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norma nº 248/2005

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2006 e dá outras providências.
native_id363

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Rua Nossa Senhora: do Amparo, 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 .
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
DE 30 DE JUNHO DE 2005
— Dispõe sobre 'as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o
Sa exercício de 2006 e dá outras providências.
PRÉPEITO MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições
desalend faz. saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, aprovou e ele
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
“AR no Ficam estabelecidas; em cumprimento ao disposto no artigo
165, N 2, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, e na Lei Orgânica do Município de Fortim, as diretrizes orçamentárias
do Município pera 2006, compreendendo:
I- prioridades « e metas da Administração Pública Municipal;
H- estrutura e organização dos orçamentos;
AM = diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos
rações;
do Município | e suas a
Me - disposições elativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
CV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipio;
VI- disposições lativas à dívida pública municipal;
VI - disposições
CAPÍTULO |
entro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 341341003
, Í E ida PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÓRTIM
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
e
j
im E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
“at >». Em consonância com as disposições da Constituição Federal,
“as metas e. “prioridades para O exercício financeiro de 2006 são as
: especificadas n no: Plano Plurianual para O quadriênio 2006 - 2009, as quais
“terão. precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se
Ra de todavia, em limite à programação das despesas.
g 4. nal elaboração da proposta orçamentária para O exercício
financeiro É de 2006, será dada maior prioridade aos programas sociais.
8 po, A execução das ações vinculadas às prioridades e metas a que se
refere o: “caput” estará condicionada à manutenção do equilibrio das contas
públicas; conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 2, As Metas Fiscais de que trata o 8 1º, do art. 4º, da Lei
Complementar nº. 101/2000, constantes dos anexos desta Lei, estabelecem
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e
despesas, que devem ser vistos como indicativos e, portanto, sujeitos a
(=
alterações de forma a acomodar as variações decorrentes de situações que
afetam as. metas estabelecidas.
A o iaboração do orçamento da Administração Pública
Municipal puscar-se
a contribuição de toda a sociedade, por meio de ampla
divulgação das etapas, de elaboração e apreciação do Projeto de Lei
Orçamentária.
CAPÍTULO Il
R Vas a
ua Nossa Senhora do Amparo,| 462 o - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) a
PREFEITURA MUNICIPAL DE 7
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
EE pi Pre efeito desta lei, entende-se por:
4 - PROGRAMA: instrumento de organização da ação governamental
: que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
o ind cadores estabelecidos no Plano Plurianual;
a ATIVIDADE: instrumento de programação para alcançar o objetivo
“ de um programa, ' envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
' modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
Ê manutenção da ação de governo;
HI - PROJETO; instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, | envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; !
Iv- OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
81º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
(o objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
| especificando : seus respectivos valores.
s 2, | Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função
ea subfunção + às sua se vincula, em conformidade com a Portaria nº 042/99.
180 ao, As categorias de programação de que trata esta lei serão
identificadas no projet
| de lei orçamentária no mínimo por programas,
atividades, projetos é e operações especiais.
Art. 6º. IN propo orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal at o q outubro de 2005, nos termos da Emenda nº 47 à
/ mes R
Rua No t
ssa Senhora do Amparo tro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) No
1 “o
o. PREFEITURA MUNICIPAL DE à -
ERR de RUMO AO DESENVOLVIMENTO
!
: Cons ituição do Estado do Ceará, compreenderá a programação dos Poderes
º Legislativo. e Executivo do Município, . seus Órgãos, Fundos Especiais e
. entidade | da administração indireta, instituídos e mantidos pela Administração
Pública Municipal.
“ARTº. os Grcamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a
Ra despesa por. unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
* com suas respectivas dotações, especificando, no mínimo, a modalidade de
aplicação ea fonte de recursos, conforme a seguir discriminados:
«em Y = “pessoal e e encargos sociais — 1:
, Hi- juros. e encargos da dívida — 2;
* W-outras despesas correntes — 3;
V5 investimentos — 4;
po inversões fi financeiras - 5;
VI - amortização da divida - 6.
