| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2000 e dá outras providências. |
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FO MUNICIPAL DE E] RUMO O) DESENVOLVIMENTO - LEI N. º 242/2005, DE 17 de junho de 2005 "Altera a Lei nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2000 e dá outras providências ”. MARCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA, Prefeita Municipal de Fortim, em - exercicio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a ' Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: a “Art 1º: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo do Programa Saúde da Familia-PSF com as remunerações específicas de acordo com o anexo I da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoguem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Fortim, aos 17 de junho de 2005 AR Rua Nossa Senhora do amparo, 482 tro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413,1003 tua Nossa Senhora do Amparo, PREFEITURA ORT DE FOR RUMO R RT/ ANEXO Nº 01-DA LEI Nº 242/2005 VAGAS | ESCOLARIDADE,” | Carga IE Venctº. Incentivo | | E | | | Profissional lo CATEGORIA | HABILITAÇÃO |Hor/Sem | Básico | | * [FUNCIONAL | | | R$ * t il | | R$ MÉDICO PSF [ 10 | Nível Superorem | 40 3.000,00] 2.500,00 | | Medicina | ENFERMEIRO PSF 10 | “Nível Superior em 40 1. 200, 00] 1.000,00 | E poi Enfermagem | SDonTóLoso PSF 10 | Nível Superiorem | 40 [1.200,00] 1.000,00 * Valor médio proporcional correspondente a Horas extras, plantões. 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: adicional de insalubridade, (88) 3413.1003