| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 35
Rua Nossa Senhora: do Amparo, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 . RUMO AO DESENVOLVIMENTO DE 30 DE JUNHO DE 2005 — Dispõe sobre 'as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Sa exercício de 2006 e dá outras providências. PRÉPEITO MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições desalend faz. saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, aprovou e ele DISPOSIÇÕES PRELIMINARES “AR no Ficam estabelecidas; em cumprimento ao disposto no artigo 165, N 2, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município de Fortim, as diretrizes orçamentárias do Município pera 2006, compreendendo: I- prioridades « e metas da Administração Pública Municipal; H- estrutura e organização dos orçamentos; AM = diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos rações; do Município | e suas a Me - disposições elativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; CV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipio; VI- disposições lativas à dívida pública municipal; VI - disposições CAPÍTULO | entro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 341341003 , Í E ida PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓRTIM RUMO AO DESENVOLVIMENTO e j im E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL “at >». Em consonância com as disposições da Constituição Federal, “as metas e. “prioridades para O exercício financeiro de 2006 são as : especificadas n no: Plano Plurianual para O quadriênio 2006 - 2009, as quais “terão. precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se Ra de todavia, em limite à programação das despesas. g 4. nal elaboração da proposta orçamentária para O exercício financeiro É de 2006, será dada maior prioridade aos programas sociais. 8 po, A execução das ações vinculadas às prioridades e metas a que se refere o: “caput” estará condicionada à manutenção do equilibrio das contas públicas; conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 2, As Metas Fiscais de que trata o 8 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº. 101/2000, constantes dos anexos desta Lei, estabelecem metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas, que devem ser vistos como indicativos e, portanto, sujeitos a (= alterações de forma a acomodar as variações decorrentes de situações que afetam as. metas estabelecidas. A o iaboração do orçamento da Administração Pública Municipal puscar-se a contribuição de toda a sociedade, por meio de ampla divulgação das etapas, de elaboração e apreciação do Projeto de Lei Orçamentária. CAPÍTULO Il R Vas a ua Nossa Senhora do Amparo,| 462 o - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) a PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 RUMO AO DESENVOLVIMENTO EE pi Pre efeito desta lei, entende-se por: 4 - PROGRAMA: instrumento de organização da ação governamental : que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por o ind cadores estabelecidos no Plano Plurianual; a ATIVIDADE: instrumento de programação para alcançar o objetivo “ de um programa, ' envolvendo um conjunto de operações que se realizam de ' modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à Ê manutenção da ação de governo; HI - PROJETO; instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, | envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; ! Iv- OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 81º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus (o objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, | especificando : seus respectivos valores. s 2, | Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função ea subfunção + às sua se vincula, em conformidade com a Portaria nº 042/99. 180 ao, As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projet | de lei orçamentária no mínimo por programas, atividades, projetos é e operações especiais. Art. 6º. IN propo orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal at o q outubro de 2005, nos termos da Emenda nº 47 à / mes R Rua No t ssa Senhora do Amparo tro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) No 1 “o o. PREFEITURA MUNICIPAL DE à - ERR de RUMO AO DESENVOLVIMENTO ! : Cons ituição do Estado do Ceará, compreenderá a programação dos Poderes º Legislativo. e Executivo do Município, . seus Órgãos, Fundos Especiais e . entidade | da administração indireta, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. “ARTº. os Grcamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a Ra despesa por. unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, * com suas respectivas dotações, especificando, no mínimo, a modalidade de aplicação ea fonte de recursos, conforme a seguir discriminados: «em Y = “pessoal e e encargos sociais — 1: , Hi- juros. e encargos da dívida — 2; * W-outras despesas correntes — 3; V5 investimentos — 4; po inversões fi financeiras - 5; VI - amortização da divida - 6. Art. e”. As fontes de recursos de que trata O artigo anterior serão ( apresentadas na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do | Ministério da Fazenda: alo FONTES DE RECURSOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 01000 + Recursos Próprios ou Ordinários 01210 01310 Recursos do FUNDEF 01320 Recursos do sus 01390 o É R / 01460 /, 01550 VIA Rua N Voc SN ua Nóssa Senhora do Amparo, 46 ; - Fortim - CE --CEP: 62815-000 ja Receitas de Valores Mobiliários - Tel: (88) 3413.1003 PREFEITURA MUNICIPAL DE T : RUMO AO DESENVOLVIMENTO SF “01700 --.. Alienação de Bens 01810: Doações e Financiamento de Projetos É 02610 Recursos diretamente arrecadados As fontes de recursos, de que trata este artigo, serão Ç o consolidadas, nó. “Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e * Programas conforme o Vínculo com os Recursos”, anexo da Lei Orçamentária ES e “edo Balanço Geral segundo: a) Recursos Próprios ou Ordinários, compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e Os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional; e | » Recursos ; Vinculados, compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. 