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norma nº 244/2005

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaCria o Conselho Municipal do Idoso de Fortim, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 7
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 244/2005
Cria o Conselho Municipal do Idoso de
Fortim, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FÓRTIM DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
essa Art 1º - Ficacriado o Conselho Municipal do Idoso de Fortim — CMIF, órgão
encarregado de políticas em favor dos direitos dos idosos, vinculado à Secretaria de Ação Social
e Cidadania. :
Parágrafo único — O presente Conselho constitui-se em órgão normativo de deliberação
coletiva através de composição paritária entre Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, de
caráter permanente, ficando responsável pela elaboração, coordenação e fiscalização das
políticas e problemas municipais para o bem-estar do idoso no âmbito do Município.
Art.2º- O Conselho Municipal do Idoso de Fortim — CMIF — tem as seguintes
atribuições: !
[.- formular diretrizes e promover, atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos
à eliminação das discriminações que os atingem e sua plena inserção na vida sócio-econômico,
política é cultural do Município;
H - assessorar: o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de
programas de governo; nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas aos
idosos, com o objetivo de-defesa de direitos e interesses;
II - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática dos idosos;
IV - sugerir à elaboração de Projetos de Lei ou outras iniciativas que visem assegurar ou
. ampliar os direitos dos idosos e eliminar da legislação, disposições discriminatórias;
N V - fiscalizar. e tomar providências para o cumprimento da Legislação favorável aos
direitos dos idosos, de confórmidade com o Art. 230, Parágrafos 1º e 2º, da Constituição
Federal; , EE
VI::= desenvolver projetos que promovam a participação do idoso em todos os níveis de
atividade, compatíveis com a sua condição;
VIE - estudar Os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias
que lhes sejam encaminhadas; |
VIII - apoiar as realizações concernentes ao idoso e promover entendimentos e
intercâmbio com organizações internacionais afins;
IX *-'promover ações e toda a sorte da iniciativa, que possibilitem a agilização dos
poderes públicos Municipais no cumprimento das diretrizes da política nacional do idoso,
contidas no Art. 4º e seus incisos, da Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994;
X elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 3º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por 8 (oito) membros, sendo:
1º -4 (quatro) representantes da Sociedade Civil;
Rua Nossa Senhora do Amparo, 452 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003
mn
RR PREFEITURA MUNICIPAL DE pre -
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
aa . é 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, a serem designados por ato do Prefeito
- Municipal.
na 81º “A indicação dos Conselheiros de que trata o inciso 1, deverá considerar nomes de
- pessoas de comprovada atuação no âmbito dos direitos dos idosos, devendo, no mínimo, três
' deles pertencerem a entidades ligadas aos idosos, aposentados, inativos ou reformados.
: se -À representação de que trata o Inciso Il será definida no Regimento Interno do
CMIF, a ser aprovado mediante Decreto.
$3º- O Conselho será presidido por um de seus membros, escolhido através de votação.
Art. 4º - À função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada
--como de serviço público relevante.
cá Ss. fe) mandato dos membros do Conselho, e respectivos suplentes, será de 2 (dois)
“anos, permitida-a'recondução por igual período.
Art. 6-0 Conselho reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, na forma do que
dispuser o seu Regimento Interno.
CAT As demais normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal
do Idoso de Fortim serão definidos no Regimento Interno.
“Art. 8º= Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários
ao funcionamento do Conselho Municipal do Idoso de Fortim.
Art 9º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. | i
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Fortim, Dada e passada no Paço Municipal de
Fortim, no Estado do Ceará, aos 17 ( dezessete ) dias do mês de junho de 2005 ( dois mil e cinco
) 71º da erecção em vila e 13º ano de elevação a cidade.
: : MÁRCIA DOS SANT S NOGUEIRA
E PREFEITA MUNICIPAL/£M EXERCÍCIO
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 & Centro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003

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