 01
Atividades
- Chefe daSeção de Merenda Escolar cca 01
- Chefe da'Seção de Administração Geral qc. o!
- Chefe da Seção de Processamento de ,
Dados cc2
= Chefe di Seção de Finanças Cc2 01
Chefe da Seção de Estatística; cc.2 011
“oo
450
n
%
|
q
Ny
Chefe da Seção de Almoxarifado e
Patrimônio; .. CC 01
Diretor. do Núcleo de Informática e) cet) 0! , , .
Tecnologia; a ” nm irtaiitamt q dd ido:
"=" Chefe da Seção de Informática “== [posso a commit
- Assistente Técnico Ce 2 01
- Assistente de Seção €c:3 05
- Oficial de Gabinete +CC.4 10
- Motorista CC. 4 15
L Ae: 4 10 '
“ ANEXO IDA DE LEIN.º 233/2005
“CARGOS DE PROVIMENTO. EM COMISSÃO -
-- ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
[” óRGÃO ” CARGO:EM COMISSÃO Jd SÍMBOLO | QTD
- Secretário de Turismo, Cultura e Meio - CNE 01
Ambiente -
SECRETARIA |- Diretor da Divisão de Esportes CCA o!
MUNICIPAL DE |- Diretor da Divisão de Lazer e Col o!
TURISMO, Recreação É ,
CULTURA E |- Diretorda Divisão de cci ó!
MEIO AMBIENTE Desenvolvimento Turístico .
- Diretor da Divisão de Programação e
Eventos [008] ot
- Diretor da Divisão de Meio Ambiente
- “Diretor da Divisão de Cultura [= CC. 01
- — Chefe da Seção de Meio Ambient Cel ot
- Assistente de Programas Turisicos NY [ncca q o o
- “Assistente de Secretaria e C€3 02
'
Dn | eea* | 04
[—
—
- Secretário de AçãoSocial e Cidadania + CNE 01
- — Diretor da Divisão de Acompanhamento | -*
* de Projeto de apoio as comunidades CCI o!
SECRETARIA |" Diretor da Divisão Benefícios E
MUNICIPAL DE Assistenciais e gestão de programa de cc2 o1
AÇÃO SOCIALE | Renda .
CIDADANIA |” Diretor da. Divisão de proteção "social cc2 ot
“básica e fortalecimento comunitário tr
- sDiretora-da Divisão de proteção social ,
especial -CC2.. 01
- — Assessor Técnico *«CC3 o
- Chefe do Setor de Beneficios cc3 03
assistenciais .
- Chefe do Setor do cadúnico e bolsa .CC.2 “01
escola
- Chefe do Setor de proteção social cc: 01
básica '
- Chefe-do- Setor de fortalecimento
comunitário ce? o
- Chefe do Setor de Proteção socinl de
média complexidade CC2 - 01
- Chefe do Setor de proteção social de EC2 01 o
alta complexidade '
- Assistente de Ações Comunitárias cc3 [0
- Assistente de Secretaria Cc.3 03,
- Oficial de Gabinete ;á CCA ti os
- Secretário de Trabalho, .. CNE 011»
Empreendedorismo e Indústria e J
30
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TRABALHO,
“| EMPREENDEDORI] -
SMO E”
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Comércio .
Diretor da Divisão de Trabalho e
» empreendedorismo
Diretora de Divisão de Indústriãe
Comércio .
| Assistente de Secretaria
col
“Çel
+ €CC3,
ANEXO IDA LEIN.º233/2005 rr,
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
E ÓRGÃO [ CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | QTD
= Secretário de SAÚDE --CNE 0!
- Secretário Municipal Adjunto CC. 01
- Diretor da Divisão de Planejamento CC, 2 ot
- Diretor da Divisão de Administração e
Finanças Cc;2 ol
= Diretor da Divisão de Saúde Coletiva .CC.2 ot
= Diretor da Divisão de Assistência à
Saúde . “€c.2 01
SECRETARIA |- Diretor da Divisão de Saúde Bucal €c.2 01
MUNICIPAL DE |- Diretor da Divisão de Vigilância
SAÚDE * Sanitária cc.2 01
- Coordenador de Programa .cc.2 10
- “Chefe da Seção de Informações «ces 01
- Chefe dr Seção de Programação .Cc.3 01
- Chefe da Seção Administrativa .cca3 ni o
- Chefe da Seção Financeira CC.3 2 o
- Chefe da Seção de Informática CC:3: 01
- Chefe da Seção de Vigilância
Epidemiológica : “CC3 o1
- Chefe da Seção de Vigilância Sanitária cc 01
- Chefe da Seção de Controle de "
Zoonoses
- (Chefe da Seção de Odontologi ecs ot
Escola -Cc3 o!
- —[Chete da Seção Operacional / DSB| cc3 o!
