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norma nº 252/2005

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, pessoal, e dá outras providências.
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FO MUNICIPAL DE EPP
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
“Autoriza o: Poder Executivo a contratar por tempo determinado, pessoal, e dá outras
providências.
0 Prefeito! Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
“ saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
LEI
Artes se atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Prefeituta Municipal, de Fortim poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
deteri minado, as £ondiçães e prazos previstos nesta lei.
Art, 2º- Curisidera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
“1- assistência a situações de calamidade pública;
, “11 = combate a surtos endêmicos;
| JH - admissão de professor substituto e professor visitante;
: IV — serviços auxiliares de manutenção de Limpeza pública, Logradouros
| públicos, Slider Educação, água. Administração;
SIA contratação de professor substituto a que se refere o inciso Ill far-se-á
exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou
—, demissão, falecimento. aposentadoria. vacância, afastamento para capacitação e
Nm afastamento ou licença de concessão obrigatória.
& 2º As contratações paia substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas
a dez por.cento dn total de « Cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da
instituição. 1
Art. 30 cnútamento do: pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito pela
Administração. Municipal, prescindindo de concurso público, poderá ser efetivada, nos
devidos casos, à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante
análise do curricwhim vilae.
Art. 4º As contr ataçi ões serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos
máximos: e
1 - seis meses, nos caso dosi incisos Ie II do art. 2º;
Hi - um ano, nos casos dos i incisos HI, IV;
Parágrafo único. É admitida. à prorrogação dos contratos:
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462. entro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88)
E)
3413. tod
FO RT DE
FO
RUMO AO DESEN TIM TO
I- nos. casos dos incisos II, IV, desde que o prazo total não exceda dois
“anos;
Art. 5” As. contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
e «orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal ou Secretário
= sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, con forme estabelecido em
regule mento.
Parágrafo único-: Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria Municipal
de Administração Geral, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos
efetivados. :
Art e É proibida é a: contratação, nos termos desta lei, de servidores da Administração
direta ôu indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ot servidores de suas subsidiárias e controladas.
& 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da
compatibilidade « dehorários, a contratação de:
“I- professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o
“contratado não dcupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de
que trata a Lei;nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
H - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas
pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de
calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou
emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal
direta e indireta.
o 8 2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará
responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for
o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
muneração do. pessoal contratado nos termos desta lei será fixada de
emuneração atinente para os servidores das mesmas categorias, nos
planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão;
8 1º Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos
servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
8 2º Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de
contratações previstas na alínea h do inciso VI do art. 2º
À
Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o disposto na Lei nº 8.647, de
13 de abril de 1993. :
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 “ Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (BB) BAN
PREFEITURA RT DE
FOR
RUMO AO RT, VOLVIMENTO
Art. se o pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
To receber: “atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
“contrato;
N - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
«substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
o HI -ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, salvo na hipótese -
so prevista no inciso | do Art. 2º, mediante prévia autorização do Prefeito
A Municipal ou! Secretário competente.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do
contrato:noscasos dôs incisos | e Il. ou na declaração da sua insubsistência, no caso do
inciso TIL sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão. i
Art. 10. Ás infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei
serão apuradas mê ediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla
defesa.
Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto nos arts. 53 e 54;
57 a 59; 63 2 80:97; 104 a 109; 110, incisos, L in fine, e Il e parágrafo único, a 115; 116,
incisos Ja V, alíneas (a) | e (c), Vl a Xl e parágrafo único; 117, incisos la Vl e IX a XVIII;
18 a 126; 127, incisos 1 IL e IL, a 132, incisos la VII, e IX a XIH; 136 a 142, incisos 1.
primeira parte. a HI. e 88 Iº a 4º, 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
Art. 12. O contrato firmado de acorde com esta lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
“> pelo término dop prazo contratual;
He por int 'elativa do | «contratado.
am- pela extinção. ou! conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da
alinea h do i inciso VI do art. 2º.
g 1º Acextinção do contr ato, nos casos dos incisos Il e III, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
82º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de
conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização
correspondente à metade do que | lhe caberia referente ao restante do contrato.
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) mess A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORT:
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 13 AO atuais contratados é assegurado o direito de opção, no prazo de noventa dias,
: para Permanecer m na siliação vigente na data da publicação desta lei.
Art 14. 0 tempo de. serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será
= «contudo para todos às efeitos.
sê Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
01 de junho de-2005.,
Art. 16. Revogam-se as disposições ao contrário.
Fortim, aos 19 de setembro de 2005
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) aaa Sa

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