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norma nº 242/2005

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaAltera a Lei nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
native_id357

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texto integral #

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FO MUNICIPAL DE E]
RUMO O) DESENVOLVIMENTO
- LEI N. º 242/2005, DE 17 de junho de 2005
"Altera a Lei nº 182/2000 de 13 de dezembro de
2000 e dá outras providências ”.
MARCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA, Prefeita Municipal de Fortim, em
- exercicio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
' Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a “Art 1º: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos de
Médico, Enfermeiro e Odontólogo do Programa Saúde da Familia-PSF com as
remunerações específicas de acordo com o anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoguem-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Fortim, aos 17 de junho de 2005
AR
Rua Nossa Senhora do amparo, 482 tro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413,1003
tua Nossa Senhora do Amparo,
PREFEITURA ORT DE
FOR
RUMO R RT/
ANEXO Nº 01-DA LEI Nº 242/2005
VAGAS | ESCOLARIDADE,” | Carga IE Venctº. Incentivo |
| E | | | Profissional
lo CATEGORIA | HABILITAÇÃO |Hor/Sem | Básico | |
* [FUNCIONAL | | | R$ *
t il
| | R$
MÉDICO PSF [ 10 | Nível Superorem | 40 3.000,00] 2.500,00 |
| Medicina
| ENFERMEIRO PSF 10 | “Nível Superior em 40 1. 200, 00] 1.000,00 |
E poi Enfermagem |
SDonTóLoso PSF 10 | Nível Superiorem | 40 [1.200,00] 1.000,00
* Valor médio proporcional correspondente a Horas extras,
plantões.
462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel:
adicional de insalubridade,
(88) 3413.1003

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