8 2º. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser modificadas pela Secretaria de Administração e Finanças, mediante Portaria, ( para atender é às necessidades de execução. ue ne A, lei! (orçamentária discriminará em programas de trabalho especifi icos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. PARÁGRAFO. único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em até 1º de agosto de 2005. Igado serão considerados os pedidos protocolados - Tel: (88) 3412.1008 Rua Nossa Senhora do Amparo, 46 Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 E RUMO AO DESENVOLVIMENTO ih “Art. 10. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária : conterá a Just icativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita [E da despesa, respectivamente. AO E Ro projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo encaminhará à a Câmara Municipal constituir-se- -à de: ne texto da lei; IN - quadros orçamentários consolidados; Mm - anexo. do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; V- discriminação da legistação da receita e referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. - PARÁGRAFO ÚNICO. Integrarão o Orçamento todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO Ill Q DIRETRIZES S GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORGAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO | Diretrizes Gerais Art. 12 EN elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 (deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestá (fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. : / Tel: (88) 3413.1p03 Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - RUMO AO DESENVOLVIMENTO feia PREFEITURA MUNICIPAL DE ê a “PARÁGRAFO ÚNICO. Para o efetivo cumprimento da transparência da RR gestão 1 fi scal de que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por E intermédio. da Secretaria de Administração e Finanças, deverá dar ampla divulgação de E os dados e informações descritas no art. 48 da Lei Complementar E. ne 101/2000 crTArte 43. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a ção. dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma. a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, a ser desenvolvido na forma do disposto e desta ei “Art nu As propostas parciais dos Órgãos do Poder Executivo, bem como dos Fundos Especiais e entidade da administração indireta, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2005 e apresentados à É] Secretaria de Administração e Finanças até o dia 12 de agosto de 2005. Q Art. 15. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. : PARÁGRAFO Unico. As metas remanescentes do Plano Plurianual pará o) exercicio de 2005 ficam automaticamente transpostas para O exercício financeiro de 2008. | Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: |- fixadas, de pesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; ua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1903 o PREFEITURA MUNICIPAL DE di RUMO AO DESENVOLVIMENTO “ll . incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução “o Especial Arm. : 7. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos “tomo dos artigos | 2 e 3º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente; incluirão projetos novos se: 1- - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio; > os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma Unidade completa; Jll> os novos projetos forem executados com, pelo menos, setenta por cento de recursos. de transferências voluntárias de outros entes da Federação ou doações de ia físicas ou jurídicas. PARÁGRAFO ÚNICO. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução fi financeira, até 31 de agosto de 2005, ultrapassar vinte U por cento de seu custo total estimado. Art. 18. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos. adicionais, de dotações a título de contribuições, subvenções sociais elou auxílios fi nanceiros a entidades privadas e pessoas físicas, ressalvadas aquelas autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar r ne 101/2000, e que preencham as seguintes condições: |- sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas, de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; ASA Rua Nossa Senhora do Am | i paro,:46 - - - : | 4 o - Fortim - CE - “CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413, )008 , fra a PREFEITURA MUNICIPAL DE RUMO AO DESENVOLVIMENTO Al. sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão * municipal, na forma da lei; NE— participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e outras festividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público ca Municipal, aos quais] isejam oferecidas premiações. B:d8. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter- a fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar O cumprimento < de metas e objetivos para Os quais receberam recursos. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. | SEÇÃO Il - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal An. 19. A Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de q recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legisiativo e Executivo bem como as de seus Órgãos e Fundos Especiais, . de, mode a evidenciar as políticas e programas de governo, . respeitados. os princi ios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art 20. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais súple entares ou especiais com finalidade precisa. Art. 21. o ) Municip aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resul j te. 'dejimpostos na manutenção e no desenvolvimento do R us ua Nossa Senhora do Amparo, ro - Fortim - CE - -CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413 PREFEITURA MUNICIPAL DE - Gs RUMO AO DESENVOLVIMENTO ensino; conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.424, de 4 de dezembro de 1996. | a 22. To Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) de sua a ecoa resultante de impostos em ações e serviços públicos de saúde, o conforme disposto no inciso Ill, do artigo 7º da Emenda Constitucional nº * | 29/2000. Art. 23. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,2% (dois décimos por cento) da Receita Corrente Liquida destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de acordo com à letra “b”, do inciso Il, do art. 5º, da Lei (eementar nº 101/2000. “PARÁGRAFO ÚNICO. Entende-se por eventos fiscais imprevistos as ocorrências relacionadas à imprevisão ou previsão a menor de despesas. Art. 24. Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a lei orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais. suplementares em percentual fixado entre Os limites de cinquenta a setenta por cento do total da despesa fixada para 0s Poderes Legisiativo & Exsuvo, 5 4º. Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite reférido no: caput deste, artigo, os casos de abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo órgão, tendo como limite o montante. sas categorias econômicas de cada órgão. Rua N ias. CG a o ossa Senhora do Amparo, 462 “Centro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (BB) so Rua Nossa Senhora do Amparo, 462. : E PREFEITURA MUNICIPAL DE ê : consid RUMO AO DESENVOLVIMENTO gs. “Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento e a irensieênca de recursos, deritro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art. 167 da Constituição Federal. 5 3º. Para fins do disposto no art. 165, & 8º, da Constituição Federal, e crédito suplementar a criação de elementos em grupos de : natureza--de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei “Orçamentária. g 4º, Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição a motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consegiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo. Art 25. A Lei Orçamentária conterá previsão de contrapartida de transferências voluntárias, em conformidade com o percentual proposto em projetos de captação de recursos encaminhados a órgãos e entidades da União, Estados e entidades não governamentais. mo | ÚNICO. Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o caput do fito 24 desta lei. ar 26. Além de bbservar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2006 e em seus créditos adicionais observará o Seguinte: ro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1 0 | / PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 RUMO AO DESENVOLVIMENTO : a. a. . expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado -não “excederá, “no exercício de 2006, a quinze por cento da Receita Corrente . Liquida apurada em 2005; : b) os. investimentos com duração superior a doze meses só constarão e da Lei Orçamentária. iAnual quando contemplados no Plano Plurianual. Arte 2 Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e ú E Cesc Desenvolvimento | do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma da Lei Federal nº 9.424/96, serão identificados por código próprio, relacionados a sua origem e aplicação. Mm 28. o Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Administração e Finanças, até 12. de agosto de 2005, sua proposta orçamentária para fins de ajustamento e consolidação do projeto de lei orçamentária. | SEÇÃO Ill Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Q An. 28. 