Art. e”. As fontes de recursos de que trata O artigo anterior serão
( apresentadas na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do
| Ministério da Fazenda:
alo FONTES DE RECURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
01000 + Recursos Próprios ou Ordinários
01210
01310 Recursos do FUNDEF
01320 Recursos do sus
01390 o É R /
01460 /,
01550 VIA
Rua N Voc SN
ua Nóssa Senhora do Amparo, 46 ; - Fortim - CE --CEP: 62815-000 ja
Receitas de Valores Mobiliários
- Tel: (88) 3413.1003
PREFEITURA MUNICIPAL DE T :
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
SF
“01700 --.. Alienação de Bens
01810: Doações e Financiamento de Projetos
É 02610 Recursos diretamente arrecadados
As fontes de recursos, de que trata este artigo, serão
Ç o
consolidadas, nó. “Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e
* Programas conforme o Vínculo com os Recursos”, anexo da Lei Orçamentária
ES e “edo Balanço Geral segundo:
a) Recursos Próprios ou Ordinários, compreendendo os recursos
diretamente arrecadados pelo Município e Os recursos repassados pela União
e Estado por força de mandamento constitucional; e
| » Recursos ; Vinculados, compreendendo os recursos transferidos pelo
Estado e União com aplicação vinculada.
8 2º. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser
modificadas pela Secretaria de Administração e Finanças, mediante Portaria,
( para atender é às necessidades de execução.
ue ne A, lei! (orçamentária discriminará em programas de trabalho
especifi icos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de
pequeno valor.
PARÁGRAFO. único. Para atender ao cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em
até 1º de agosto de 2005.
Igado serão considerados os pedidos protocolados
- Tel: (88) 3412.1008
Rua Nossa Senhora do Amparo, 46 Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 E
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ih
“Art. 10. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
: conterá a Just icativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita
[E da despesa, respectivamente.
AO E Ro projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo
encaminhará à a Câmara Municipal constituir-se- -à de:
ne texto da lei;
IN - quadros orçamentários consolidados;
Mm - anexo. do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei;
V- discriminação da legistação da receita e referente aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social.
- PARÁGRAFO ÚNICO. Integrarão o Orçamento todos os quadros
previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO Ill
Q DIRETRIZES S GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORGAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO |
Diretrizes Gerais
Art. 12 EN elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2006 (deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestá (fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas. : /
Tel: (88) 3413.1p03
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 -
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
feia PREFEITURA MUNICIPAL DE ê
a “PARÁGRAFO ÚNICO. Para o efetivo cumprimento da transparência da
RR gestão 1 fi scal de que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por
E intermédio. da Secretaria de Administração e Finanças, deverá dar ampla
divulgação de
E os dados e informações descritas no art. 48 da Lei Complementar
E. ne 101/2000
crTArte 43. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
ção. dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será
feita de forma. a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo, a ser desenvolvido na forma do disposto
e desta ei
“Art nu As propostas parciais dos Órgãos do Poder Executivo, bem
como dos Fundos Especiais e entidade da administração indireta, serão
apresentadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2005 e
apresentados à É] Secretaria de Administração e Finanças até o dia 12 de agosto
de 2005.
Q Art. 15. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos
projetos.
: PARÁGRAFO Unico. As metas remanescentes do Plano Plurianual
pará o) exercicio de 2005 ficam automaticamente transpostas para O exercício
financeiro de 2008. |
Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser:
|- fixadas, de pesas sem que estejam definidas as respectivas fontes
de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
ua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1903
o PREFEITURA MUNICIPAL DE di
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
“ll . incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução
“o Especial
Arm. : 7. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos
“tomo dos artigos | 2 e 3º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000,
somente; incluirão projetos novos se:
1- - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento e as despesas de conservação do patrimônio;
> os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma Unidade completa;
Jll> os novos projetos forem executados com, pelo menos, setenta por
cento de recursos. de transferências voluntárias de outros entes da Federação
ou doações de ia físicas ou jurídicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão entendidos como projetos em andamento
aqueles cuja execução fi financeira, até 31 de agosto de 2005, ultrapassar vinte
U por cento de seu custo total estimado.
Art. 18. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus
créditos. adicionais, de dotações a título de contribuições, subvenções sociais
elou auxílios fi nanceiros a entidades privadas e pessoas físicas, ressalvadas
aquelas autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei
Complementar r ne 101/2000, e que preencham as seguintes condições:
|- sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas, de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes,
turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e
renda;
ASA
Rua Nossa Senhora do Am | i
paro,:46 - - - : |
4 o - Fortim - CE - “CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413, )008
, fra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Al. sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão
* municipal, na forma da lei;
NE— participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais
e outras festividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público
ca Municipal, aos quais] isejam oferecidas premiações.
B:d8. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-
a fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar O
cumprimento < de metas e objetivos para Os quais receberam recursos.
Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios,
conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993. |
SEÇÃO Il
- Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
An. 19. A Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de
q recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos
Poderes Legisiativo e Executivo bem como as de seus Órgãos e Fundos
Especiais, . de, mode a evidenciar as políticas e programas de governo, .
respeitados. os princi ios da unidade, da universalidade, da anualidade e da
exclusividade.
Art 20. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante
créditos adicionais súple entares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 21. o ) Municip aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
de sua receita resul j te. 'dejimpostos na manutenção e no desenvolvimento do
R us
ua Nossa Senhora do Amparo, ro - Fortim - CE - -CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413
PREFEITURA MUNICIPAL DE -
Gs RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ensino; conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei Federal
nº 9.424, de 4 de dezembro de 1996.
| a 22. To Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) de sua
a ecoa resultante de impostos em ações e serviços públicos de saúde,
o conforme disposto no inciso Ill, do artigo 7º da Emenda Constitucional nº
* | 29/2000.
Art. 23. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em
montante equivalente a, no mínimo, 0,2% (dois décimos por cento) da Receita
Corrente Liquida destinado a atender aos passivos contingentes e a outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, de acordo com à letra “b”, do inciso Il, do
art. 5º, da Lei (eementar nº 101/2000.
“PARÁGRAFO ÚNICO. Entende-se por eventos fiscais imprevistos as
ocorrências relacionadas à imprevisão ou previsão a menor de despesas.
Art. 24. Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a lei orçamentária conterá autorização para abertura de
créditos adicionais. suplementares em percentual fixado entre Os limites de
cinquenta a setenta por cento do total da despesa fixada para 0s Poderes
Legisiativo & Exsuvo,
5 4º. Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite
reférido no: caput deste, artigo, os casos de abertura de créditos adicionais
suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo órgão, tendo como
limite o montante. sas categorias econômicas de cada órgão.
Rua N ias. CG a o
ossa Senhora do Amparo, 462 “Centro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (BB) so
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462. :
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ê :
consid
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
gs. “Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento e a
irensieênca de recursos, deritro de uma mesma categoria de programação,
nos termos do art. 167 da Constituição Federal.
5 3º. Para fins do disposto no art. 165, & 8º, da Constituição Federal,
e crédito suplementar a criação de elementos em grupos de
: natureza--de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei
“Orçamentária.
g 4º, Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão
exposição a motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as
consegiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução
dos programas de governo.
Art 25. A Lei Orçamentária conterá previsão de contrapartida de
transferências voluntárias, em conformidade com o percentual proposto em
projetos de captação de recursos encaminhados a órgãos e entidades da
União, Estados e entidades não governamentais.
mo | ÚNICO. Firmado o instrumento de transferência
voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse
financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o
caput do fito 24 desta lei.
ar 26. Além de bbservar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2006 e em seus créditos
adicionais observará o Seguinte:
ro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1 0
| /
PREFEITURA MUNICIPAL DE 7
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
: a. a. . expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado -não
“excederá, “no exercício de 2006, a quinze por cento da Receita Corrente
. Liquida apurada em 2005;
: b) os. investimentos com duração superior a doze meses só constarão
e da Lei Orçamentária. iAnual quando contemplados no Plano Plurianual.
Arte 2 Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e
ú E Cesc Desenvolvimento | do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na
forma da Lei Federal nº 9.424/96, serão identificados por código próprio,
relacionados a sua origem e aplicação.
Mm 28. o Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Administração
e Finanças, até 12. de agosto de 2005, sua proposta orçamentária para fins de
ajustamento e consolidação do projeto de lei orçamentária.
| SEÇÃO Ill
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Q An. 28. 'O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e
contará. com recursos provenientes:
; = “de repasses « do Fundo Nacional de Saúde;
M- das receitas previstas na Emenda Constitucional nº 29/2000;
E “Ml> receita de serviços de saúde;
IV-—de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social;
V-das contribuições para o plano de seguridade social;
Vi— do orgamento fi f scal.
CAPÍTULO IV
Rua Nossa Senhora do Amparo, ;462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413 1 os
, Ê Po; á PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 -
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
pisPOSIçÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
| E ENCARGOS SOCIAIS
: At 30, Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas
rgamentárias, terão como limites para fixação da despesa com
o pessoal e encargos sociais a despesa da folha de pagamento de julho de 2005,
E Projetada: para. o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais,
q Re à altera ões de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos,
reajuste do salário mínimo e revisão geral sem distinção de índices a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no
art, 32 desta Lei. |
; Am 31. No, exercício de 2006, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
| — houver | dotação orçamentária suficiente para atendimento da
despesa; e E :
| — for observado o limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº
Q 101/2000.