- — |Chefk da Seção de odontologi
. Comunitária) cca ol
- — Assistente de Seção «Cc 04
- Oficial de Gabinete . CCA 06
VICE- - — Vice-Prefeito Municipal «CNE 01
PREFEITURA |- Diretor da Divisão de Cc o!
MUNICIPAL Intersetorialidade
- Diretora da Divisão de Fo 6] 01
Acompanhamento Legislativo
- Assistente de Secretaria +CC3 03
DEPARTAMENTO|- Diretor Geral 7 CNE 01
DE PREVIDÊNCIA] - Assessor Jurídico CNE ol
| MUNICIPAL |. Assistente de Diretor [/e)] [E
Fortim, 21 DEM. 2005
31
ANEXO Il DA: LEI N.º:233/2005
“: FUNÇÕES :GRATIEICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS -
E VALORES DE REMUNERAÇÃO . .
Ê ÓRGÃO". FUNÇÃO (símbolo) | QTD .| VALOR MENSAL (R$)
+ E T —
Gabinete do Prefeito FG.1 02 750,00
FG.2 . 02 550,00
FG.3 02 350,00
FG. 4 02 250,00
FG.5 05 150,00
L EG. 6 10 100,00
Secretaria Municipal de 1 03 750,00
Planejamento, Economia e Gestão FG.2 04 550,00
Focos FG.3 03 350,00
FG. 4 04 250,00
FG.5 05 150,00
: FG. 6 : 05 100,00
Secretaria Municipal de FG.1 04 750,00
Administração Geral FG.2 05 '550,00
FG.3 15 350,00
FG. 4 "1 08 250,00
FG.5 4.0 150,00
L | FG.6 º | 12 100,00 |
Secretaria Municipal de FG.1 02 750,00
Desenvolvimento Urbano FG.2 02 550,00
FG.3 02 350,00
FG.4 04 250,00
FG.5 05 150,00
FG.6 06 100,00
is FG. 1 Toa | 750,00
Secretaria Municipal de Agricultura e : . .
Pesca FG.2 02 550,00
FG.3 04 350,00
FG.4 04 250,00
FG.5 05 150,00
FG. 6 Lo 1 100,00
Secretaria Municipal de Educação FG. 1 08 750,00
FG.2 12 550,00
FG.3 14 350,00
FG. 4 20 250,00
FG.5 22 150,00
FG. 6 20 100,00 |
32
ANEXO II DA LEI N.º 233/2005
SP UNÇÕES GRATIF ICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS
E VALORES DE REMUNERAÇÃO
——
ÓRGÃO FUNÇÃO - Nº. | VALOR MENSAL
(símbolo) | (R$)
Secretaria Municipal de Tuúsmo, | FG.1 02 750,00
Cultura e Meio Ambiente FG. 2 01 550,00
FG.3 03 350,00
FG. 4 01 250,00
FG.5 02 150,00
FG. 6 03 100,00
5) | Secretaria Municipal de Ação FG.1 03 750,00
, Social e Cidadania FG.2 04 550,00
FG.3 05 350,00
FG.4 06 250,00
FG.5 07 150,00
FG. 6 lo 100,00
Secretaria Municipal de Saúde FG.1 05 750,00
FG.2 15, 550,00
FG.3 as” 350,00
FG.4 i2 250,00],
FG.5 Mo dos 150,00
FG. 6 LV 16 100,00
Secretaria Municipal de Trabalho, FG. 1 01. 750,00
Empreendedorismo e Indústriae | FG.2 02 550,00
Comércio FG.3 03 350,00
CG FG.4 05 250,00
o FG. 5 02 150,00
E FG. 6 03 100,00
Secretaria Municipal de FG.1 01 750,00
Juventude, Esporte e Lazer FG.2 02 550,00
FG.3 03 350,00
4 250,00
150,00
100,00
ANEXO III DA LEI N.º 233/2005
Denominação
Diretor de Unidade Escolar com mais
de 1.000 alunos
Coordenador de Unidade Escolar com
mais de 1.000 alunos
Secretaria y
Municipal de -
Educação
SIMBOLOGIA E' VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E E
ASSESSORAMENTO - cc
Diretor de Unidade Escolar:com 500 a
: 1000 alunos.
GOS DE DIREÇÃO ESCOLAR ORDENADAS POR SÍMBOLOS
E VALORES DE REMUNERAÇÃO
. r Coordenador. de:;Unidade Escolar
com 500 a 1000 alunos:
Diretor-de Unidade Escolar com :
menos de 500 aluhos:
a | Coordenador de Unida:
menos dé'500
ANEXO IV DA LEI N.º 233/2005
SIMBOLOGIA
VR(%)
[ VENCIMENTO
—
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 500,00"
R$400,00
R$ 350,00
I R$ 300,00
34

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