| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Idoso de Fortim, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 244/2005 Cria o Conselho Municipal do Idoso de Fortim, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FÓRTIM DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: essa Art 1º - Ficacriado o Conselho Municipal do Idoso de Fortim — CMIF, órgão encarregado de políticas em favor dos direitos dos idosos, vinculado à Secretaria de Ação Social e Cidadania. : Parágrafo único — O presente Conselho constitui-se em órgão normativo de deliberação coletiva através de composição paritária entre Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, de caráter permanente, ficando responsável pela elaboração, coordenação e fiscalização das políticas e problemas municipais para o bem-estar do idoso no âmbito do Município. Art.2º- O Conselho Municipal do Idoso de Fortim — CMIF — tem as seguintes atribuições: ! [.- formular diretrizes e promover, atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos à eliminação das discriminações que os atingem e sua plena inserção na vida sócio-econômico, política é cultural do Município; H - assessorar: o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de governo; nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas aos idosos, com o objetivo de-defesa de direitos e interesses; II - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática dos idosos; IV - sugerir à elaboração de Projetos de Lei ou outras iniciativas que visem assegurar ou . ampliar os direitos dos idosos e eliminar da legislação, disposições discriminatórias; N V - fiscalizar. e tomar providências para o cumprimento da Legislação favorável aos direitos dos idosos, de confórmidade com o Art. 230, Parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal; , EE VI::= desenvolver projetos que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividade, compatíveis com a sua condição; VIE - estudar Os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhes sejam encaminhadas; | VIII - apoiar as realizações concernentes ao idoso e promover entendimentos e intercâmbio com organizações internacionais afins; IX *-'promover ações e toda a sorte da iniciativa, que possibilitem a agilização dos poderes públicos Municipais no cumprimento das diretrizes da política nacional do idoso, contidas no Art. 4º e seus incisos, da Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994; X elaborar o seu Regimento Interno. Art. 3º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por 8 (oito) membros, sendo: 1º -4 (quatro) representantes da Sociedade Civil; Rua Nossa Senhora do Amparo, 452 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003 mn RR PREFEITURA MUNICIPAL DE pre - RUMO AO DESENVOLVIMENTO aa . é 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, a serem designados por ato do Prefeito - Municipal. na 81º “A indicação dos Conselheiros de que trata o inciso 1, deverá considerar nomes de - pessoas de comprovada atuação no âmbito dos direitos dos idosos, devendo, no mínimo, três ' deles pertencerem a entidades ligadas aos idosos, aposentados, inativos ou reformados. : se -À representação de que trata o Inciso Il será definida no Regimento Interno do CMIF, a ser aprovado mediante Decreto. $3º- O Conselho será presidido por um de seus membros, escolhido através de votação. Art. 4º - À função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada --como de serviço público relevante. cá Ss. fe) mandato dos membros do Conselho, e respectivos suplentes, será de 2 (dois) “anos, permitida-a'recondução por igual período. Art. 6-0 Conselho reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, na forma do que dispuser o seu Regimento Interno. CAT As demais normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal do Idoso de Fortim serão definidos no Regimento Interno. “Art. 8º= Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Municipal do Idoso de Fortim. Art 9º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | i Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Prefeitura Municipal de Fortim, Dada e passada no Paço Municipal de Fortim, no Estado do Ceará, aos 17 ( dezessete ) dias do mês de junho de 2005 ( dois mil e cinco ) 71º da erecção em vila e 13º ano de elevação a cidade. : : MÁRCIA DOS SANT S NOGUEIRA E PREFEITA MUNICIPAL/£M EXERCÍCIO Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 & Centro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003