. At aa. A i stituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem .
pecu ária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de
carreiras, e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos do poder
nicipal, “observados o contido no art. 37, incisos Il e IX, da
Constituição: Federal, e demais normas infraconstitucionais, poderão ser
levados a efeito para o exercício de 2006, de acordo com os limites
estabelecidos na Constit di ção Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462.
FO MUNICIPAL DE E º
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 33, No exercício de 2006, a realização. de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites
referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto no caso de
: a sessão extraordinária do Poder Legislativo, somente poderá ocorrer quando
: destinada | ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
a É “PaRácRArO ÚNICO. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no: “âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do
Prefeito Municipe |
“A 3a. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000
aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
91º. Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de
terceirização relativos à execução indireta de atividades que:
[— sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que, constituem área de competência legal do órgão;
- — não sejam | inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano
de cargos do quadro de pessoal, salvo expressa disposição em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
8 2º. Os “contratos relativos à prestação de serviços técnicos
profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93,
serão considerados como. Serviços de terceiros.
CAPÍTULO V
Vá
- CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1)03
Pd
Rua Nossa Senhora da Amparo,(462 - Centro - Fortim - CE
Vos cana PREFEITURA MUNICIPAL DE à —
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Disposições SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
é o at ss, O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei que
a disporá: sobre alterações na legislação tributária, tais como:
estes revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
qe - corrigir distorções;
W- revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais,
aperieiçoanda seus critérios;
ur revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções;
Vo. - revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
Vo instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que O
Município; eventualmente, julgue de interesse da comunidade;
Art. 36. o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU terá desconto, de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para
ND pagamento em cota única.
cc. 37. os “tributos municipais poderão sofrer alterações em
decorrência ide mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em
razão de interesse. público relevante.
“art 38. os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Divida
Ativa, cujos custos. para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para
efeito do disposto no 83º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) a4n3 Jos
o fia PREFEITURA MUNICIPAL DE k +
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
a pproaçõES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
A 39. A Lei Orçamentária deverá destinar recursos ao pagamento da
E. Ras despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência
; | “ social, e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da
o Constituição Federal
no DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar 40. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como
indicativos e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a
tr ajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2006
ao Legislativo Municipal.
Art. 41. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
. orçamentárias e da movimentação fi financeira para o cumprimento do disposto
no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, objetivando atingir as metas
( fiscais previstas, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para O atendimento de “outras despesas correntes” e "investimentos"
de cada.Poder. E
o ÚNICO. Não serão objetos de limitação de empenho:
a “as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino,
necessárias ao cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
b) as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério,
necessárias ao cumprimento do disposto no art. 7º da Lei nº 9.424/96;
c) as despesas | com ações e serviços de saúde, necessárias ao
cumprimento do disposto + na 4 Emenda Constitucional nº 29/2000; EA
Rua Nossa Senhora do Amparo, q
- CE - CEP: 62815-000 - : (88) siso
Rua Nossa Senhora do Ampar
FO MUNICIPAL DE Pa
O AO DESENVOLVIMENTO
; “d) outras despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.
ea At 42 Para os efeitos do & 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº
: 401/2000 ente nde-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
: ultrapasse, para bens e serviços, no mês em que ocorrer, OS limites dos incisos
. el e Il do artigo nº 2, (da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Entao Art 48. Para efeito do disposto no artigo nº 42, da Lei Complementar nº
101/2000: —
nda donsidera- se contraída a obrigação | no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
q - no caso, ide despesas relativas à prestação de serviços já existentes
e destinado a manutenção da Administração Pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício fi nafigolieA observado o cronograma pactuado.
Art. 44, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta de
janeiro de 2006 ou trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006,
programação | financeira e cronograma anual de desemboiso mensal, nos
termos.do art. Be da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento
da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Ar 45. São, vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
PARÁGRAFO. U ico. Serão registrados, no âmbito de cada órgão,
todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente
fro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413
1003
Ê ss FO MUNICIPAL DE E
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ocorridos, sem prejuizo das responsabilidades e providências derivadas da
inobservância do "caput! deste artigo.
