| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 -'Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: FO MUNICIPAL DE E O AO DESENVOLVIMENTO Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências. A Prefeita Municipal de. Fortim, no uso de sua atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal Cro e: celas sanciona e promulga a seguinte Art. 1º. — Fica criado (o) Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMDMA, integrante do Sistema Nacional e Estadual do. Meio Ambiente com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e â coletividade. o dever de Sefendê-o, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo B-O CMDMA | é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal é deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais. leis correlatas do Município. Parágrafo zo o CMDMA lerá como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. Art. 2º. - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CMDMA deverá observar as seguintes diretrizes: ] I- Inerdisciplinariedade no trato das questões ambientais; Il — Participação comunitária; t Hi— Promoção da saúde pública e ambiental; IV- Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual; V— Compatitilização entre à as políticas setoriais e demais ações do governo; 1 VI— Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de pestão ambiental;/ VII — Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais; VIII — Prevalência do interesse público sobre o privado; IX — Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais. (88) 3413.1003 PREFEITURA MUNICIPAL DE E RUMO AO RT) Ar. 3º - AO CMDMA compete: 1 formular. retrizes para.a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à à proteção e conservação do meio ambiente; II — propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria -da qualidade: ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; - exero er a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na egislação a que se Tefere o item anterior; IV — obter e repassar infotmações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; V — atuar. no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI- subsidiar o) Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; VII — solicitar àos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do municipio na área ambiental; é VHI — propor a celebração de: convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX — opinar, previamente, sobré Os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir nai validade ambiental do município; X — apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; . À XI — identifidãr é informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XI — opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consegiências ambientais de projetos públicos « ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a” compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII — acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental | ou dese uilíbrio ecológico; XIV — receber denúncias feitas Delê população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003 st à PREFEITURA MUNICIPAL DE Fem - RUMO AO DESENVOLVIMENTO o XV-acionaros órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais as | existentes no Município, pára.o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XVI — opinar nos“estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; XVII — opinar. quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras; XVIII — decidir sobre à concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas às disposições gerais; XIX — orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XX - deliberar sobre à realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras: XXI — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; | : XXII — responder a consulta sobre matéria de sua competência; XXIII — decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos (o provenientes do Fundo Municipal: de Meio Ambiente: XXIV — acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAM em assuntos de interesse do Município. Art. 4º, — O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o CMDMA estiver vinculado. Art. 5º. - O EMDMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber 8 1º - O número de-conselheiros será proporcional ao número de habitantes do município, obedecendo-se ao minimo de 10 e o máximo de 20:membros. 8 2º - Será membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente pelo menos um representante do Poder Executivo Local, da Câmara Municipal e do Ministério Público Estadual. Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003 PREFEITURA MUNICIPAL DE E RUMO AO DESENVOLVIMENTO $3º- Os. representantes da sociedade civil organizada obedecerão à rotatividade de 2 (dois ) anos, permitindo-se a recondução. Ss Serão membros natos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, os representantes de “entidades públicas federais, estaduais e municipais ligadas à questão ambiental que tenham sede no município. ss. o conselheiro titular do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá indicar seu - Suplente, riundo da mesma categoria representativa, para, quando for o caso, substituí-lo na planária. 86º - A estrutura do Conselho será composta por um presidente, colegiado e secretaria executiva , escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno. $7º - O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário , câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. | Vo 5 8º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez. $9º- 0 exercício das funções de membros do Conselho será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público. Art. 6º - A plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. $1º- A plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de três (03) Conselheiros respeitando O Regimento Interno. $ 2º - Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por conselheiro eleito, presidindo esta sessão o conselheiro mais idoso entre os presentes. $3º- A plenária se reunirá com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples em primeira convocação e, em seguinda com o número de conselheiros presentes, sendo fundamentado cada voto. $ 4º - As decisões da plenária serão formalizadas em Resoluções e outras deliberações, sendo imediatamente publicada na imprensa oficial do município ou em jornal local de grande circulação ou afixada em local“de'grande acesso público, após cada sessão. $ 5º - Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá direito a um único voto na sessão plenária. [E ei Art. 7º - O conselho pode manter com. órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Rua Nossa Senhora do Amparo, 482 - Centro - Fortim - CE -"CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003 PREFEITURA MUNICIPAL DE ORT!' RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art, 8º. - As sessões “do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados. Tire mid “Art. 9º No prazo máximo-de.sessenta dias após a sua instalação, o CMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal também no prazo de sessenta dias. “Am 10 = A instalação do CMDMA e a composição dos seus membros ocorrerá no prazo máximo de 90 =. (noventa). dias, contados a partir da data de publicação desta lei. Art. 14 — As despesas: coma execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. | Art. 15 L Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Fortim, aos 17 de junho de 2005 MARCIA-VIEIRA DOSSÁNTOS NOGUEIRA PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 É Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003