'O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará. com recursos provenientes: ; = “de repasses « do Fundo Nacional de Saúde; M- das receitas previstas na Emenda Constitucional nº 29/2000; E “Ml> receita de serviços de saúde; IV-—de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social; V-das contribuições para o plano de seguridade social; Vi— do orgamento fi f scal. CAPÍTULO IV Rua Nossa Senhora do Amparo, ;462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413 1 os , Ê Po; á PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 - RUMO AO DESENVOLVIMENTO pisPOSIçÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL | E ENCARGOS SOCIAIS : At 30, Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas rgamentárias, terão como limites para fixação da despesa com o pessoal e encargos sociais a despesa da folha de pagamento de julho de 2005, E Projetada: para. o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, q Re à altera ões de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos, reajuste do salário mínimo e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art, 32 desta Lei. | ; Am 31. No, exercício de 2006, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: | — houver | dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa; e E : | — for observado o limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº Q 101/2000. . At aa. A i stituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem . pecu ária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras, e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos do poder nicipal, “observados o contido no art. 37, incisos Il e IX, da Constituição: Federal, e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2006, de acordo com os limites estabelecidos na Constit di ção Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Rua Nossa Senhora do Amparo, 462. FO MUNICIPAL DE E º RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 33, No exercício de 2006, a realização. de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto no caso de : a sessão extraordinária do Poder Legislativo, somente poderá ocorrer quando : destinada | ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. a É “PaRácRArO ÚNICO. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no: “âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipe | “A 3a. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. 91º. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que: [— sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que, constituem área de competência legal do órgão; - — não sejam | inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. 8 2º. Os “contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como. Serviços de terceiros. CAPÍTULO V Vá - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1)03 Pd Rua Nossa Senhora da Amparo,(462 - Centro - Fortim - CE Vos cana PREFEITURA MUNICIPAL DE à — RUMO AO DESENVOLVIMENTO Disposições SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO é o at ss, O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei que a disporá: sobre alterações na legislação tributária, tais como: estes revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a qe - corrigir distorções; W- revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperieiçoanda seus critérios; ur revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções; Vo. - revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; Vo instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que O Município; eventualmente, julgue de interesse da comunidade; Art. 36. o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terá desconto, de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para ND pagamento em cota única. cc. 37. os “tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência ide mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse. público relevante. “art 38. os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Divida Ativa, cujos custos. para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no 83º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) a4n3 Jos o fia PREFEITURA MUNICIPAL DE k + RUMO AO DESENVOLVIMENTO a pproaçõES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL A 39. A Lei Orçamentária deverá destinar recursos ao pagamento da E. Ras despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência ; | “ social, e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da o Constituição Federal no DISPOSIÇÕES FINAIS Ar 40. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como indicativos e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a tr ajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2006 ao Legislativo Municipal. Art. 41. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações . orçamentárias e da movimentação fi financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, objetivando atingir as metas ( fiscais previstas, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O atendimento de “outras despesas correntes” e "investimentos" de cada.Poder. E o ÚNICO. Não serão objetos de limitação de empenho: a “as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, necessárias ao cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal; b) as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério, necessárias ao cumprimento do disposto no art. 7º da Lei nº 9.424/96; c) as despesas | com ações e serviços de saúde, necessárias ao cumprimento do disposto + na 4 Emenda Constitucional nº 29/2000; EA Rua Nossa Senhora do Amparo, q - CE - CEP: 62815-000 - : (88) siso Rua Nossa Senhora do Ampar FO MUNICIPAL DE Pa O AO DESENVOLVIMENTO ; “d) outras despesas que constituam obrigações constitucionais e legais. ea At 42 Para os efeitos do & 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº : 401/2000 ente nde-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não : ultrapasse, para bens e serviços, no mês em que ocorrer, OS limites dos incisos . el e Il do artigo nº 2, (da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Entao Art 48. Para efeito do disposto no artigo nº 42, da Lei Complementar nº 101/2000: — nda donsidera- se contraída a obrigação | no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; q - no caso, ide despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinado a manutenção da Administração Pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício fi nafigolieA observado o cronograma pactuado. Art. 44, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta de janeiro de 2006 ou trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006, programação | financeira e cronograma anual de desemboiso mensal, nos termos.do art. Be da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Ar 45. São, vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. PARÁGRAFO. U ico. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente fro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413 1003 Ê ss FO MUNICIPAL DE E RUMO AO DESENVOLVIMENTO ocorridos, sem prejuizo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput! deste artigo. Ar. “o. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer na título submeter- se-ão à fiscalização com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos. : o a 47. fo Poder Executivo poderá contribuir, através da aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para. o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, | mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no. art. 62, da Lei Complementar nº 101/2000. PARÁGRAFO ÚNICO. A celebração de convênios com outros entes da federação: somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente O atendimento de interesses locais. An. 48. (o) Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades (o. assistenciais, | “educacionais, culturais, de saúde e outras, observado o atendimento do interesses locais, desde que não possuam finalidade lucrativa e que.sejam idôneas AM 4 Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do: municipalismo e da preservação da autonomia municipal. Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos d nrrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insufi iência de caixa e/ou necessidade de priorização do Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003 PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 : RUMO AO DESENVOLVIMENTO pagamento de despesas imprescindíveis ao “pleno funcionamento . das atividades e execução dos projetos da administração municipal. : Art 51 .o Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar. nº 101/2000, estabelecerá, através de lei especifica, normas “para utilização de“sistemas de apropriação e de apuração de custos e de -rravaliação-de. resultados, com vistas a economicidade, à eficiência e à eficácia - das ações governamentais. Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as'disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 30 DE JUNHO de 2005. | É CAETANO SUEÓF JUNIOR Preféito Municipal Rua Nossa Senhora do Amparo, 462. - Centro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (88) a013.Ma g68'L 098'L s20'2 400'0 ad EP Sou |ey / 39-30adi / VIVAVIA| uol 6b/'L Log" epinbi Epepiosuos EpIAIG EPBPIOSUOO BOINA BRING 000'0 o” YOL (000'0 Se) 72 TEUTON opejnsog Loo'o esL Cit-1) ouguig opegnsoy oro'o EL (Il ) sestssuriia-02N sesadssg Lpo'o pra jejo | sessdsad LY00 910 vr0'0 0021 S16LL (1) sellsouBmg-0EN sejoson Lvo'o “ysrar ceL'pL Lzo'el bro'o Cio ll SJUEJSUOS JOJRA 8) SJUSJIOS) JOJBA SjJUBJSUOS | (9) opusiios JOJBA did/e)=(q Sld % seJeujui gu 8002 900z SIVNNY SVIIW | SIVOSIA SVLIIWN JA OXINYV 001 - SVINVLNINVÕÃHO Sazis adia 3a jo 1 Ejsdoy Ovôv9laldaIdsa ob 8 “ob UE 'J47 ER! WILHOA 30 WdlDINNA van tiasaga vEvaD 0d Oqvisa ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ! - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2006 R$ milhares LRF, art 4º, 8 2º, inciso | PAM I- Metas Il - Metas ESPECIFICAÇÃO Previstas em Realizadas em 2004 2004 Valor | - Receita Total V - Resultado Primário ( | - Iv) VI - Resultado Nominal A 0,002 Vil - Divida Pública Consolidada A A DD 0,007 VIII - Divida Consolidada Liquida HR 1.169 Fonte: IPEADATA / IPECE-CE / Relatórios da LRF U Il - Receitas Não-Financeiras lil - Despesas Total IV - Despesas Não-Financeiras ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS W - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2006 LRF, art 4º, & 2º, inciso || R$ milhares ei ni t 1S, ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2003 2005 % 2006 % % ———— mem Receita Total 7671] 10.179) dtit| 10.901 | umas 11.992 13.071 9,00 | 14.182 8,50 É e 1 A tio | | + O <1o Re ias Não-Financeiras (|) 1 7.608] 10.055 | st] 10.832 | sus 11.915 | dittHE] 42.987 9,00 | 14.091 8,50 Despesas Total 7627 | 9.928 iii 10.650 | HHiHtH| 41.092 | game 43071 8,00 | 14.184 | 8,51 Despesas Não-Financeiras (|) | 7.507 9,763 ss 10.444 | ditititit| 41.765 | dum) 42,824 9,00 | 13.914 8,50 Resultado Primário (1- |] - 101 | 292 | | 388 di 150 | 38,66 164 8,00 177 | 850 Resultado Nominal 521 436 oa 119 | 27,29 | (27)| (22,69) Divida Pública Consolidada 988 | 1.966 | à 1.888 | 96,03 1.861 | 98,57 = L Divida Consolidada Liguida 1.169 1.288 | HH 1.261 1.498 9,00 — p VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO ' QRES À PREÇOS CO eme Receita Total 10.790 | tata 60 | ssa 8.653 10.658 | HH] 40.832 102 11.200 103 11.844 6 12.076 2 | Despesas Total 8.674 | 10.523 | gut] 10.650 despesas Não-Financeiras (1) 8.538 10.349 | HH Em Retertas Não-Financeiras (| ) Resultado Primário (1-1!) 