Ar. “o. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer
na título submeter- se-ão à fiscalização com a finalidade de verificar o cumprimento
das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
: o a 47. fo Poder Executivo poderá contribuir, através da aquisição
direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos
financeiros, para. o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação, | mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere,
como disposto no. art. 62, da Lei Complementar nº 101/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. A celebração de convênios com outros entes da
federação: somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente O
atendimento de interesses locais.
An. 48. (o) Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades
(o. assistenciais, | “educacionais, culturais, de saúde e outras, observado o
atendimento do interesses locais, desde que não possuam finalidade lucrativa
e que.sejam idôneas
AM 4 Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar
convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a
defesa do: municipalismo e da preservação da autonomia municipal.
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e
outros acréscimos d nrrentes de eventual atraso no pagamento de
compromissos por insufi iência de caixa e/ou necessidade de priorização do
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003
PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 :
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
pagamento de despesas imprescindíveis ao “pleno funcionamento . das
atividades e execução dos projetos da administração municipal.
: Art 51 .o Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei
Complementar. nº 101/2000, estabelecerá, através de lei especifica, normas
“para utilização de“sistemas de apropriação e de apuração de custos e de
-rravaliação-de. resultados, com vistas a economicidade, à eficiência e à eficácia
- das ações governamentais.
Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as'disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 30 DE JUNHO
de 2005. |
É CAETANO SUEÓF JUNIOR
Preféito Municipal
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462. - Centro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (88) a013.Ma
g68'L
098'L s20'2 400'0
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
! - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2006
R$ milhares
LRF, art 4º, 8 2º, inciso |
PAM
I- Metas Il - Metas
ESPECIFICAÇÃO Previstas em Realizadas em
2004 2004 Valor
| - Receita Total
V - Resultado Primário ( | - Iv)
VI - Resultado Nominal A 0,002
Vil - Divida Pública Consolidada A A DD 0,007
VIII - Divida Consolidada Liquida HR 1.169
Fonte: IPEADATA / IPECE-CE / Relatórios da LRF
U
Il - Receitas Não-Financeiras
lil - Despesas Total
IV - Despesas Não-Financeiras
ESTADO DO CEARÁ
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
W - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2006
LRF, art 4º, & 2º, inciso || R$ milhares
ei ni t 1S,
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2003 2005 % 2006 % %
———— mem
Receita Total 7671] 10.179) dtit| 10.901 | umas 11.992 13.071 9,00 | 14.182 8,50
É e 1 A tio | | + O <1o
Re ias Não-Financeiras (|) 1 7.608] 10.055 | st] 10.832 | sus 11.915 | dittHE] 42.987 9,00 | 14.091 8,50
Despesas Total 7627 | 9.928 iii 10.650 | HHiHtH| 41.092 | game 43071 8,00 | 14.184 | 8,51
Despesas Não-Financeiras (|) | 7.507 9,763 ss 10.444 | ditititit| 41.765 | dum) 42,824 9,00 | 13.914 8,50
Resultado Primário (1- |] - 101 | 292 | | 388 di 150 | 38,66 164 8,00 177 | 850
Resultado Nominal 521 436 oa 119 | 27,29 | (27)| (22,69)
Divida Pública Consolidada 988 | 1.966 | à 1.888 | 96,03 1.861 | 98,57
= L
Divida Consolidada Liguida 1.169 1.288 | HH 1.261 1.498 9,00
—
p VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO ' QRES À PREÇOS CO
eme
Receita Total
10.790 | tata
60 | ssa
8.653 10.658 | HH] 40.832 102 11.200 103 11.844 6 12.076 2
|
Despesas Total 8.674 | 10.523 | gut] 10.650
despesas Não-Financeiras (1) 8.538 10.349 | HH Em
Retertas Não-Financeiras (| )
Resultado Primário (1-1!) 135 | 309 O | seg 388 126 141 - 36
1
tesultado Nominal 593 ssa | 77,91 119 26 25) 21 tee (08) 106 2
a is —es
JIvida Pública Consolidad: 1.124 2.084 1.888 91 1.749 E) .8 .
a |] 4 | emas] 4 3 1.850 (o) 1.895 2
Jívida Consolidada Liquida 834 1.239 | JHHnHE 1.288 104 1.185 92 1.254 6 1.284 2
=D] mu
onte: IPEADATA? IPECE-CE 7 Relatórios da LRF da Prefeitura
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ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2006
LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill R$ milhares
mai,
o [4 Tom [4] mz]
10990 109,0 1o6e
E RR
CON VV >>
REGIME PREVIDENCIÁRIO
o,
oe [Ts [ua] qe]
Dom) oval
E PP
SP
RE
Fonte: IPEADATA /IPEGE-CETRekiiros da REGE PR >>> NT
For: PEADATA PEDE CE Rome —>>——>——
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
rn TO
Reservas
strimônio/Capital
Resultado Acumulado
=D
TOTAL
64
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
NON
Patrimônio/Capital *DIV/0]
Reservas “DIV/O!
- Resultado Acumulado $DIVIO!
OTAL HDIVIO!
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2006
LRF, art4º, 81º R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2006
Aumento Permanente da Receita -
(-) Aumento Referente a Transferência Constitucionais -
(- ) Aumento Referente à Transferência do FUNDEF -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita u -
Redução Permanente de Despesa (II) 286
Margem Bruta (1 J=(1+1] ) 286
O Saldo Utilizado (IV) 286
Impacto de Novas DOCE 286
Margem Liquida de Expanção de DOCG (IE-IV) -
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2006
LRF, art4º, 81º
R$ milhares
TOTAL DAS RECEITAS
2006
A PREVISÃO - R$ milhares
ESPECIFICAÇÕES [00% 1] 2007 2008
Ea
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Servicos
Transferências Correntes 10.584] 1537] 12.517
“7” Transferências da União [520] 564] 6.319
( Transferências Intergovernamentais si na -
Transferências dos Estados 3.427
Transferências Multigovernamentais 2.607
Transferências de Convênios 164
Outras Receitas Correntes 21
Multa e Juros de Mora 1
Indenizacões e Restituicões 4
Receita da Divida Ativa 5
Receitas Diversas 12
Operações de crédito
Amortização de empréstimos
Alienações de Bens
Transferência de Capital
Transferência de Convênio 645
Outras Receitas de Capital -
TOTAL : : 14.182
=D".
(
Mr
TOTAL DE DESPESAS
2006
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE R$ milhares
NATUREZA DE DESPESA | 2008] 2007 1) 2008
egsosl e Encar os Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização Financeira
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
ESPECIFICAÇÕES
RECEITAS CORRENTES a)
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (| )
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III J=(1-I
RECEITAS DE CAPITAL (IV
Operações de Crédito (V
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Ativos ( Vil
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital (VIID) = (IV-V-VE-VT )
“RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) (1X) = (1ll-+ Vil
DESPESAS CORRENTES (X
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida ( XI )
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII J=(X-x
DESPESAS DE CAPITAL (XII
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida ( XIV
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV )= (XI - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS”
EISCAIS LÍQUIDAS) ( XVil j= [XI +XV + XVI
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO
2006
2008
58
o
E,
o]
a
o
+
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
2006
ESPECIFICAÇÃO
DIVIDA CONSOLIDADA
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
—(-) Obrigações Financeiras
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll J= (1-1)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV )
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (1 +1V-V )
RESULTADO NOMINAL
Valor da Divida Consolidada Líquida em 2002:[ Ta]
RISCOS FISCAIS
2006
PROVIDENCIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2006
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
=) Aumento Referente a Transferência Constitucionais
- ) Aumento Referente a Transferência do Fl UNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (||
Margem Bruta (1ll)=(1+1 )
Saldo Utilizado (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expanção de DOGG (I-IV)
VALOR PREVISTO 2006
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2006
PATRIMÔNIO LIQUIDO
eee
Patrimônio/Capital
Reservas
PATRIMON
aa
Patrimônio/Capital
2006
x VALORES A PREÇOS CORRENTES
O TEFICARÃO 2003 2004 [o DE
Receita Total ; 7 E ” EEE e EO DOT
Receitas Não-Financeiras
Despesas Total
Despesas Não-Financeiras
Resultado Primário
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Cu)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Não-Financeiras (|
( pesas Total
Espesas Não-Financeiras (|]
Resultado Primário (1-1
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2006
Il - Metas Realizadas em
2004
|
ESPECIFICAÇÃO
| - Receita Total
1 - Receitas Não-Financeiras
H| - Despesas Total
IV - Despesas Não-Financeiras
V - Resultado Primário
VI - Resultado Nominal
VII - Divida Pública Consolidada
VII - Divida Consolidada Líquida
VALOR DO PIB ESTADUAL :
: (=)=(1 194
'D01d J2Beg e sojsey (-)
SOJ|eSUBLI| SSJSABH
Jeajuodsig oany
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SEPIAO S2no
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