135 | 309 O | seg 388 126 141 - 36 1 tesultado Nominal 593 ssa | 77,91 119 26 25) 21 tee (08) 106 2 a is —es JIvida Pública Consolidad: 1.124 2.084 1.888 91 1.749 E) .8 . a |] 4 | emas] 4 3 1.850 (o) 1.895 2 Jívida Consolidada Liquida 834 1.239 | JHHnHE 1.288 104 1.185 92 1.254 6 1.284 2 =D] mu onte: IPEADATA? IPECE-CE 7 Relatórios da LRF da Prefeitura ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill R$ milhares mai, o [4 Tom [4] mz] 10990 109,0 1o6e E RR CON VV >> REGIME PREVIDENCIÁRIO o, oe [Ts [ua] qe] Dom) oval E PP SP RE Fonte: IPEADATA /IPEGE-CETRekiiros da REGE PR >>> NT For: PEADATA PEDE CE Rome —>>——>—— PATRIMÔNIO LÍQUIDO rn TO Reservas strimônio/Capital Resultado Acumulado =D TOTAL 64 PATRIMÔNIO LÍQUIDO NON Patrimônio/Capital *DIV/0] Reservas “DIV/O! - Resultado Acumulado $DIVIO! OTAL HDIVIO! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2006 LRF, art4º, 81º R$ milhares EVENTO VALOR PREVISTO 2006 Aumento Permanente da Receita - (-) Aumento Referente a Transferência Constitucionais - (- ) Aumento Referente à Transferência do FUNDEF - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita u - Redução Permanente de Despesa (II) 286 Margem Bruta (1 J=(1+1] ) 286 O Saldo Utilizado (IV) 286 Impacto de Novas DOCE 286 Margem Liquida de Expanção de DOCG (IE-IV) - ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2006 LRF, art4º, 81º R$ milhares TOTAL DAS RECEITAS 2006 A PREVISÃO - R$ milhares ESPECIFICAÇÕES [00% 1] 2007 2008 Ea Receita Tributária Impostos Taxas Receita de Contribuições Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Receita Patrimonial Aplicações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais Receita de Servicos Transferências Correntes 10.584] 1537] 12.517 “7” Transferências da União [520] 564] 6.319 ( Transferências Intergovernamentais si na - Transferências dos Estados 3.427 Transferências Multigovernamentais 2.607 Transferências de Convênios 164 Outras Receitas Correntes 21 Multa e Juros de Mora 1 Indenizacões e Restituicões 4 Receita da Divida Ativa 5 Receitas Diversas 12 Operações de crédito Amortização de empréstimos Alienações de Bens Transferência de Capital Transferência de Convênio 645 Outras Receitas de Capital - TOTAL : : 14.182 =D". ( Mr TOTAL DE DESPESAS 2006 CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE R$ milhares NATUREZA DE DESPESA | 2008] 2007 1) 2008 egsosl e Encar os Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização Financeira RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL ESPECIFICAÇÕES RECEITAS CORRENTES a) Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (| ) Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III J=(1-I RECEITAS DE CAPITAL (IV Operações de Crédito (V Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos ( Vil Transferência de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Fiscais de Capital (VIID) = (IV-V-VE-VT ) “RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (1X) = (1ll-+ Vil DESPESAS CORRENTES (X Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida ( XI ) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII J=(X-x DESPESAS DE CAPITAL (XII Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida ( XIV DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV )= (XI - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS” EISCAIS LÍQUIDAS) ( XVil j= [XI +XV + XVI METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO 2006 2008 58 o E, o] a o + METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL 2006 ESPECIFICAÇÃO DIVIDA CONSOLIDADA DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros —(-) Obrigações Financeiras DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll J= (1-1) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) PASSIVOS RECONHECIDOS ( V DIVIDA FISCAL LIQUIDA (1 +1V-V ) RESULTADO NOMINAL Valor da Divida Consolidada Líquida em 2002:[ Ta] RISCOS FISCAIS 2006 PROVIDENCIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2006 EVENTO Aumento Permanente da Receita =) Aumento Referente a Transferência Constitucionais - ) Aumento Referente a Transferência do Fl UNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (|| Margem Bruta (1ll)=(1+1 ) Saldo Utilizado (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expanção de DOGG (I-IV) VALOR PREVISTO 2006 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 PATRIMÔNIO LIQUIDO eee Patrimônio/Capital Reservas PATRIMON aa Patrimônio/Capital 2006 x VALORES A PREÇOS CORRENTES O TEFICARÃO 2003 2004 [o DE Receita Total ; 7 E ” EEE e EO DOT Receitas Não-Financeiras Despesas Total Despesas Não-Financeiras Resultado Primário Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Cu) ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Não-Financeiras (| ( pesas Total Espesas Não-Financeiras (|] Resultado Primário (1-1 Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2006 Il - Metas Realizadas em 2004 | ESPECIFICAÇÃO | - Receita Total 1 - Receitas Não-Financeiras H| - Despesas Total IV - Despesas Não-Financeiras V - Resultado Primário VI - Resultado Nominal VII - Divida Pública Consolidada VII - Divida Consolidada Líquida VALOR DO PIB ESTADUAL : : (=)=(1 194 'D01d J2Beg e sojsey (-) SOJ|eSUBLI| SSJSABH Jeajuodsig oany sagôngaIa SEPIAO S2no JOW epa 1) VAVANOSNOS valAIa OvôvIlaldaIdSI 9002 VGA VO 3 LNVLNOW - IVOSIA VLIN “) ND)